| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7429 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | Concede o título de Cidadão Pelotense ao Sr. Paulo Henrique Alves Buf leben. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.429, DE 27 DE JUNHO DE 2025. Concede o título de Cidadão Pelotense ao Sr. Paulo Henrique Alves Buf leben. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Pelotense ao Sr. Paulo Henrique Alves Buffleben, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade de Pelotas, especialmente no campo religioso e social. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 27 de junho de 2025. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo Publicado por: Lúcia Badia Maciel Código Identificador:D64CDBFC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 01/07/2025. Edição 4108 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 01/07/25, 09:15 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D64CDBFC/8e26e2985341d77625af0e28589b960f8e26e2985341d77625af0e28589b960f 1/1