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norma nº 7437/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7437 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar por tempo determinado, na forma de contrato administrativo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.437, DE 4 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a contratar por
tempo determinado, na forma de contrato
administrativo, para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, e
dá outras providências.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição
Federal, da Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de dezembro de
2003, e do Decreto Municipal n.º 6.996, de 20 de fevereiro de
2025, por prazo determinado, em razão de excepcional
interesse público.
Art. 2º A contratação dar-se-á nas funções e no limite de vagas
assim estabelecidas:
I – 14 (quatorze) vagas de Condutores de Ambulância;
II – 02 (duas) vagas de Técnico de Enfermagem – Condutor de
Motolância;
III – 13 (treze) vagas de Médicos;
IV – 05 (cinco) vagas de Rádio Operadores;
V – 18 (dezoito) vagas de Telefonistas para atuação no Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;
VI – 15(quinze) vagas de Operador de Máquinas;
VII – 30 (trinta) vagas de Operário de Saúde Ambiental;
VIII – 02 (duas) vagas de Podador;
IX – 10 (dez) vagas de Supervisor do Programa Criança Feliz;
X – 02 (duas) vagas de Técnico em Informática;
XI – 15 (quinze) vagas de Auxiliar em Farmácia;
XII – 25 (vinte de cinco) vagas de Auxiliar de Saúde Bucal;
XIII – 2 (duas) vagas de Nutricionista;
XIV – 5 (cinco) vagas de Médico Veterinário;
XV – 1 (uma) vaga de Engenheiro Sanitário.
§ 1º As condições e as exigências para a contratação, bem
como as atribuições e competências para as funções previstas
neste artigo, são as que constam no Anexo desta Lei.
Art. 3º Os contratos decorrentes da presente Lei serão firmados
pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de admissão de
cada contratado, passível de uma prorrogação por igual período
e podendo ser rescindido a qualquer tempo por interesse do
Município.
§ 1º Na hipótese de o funcionário contratado por força desta
Lei afastar-se por período superior a 30 (trinta) dias
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consecutivos, em razão de licença legalmente concedida, fica
facultado ao Município preencher temporariamente a vaga,
condicionado o preenchimento à comprovação administrativa
inequívoca da ocorrência do afastamento.
§ 2º Em caso de reposição, o novo contrato será firmado dentro
do limite temporal estabelecido no caput, computando-se o
período decorrido do contrato que está sendo substituído.
Art. 4º A contratação será realizada mediante processo
seletivo, baseado em critérios objetivos e simplificados, com
publicação no Diário Oficial dos Municípios e assegurada
divulgação no sítio eletrônico oficial do Município, nos termos
do Decreto Municipal n.º 6.996, de 20 de fevereiro de 2025.
Parágrafo único. Na hipótese de o Município já contar com
processo seletivo, seleção pública ou concurso público vigente
e homologado que compreenda banco de formação de cadastro
reserva, com candidatos aprovados nas mesmas atribuições e
requisitos das funções previstas nesta Lei, poderá ser
dispensada a abertura de novo processo seletivo, mediante
análise da conveniência pública, baseada na celeridade,
economicidade, tempestividade, impessoalidade e finalidade do
ato.
Art. 5º O período de execução de serviços, decorrente da
contratação prevista nesta Lei, não poderá ser computado como
título em concurso público para provimento de vagas no
quadro de pessoal da administração direta municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 4 de julho de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo
ANEXO DA LEI N.º 7.437, DE 4 DE JULHO DE 2025.
