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norma nº 7435/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7435 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaAtribui o nome de Neiva Insaurriaga da Silva à Rua H (rua 8), do Domingos de Almeida Parque Residencial, no Bairro Areal, na cidade de Pelotas/RS, a fim de homenagear tal cidadã.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.435, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Atribui o nome de Neiva Insaurriaga da Silva à
Rua H (rua 8), do Domingos de Almeida Parque
Residencial, no Bairro Areal, na cidade de
Pelotas/RS, a fim de homenagear tal cidadã.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Atribui o nome de Neiva Insaurriaga da Silva à Rua H,
no Parque Residencial Domingos de Almeida, no Bairro Areal,
na cidade de Pelotas/RS.
Art. 2º Tal homenagem se fundamenta pelo apreço de toda
comunidade com tal cidadã, bem como
visa contribuir na organização e identificação das ruas deste
recente loteamento.
Art. 3º As despesas decorrentes com a implantação desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas
se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
cabendo ao Poder Executivo regulamentá-la e promover todas
as medidas administrativas necessárias à sua implementação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 27 de junho de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo
Publicado por:
Lúcia Badia Maciel
Código Identificador:7D8EEF85
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 01/07/2025. Edição 4108
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
01/07/25, 09:26 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/7D8EEF85/03AFcWeA5s57NhN-yL37PBYkJWKVj98BuiDW6e4cfZYmk0d-y_B1DLfnz3MYFjL… 1/1

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