| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7436 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | Declara as Rodas de Samba de Pelotas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.436, DE 27 DE JUNHO DE 2025. Declara as Rodas de Samba de Pelotas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município e dá outras providências. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pelotas as Rodas de Samba, em reconhecimento à sua importância cultural, histórica, social e artística para a cidade. Art. 2º As Rodas de Samba compreendem manifestações culturais de caráter popular e coletivo, realizadas em espaços públicos ou privados, organizadas por grupos, coletivos ou comunidades, com a presença de músicos, cantores e público participante, representando um importante vetor de identidade, memória e expressão cultural afro-brasileira no município. Art. 3º A inclusão das Rodas de Samba no Patrimônio Cultural Imaterial do Município assegura a adoção de políticas públicas de proteção, incentivo, valorização e preservação dessa manifestação cultural, conforme as diretrizes da Lei Orgânica Municipal e da legislação de proteção ao patrimônio cultural. Art. 4º O Poder Executivo, por meio do órgão municipal competente na área da cultura, poderá promover o registro das Rodas de Samba no Livro de Registro dos Bens Culturais de Natureza Imaterial do Município, bem como fomentar ações educativas, culturais e turísticas relacionadas ao tema. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 27 de junho de 2025. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo Publicado por: Lúcia Badia Maciel Código Identificador:B54FB68B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 01/07/2025. Edição 4108 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B54FB68B/8c04... 1 of 1 01/07/2025, 09:04