I – Condutor de Ambulância
a) atribuições: conduzir veículos do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência – SAMU e do Serviço Municipal de
Ambulâncias; veículos terrestres de urgência destinado ao
atendimento e transporte de pacientes, padronizados pelo
código sanitário; conhecer integralmente o veículo e realizar
manutenção básica no mesmo; realizar checklist do veículo no
início da jornada de trabalho a cada troca de turno, estabelecer
contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação
médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária
local, conhecer a localização de todos os estabelecimentos de
saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe
de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe
nas mobilizações e transporte de vítimas; identificar todos os
tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua
utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; regulamento
como veículos terrestres, obedecendo aos padrões de
capacitação e atuação previstos no Regulamento do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, previsto na Portaria
GM 2048, de 5 de novembro de 2002; comparecer, atuando
ética e dignamente no ambiente de trabalho, conforme escala
de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada
de seu substituto; cumprir com pontualidade seus horários de
chegada aos plantões determinados, com mínimo de 15
(quinze) minutos de antecedência; tratar com respeito e
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coleguismo médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem,
motoristas socorristas; utilizar com zelo e cuidado as
acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados
para o exercício de sua atividade, ajudando na preservação do
patrimônio e servindo como exemplo aos demais servidores, e
sendo responsável no caso de mau uso; manter-se atualizado,
frequentando os cursos de educação permanente e congressos
da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o
uso adequado dos equipamentos da unidade móvel; acatar e
respeitar as rotinas estabelecidas; participar das reuniões
convocadas pelos superiores hierárquicos; participar das
comissões de estudos e trabalho, quando requisitado por
superior hierárquico; ser fiel aos interesses do serviço público,
evitando denegri-lo, dilapidá-lo ou conspirar contra o mesmo;
acatar as deliberações dos superiores hierárquicos; estar ciente
que o não cumprimento das obrigações acarretará sanções
previstas da legislação.
b) requisitos: ensino médio completo; carteira de habilitação
categoria D, com no mínimo 12 meses
de habilitação; certificado do curso para capacitação de
condutores de veículos de emergência (Art.
145 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Resolução do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN n.º 168/2004);
certificado dos cursos de Basic Life Support – BLS (Suporte
Básico de Vida em português) de, no mínimo, 8 (oito) horas,
respeitando o prazo de validade do curso e Atendimento Pré￾hospitalar – APH de, no mínimo, 20 (vinte) horas, respeitando
o prazo de validade do curso.
c) jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, sujeito a
escala de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana,
inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados.
d) remuneração: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) –
compreende o vencimento básico acrescido de complemento
legal, auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais),
nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024,
possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e
três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica
individual e adicional Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência – SAMU de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais), nos
termos da Lei Municipal n.º 7.128, de 25 de novembro de
2022.
II – Técnico de Enfermagem – Condutor de Motolância
a) atribuições: checar, repor, conferir, controlar e organizar os
materiais e equipamentos de uso na unidade. Prestar
atendimento de enfermagem a pacientes caracterizados como
urgência e/ou emergência como membro da equipe, através da
regulação médica (telemedicina/radiofonia), obedecendo aos
protocolos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência –
SAMU. Prestar atendimento de primeiros socorros ao paciente
orientado pela regulação médica, passando dados clínicos para
a equipe e retornando a base após o procedimento. Garantir a
manutenção dos equipamentos indispensáveis a monitorização
e a estabilização das condições vitais do paciente. Cumprir
rigorosamente orientação da regulação médica à distância via
rádio. Executar outras atividades correlatas.
b) requisitos: Certificado de conclusão do curso Técnico de
Enfermagem; Certidão de Regularidade
do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul –
COREN-RS; Certificado do Curso de Basic Life Support –
BLS (Suporte Básico de Vida, em português) de, no mínimo, 8
(oito) horas; Certificado do Curso de Atendimento Pré￾hospitalar – APH de, no mínimo, 20 (vinte) horas; Condutor
habilitado e de acordo com as normas do Conselho Nacional de
Trânsito – CONTRAN; Carteira Nacional de habilitação –
CNH: Categoria A; Certificado do Curso obrigatório para
Capacitação de Condutores de Veículos de Emergência (Art.
