| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7417 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | Concede o título de cidadão pelotense ao Sr. Marco Aurélio Ferreira, pelos relevantes serviços prestados à cidade de Pelotas e a sua população. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.417, DE 27 DE JUNHO DE 2025. Concede o título de cidadão pelotense ao Sr. Marco Aurélio Ferreira, pelos relevantes serviços prestados à cidade de Pelotas e a sua população. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Pelotense ao Sr. Marco Aurélio Ferreira. Art. 2º A presente homenagem se justifica em razão do mesmo prestar serviços de grande Importância à comunidade Pelotense. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 27 de junho de 2025. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo Publicado por: Lúcia Badia Maciel Código Identificador:B59C5A7B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 01/07/2025. Edição 4108 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 01/07/25, 09:22 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B59C5A7B/6bf33f09e6acdd08dcfae5162dde0dc36bf33f09e6acdd08dcfae5162dde0dc3 1/1