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norma nº 7436/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7436 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaDeclara as Rodas de Samba de Pelotas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.436, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Declara as Rodas de Samba de Pelotas como
Patrimônio Cultural Imaterial do Município e
dá outras providências.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial
do Município de Pelotas as Rodas de Samba, em
reconhecimento à sua importância cultural, histórica, social e
artística para a cidade.
Art. 2º As Rodas de Samba compreendem manifestações
culturais de caráter popular e coletivo, realizadas em espaços
públicos ou privados, organizadas por grupos, coletivos ou
comunidades, com a presença de músicos, cantores e público
participante, representando um importante vetor de identidade,
memória e expressão cultural afro-brasileira no município.
Art. 3º A inclusão das Rodas de Samba no Patrimônio Cultural
Imaterial do Município assegura a adoção de políticas públicas
de proteção, incentivo, valorização e preservação dessa
manifestação cultural, conforme as diretrizes da Lei Orgânica
Municipal e da legislação de proteção ao patrimônio cultural.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio do órgão municipal
competente na área da cultura, poderá promover o registro das
Rodas de Samba no Livro de Registro dos Bens Culturais de
Natureza Imaterial do Município, bem como fomentar ações
educativas, culturais e turísticas relacionadas ao tema.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 27 de junho de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo 
Publicado por:
Lúcia Badia Maciel
Código Identificador:B54FB68B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 01/07/2025. Edição 4108
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B54FB68B/8c04...
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