145 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Resolução do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN n.º 168/2004);
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Certificado do Curso de Pilotagem Defensiva em entidades
locais com experiência neste tipo de treinamento, conforme
grade programática prevista pela Coordenação Geral de
Urgência – CGUE/MS/Polícia Rodoviária Federal – PRF para
Capacitação para Pilotos de Motolância com carga horária
mínima de 50 (cinquenta) horas-aula; Experiência mínima de
01 (um) ano em pilotagem de motolância ou em atendimento
de urgência, com prioridade para experiência em Pré￾Hospitalar Móvel.
c) jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, sujeito a
escala de 24 (vinte e quatro) horas, 7
(sete) dias por semana, inclusive à noite e aos sábados,
domingos e feriados.
d) remuneração: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) –
compreende o vencimento básico acrescido de complemento
legal, auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais),
nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024,
possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e
três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica
individual e adicional Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência – SAMU de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais), nos
termos da Lei Municipal n.º 7.128/2022
III – Médico
a) atribuições: executar as funções inerentes a sua
especialidade médica; Realizar atendimento, avaliação e
assistência ao indivíduo; diagnosticar e tratar o indivíduo
atendido; Executar os cuidados pré-hospitalares; encaminhar,
acompanhar ou liberar o paciente com critérios e cuidados bem
estabelecidos; Executar as práticas médicas de emergencista;
preencher o cumprimento de protocolos sob sua
responsabilidade; orientar os atendidos e seus acompanhantes;
assegurar o cumprimento de boas práticas médicas; fazer
cumprir as normas e regulamentos, bem como as rotinas
operacionais da sua unidade; atestar, orientar e participar com a
equipe de enfermagem; atuar e coordenar o atendimento nas
situações de emergência; distribuir e orientar as atividades para
sua equipe de acordo com o plano de cuidados estabelecidos;
orientar, em caso de óbito, os responsáveis sobre o fluxo e
documentação necessária; guardar e preservar sigilo médico
dos casos
atendidos; disponibilizar-se o mais rápido possível para o
atendimento quando acionado, Informar todas as não
conformidades operacionais ao seu superior; fornecer
informações a acompanhantes, familiares ou outras pessoas
sobre o estado do indivíduo atendido, de acordo com seu nível
de autonomia e conhecimento; Notificar toda e qualquer
ocorrência administrativa e/ou ocorrências adversas ao paciente
ou à equipe, propondo soluções e orientação; zelar pelo
material de consumo e permanente da unidade; participar de
atividades de educação continuada e aprimoramento
profissional de acordo com o determinado pela chefia; garantir
o registro adequado em prontuário; registrar todas as
informações pertinentes ao conhecimento da chefia; executar
outras atividades correlatas.
b) requisitos: graduação completa em medicina; certidão de
regularidade do Conselho Regional de Medicina do Estado do
Rio Grande do Sul –CREMERS; atestado ou certidão de
experiência em atendimento de urgência e emergência de, no
mínimo, 06 (seis) meses e, certificado do curso de Advanced
Trauma Life Support – ATLS (Suporte Avançado de Vida no
Trauma, em português) ou Advanced Cardiovascular Life
Support – ACLS (Suporte Avançado de Vida Cardiovascular,
em português), respeitando o prazo de validade do curso.
c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais, sujeito a
escala de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana,
inclusive à noite, sábados, domingos e feriados.
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d) remuneração: vencimento básico de R$ 2.636,49 (dois mil
seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos),
auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos
termos da Lei Municipal n. º 7.303, de 4 de abril de 2024,
possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e
três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica
individual e de acordo com a lotação e R$ 5.200,00 (cinco mil
e duzentos reais) de adicional Serviço de Atendimento Móvel
de Emergência – SAMU, nos termos da Lei Municipal n.º
7.128, de 25 de novembro de 2022.
IV – Rádio Operador
a) atribuições: operar o sistema de rádio comunicação e
telefonia nas Centrais de Regulação. Exercer o controle
operacional da frota de veículos do sistema de atendimento
pré-hospitalar móvel. Registrar informações de abastecimento
de viaturas e entrega dos cartões de abastecimento, controlar o
estoque dos insumos necessários ao exercício da função (livros
de registro e formulários
físicos ou online que ficam sob sua responsabilidade), manter a
equipe de regulação atualizada a respeito da situação
operacional de cada veículo da frota. Conhecer a malha viária e
as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo
serviço de atendimento, auxiliar no deslocamento das equipes
de intervenção por meio de informações necessárias à sua
localização e chegada ao destino da ocorrência, acionar as
equipes intervencionistas que estão ligadas à Central de
Regulação por meio do uso do smartphone, comunicação via
rádio ou contato telefônico, contatar solicitantes dentre outras
funções correlatas.
b) requisitos: Ensino médio completo e curso de rádio operador
de, no mínimo, 40 (quarenta) horas.
c) jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, sujeito a
escala de 24 (vinte e quatro) horas, 7
(sete) dias por semana, inclusive à noite e aos sábados,
domingos e feriados.
d) remuneração: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) –
compreende o vencimento básico acrescido de complemento
legal, auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais),
nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024, e
adicional Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU
de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), nos termos da Lei
Municipal n.º 7.128, de 25 de novembro de 2022.
V – Telefonista para atuação no Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência – SAMU
a) atribuições: prestar atendimento telefônico às solicitações de
auxílio provenientes da população, nas centrais de regulação
médica, devendo registrar dados básicos sobre chamados
(localização, identificação do solicitante, natureza da
ocorrência), e prestar informações gerais. Contatar os
profissionais ligados à saúde e serviços de apoio e, quando
designado, deverá organizar a escala de transportes do Serviço
Municipal de Ambulâncias (registrar e alimentar com
informações pertinentes formulários físicos e online). Realizar
contato com os usuários, equipe técnica e departamentos
relacionados à atividade. Desenvolver e implementar bancos de
dados, sistemas de coleta de dados, análise de dados e outras
estratégias que otimizem a eficiência estatística e a qualidade
do atendimento prestado. A critério da coordenação do Serviço
de Atendimento Móvel de
Urgência – SAMU poderá ser necessária a elaboração da escala
de serviço e gerenciamento da equipe de telefonistas e rádio
operadores. Manutenção do ambiente de trabalho limpo e
organizado. Executar tarefas correlatas.
b) requisitos: Ensino médio completo e curso de telefonista
auxiliar de regulação médica de, no mínimo, 40 (quarenta)
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c) jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, sujeito a
escala de 24 (vinte e quatro) horas, 7
(sete) dias por semana, inclusive à noite, sábados, domingos e
feriados.
d) remuneração: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) –
compreende o vencimento básico acrescido de complemento
legal, auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais),
nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024, e
adicional Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU
de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), nos termos da Lei
Municipal n.º 7.128, de 25 de novembro de 2022.
VI – Operador de Máquinas
a) atribuições: atividades que se destinam a operar
equipamentos rodoviários, veículos e máquinas pesadas.
Operar escavadeiras, motoniveladoras, tratores de esteira e de
roda, reboques, guindastes, caminhões tipo muck, etc. Executar
serviços de terraplanagem, escavações e nivelamento de solos.
Executar serviços de construção, pavimentação e conservação
de vias. Efetuar carregamentos e descarregamento de materiais.
Limpar e lubrificar as máquinas e seus implementos, de acordo
com as instruções de manutenção do fabricante. Acompanhar
os serviços de manutenção preventiva e corretiva das
máquinas. Pôr em prática as medidas de segurança
recomendadas para operação e estacionamento das máquinas.
Realizar reparos de emergência e controlar o consumo de
combustível. Executar outras tarefas correlatas.
b) requisitos: ensino fundamental completo e carteira nacional
de habilitação C, D ou E.
c) jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
d) remuneração: vencimento básico de 1.818,00 (mil oitocentos
e dezoito reais), auxílio- alimentação de até R$ 500,00
(quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4
de abril de 2024, e possível adicional de insalubridade de R$
607,20 (seiscentos e sete reais e vinte centavos), mediante
análise técnica individual e de acordo com a lotação.
VII – Operário de Saúde Ambiental
a) atribuições: aplicar larvicidas e adulticidas, com máquinas
costais, Ultra Baixo Volume – UBV e termo nebulizadores
manuais e sobre veículo. Controlar culicídeos; realizar limpeza
e manutenção no Canil Municipal. Auxiliar nas atividades
desenvolvidas pelo Centro de Controle de Zoonoses Municipal.
Auxiliar os Agentes de Combate às Endemias e equipe nas
atividades de controle da dengue. Realizar serviços gerais.
Executar outras atividades correlatas.
b) requisitos: ensino fundamental completo.
c) jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
d) remuneração: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) –
compreende o vencimento básico acrescido de complemento
legal, auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais),
nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024, e
possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e
três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica
individual e de acordo com a lotação.
VIII – Podador
a) atribuições: controlam atividades de conservação, mediante
poda de árvores, manutenção das áreas verdes, jardinagem e
coleta de materiais, e trabalham seguindo normas de segurança,
higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Auxiliar na
jardinagem; poda e a manutenção das árvores das áreas verdes,
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praças, jardins, parques e escolas da rede pública de ensino;
poda de desimpedimento da sinalização de trânsito em função
da visibilidade, bem como a desobstrução das redes, cabos e
placas de sinalização; retirada de ramos para abrir espaços para
a luminosidade, passagem de transeuntes e veículos; retirada
ou serra de galhos quebrados, secos ou mortos; roçagem de
áreas próximas às ruas e praças públicas dentre outras julgadas
necessárias, demais atividades correlatas.
b) requisitos: ensino fundamental completo.
c) jornada de trabalho: 36 (trinta e seis) horas semanais.
d) remuneração: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) –
compreende o vencimento básico acrescido de complemento
legal, auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais),
nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024, e
possível adicional de periculosidade de R$ 377,10 (trezentos e
setenta e sete reais e dez centavos), mediante análise técnica
individual e de acordo com a lotação.
IX – Supervisor do Programa Criança Feliz
a) atribuições: acompanhar e apoiar os visitadores no
planejamento, desenvolvimento do trabalho nas visitas
domiciliares, e registro das visitas realizadas com reflexões e
orientações, bem como contribuir na implementação das ações
do Programa Primeira Infância Melhor e do Programa Criança
Feliz no Município, através das atividades de formação e
educação permanente para os visitadores locais, com o apoio
do Comitê Gestor – CG e do Grupo Técnico Municipal –
GTM. Representar a articulação dos serviços e das políticas
setoriais no território com a política setorial da
Assistência Social;
b) atribuições específicas: o supervisor deve buscar por
intermédio do Centro de Referência de Assistência Social –
CRAS: Viabilizar a realização de atividades em grupos com as
famílias visitadas, articulando Centro de Referência de
Assistência Social – CRAS e Unidade Básica de Saúde – UBS,
sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações;
Articular encaminhamentos para inclusão das famílias na rede,
conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares;
Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o
trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a
atenção às demandas das famílias; Identificar situações
complexas, lacunas e outras questões operacionais, que devam
ser levadas ao debate no Comitê Gestor, sempre que
necessário, para a articulação de fluxos e protocolos de
atendimento que assegurem o acesso das famílias aos serviços
e programas das diferentes políticas públicas implicadas;
Realizar a caracterização e diagnóstico do território por meio
de formulário específico; Realizar reuniões semanais com os
visitadores para planejar a visita domiciliar; Acompanhar,
quando necessário, os visitadores na realização das visitas
domiciliares às famílias incluídas no Programa Criança Feliz e
Programa Primeira Infância Melhor; Acolher, discutir e realizar
encaminhamentos das demandas trazidas pelo visitador; Fazer
devolutiva ao visitador acerca das demandas solicitadas;
Organizar reuniões individuais ou em grupo com os visitadores
para realização de estudos de caso; Participar de reuniões
intersetoriais para realização do estudo de caso; Participar das
reuniões com o Comitê Gestor Municipal; Realizar
capacitações para visitadores; Identificar temáticas relevantes e
necessárias para a realização de capacitação continua dos
visitadores; Realizar o registro das informações das famílias no
Programa Criança Feliz e Programa Primeira Infância Melhor,
bem como das visitas domiciliares no Prontuário Eletrônico do
Sistema Único de Assistência Social – SUAS; Preencher
relatórios de acompanhamento das visitas domiciliares;
Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de
abrangência do Centro de Referência de Assistência Social –
CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de
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Assistência Social – SAS; Participar das reuniões de
planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social
– SAS e da Secretaria Municipal de Saúde – SMS,
contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos
serviços prestados.
c) requisitos: Ensino superior em Serviço Social; Psicologia;
Terapia Ocupacional ou Pedagogia.
d) jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
e) remuneração: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) –
compreende o vencimento básico acrescido de complemento
legal, auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais),
nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024 e
possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e
três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica
individual e de acordo com a lotação.
X – Técnico em Informática
a) atribuições: instalar e operar equipamentos de informática.
Desenvolver e/ou implementar, bem como documentar e
implantar sistemas de informação de acordo com os padrões
estabelecidos; garantir a guarda, a recuperação, à segurança e a
confidencialidade das informações disponibilizadas pelos
sistemas de informações; analisar propostas e solicitações dos
órgãos usuários de hardware, software, aplicativos e
desenvolvimentos de sistemas para viabilizá-las técnica￾economicamente; Definir estrutura dos dados e programas de
acordo com as necessidades dos sistemas; analisar a
performance, instalar e detectar erros e alterar os softwares
básicos utilizados pela instalação. Instalar e operar
equipamentos de informática; orientar quanto à utilização
adequada de hardwares e softwares necessários à
implementação na instalação; implantar, avaliar o desempenho,
monitorar e manter a rede de teleprocessamento; elaborar
especificações técnicas de ferramentas de hardware e software
necessárias para a solução de problemas. Manter, controlar e
reorganizar banco de dados; prestar suporte e consultoria ao
usuário final quanto à utilização de recursos de informática
colocados à sua disposição; prestar suporte e acompanhar testes
de implantação de sistemas; efetuar processamento de cálculo
de tributos no sistema de informática; manter controle,
orientando aos usuários quanto à instalação de softwares ilegais
e remoção, quando necessário, efetuar outras atividades
correlatas com o cargo. Executar outras tarefas correlatas.
b) requisitos: Ensino médio completo e curso de Técnico em
Informática.
c) jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
d) remuneração: vencimento básico de R$ 1.518,00 (mil
quinhentos e dezoito reais) e auxílio- alimentação de até R$
500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º
7.303, de 4 de abril de 2024.
XI – Auxiliar em Farmácia
a) atribuições: Realizar operações farmacotécnicas, conferir
fórmulas, efetuar manutenção de rotina
em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das
matérias-primas. Controlar estoques, fazer testes de qualidade
de matérias-primas, equipamentos e ambiente. Documentar
atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica. As
atividades deverão ser desenvolvidas de acordo com as boas
práticas de manipulação, sob supervisão direta do
farmacêutico. Executar outras atividades correlatas.
b) requisitos: Ensino médio completo e curso básico de
qualificação profissional.
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c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
d) remuneração: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) –
compreende o vencimento básico acrescido de complemento
legal, auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais),
nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024 e
possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e
três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica
individual e de acordo com a lotação.
XII – Auxiliar em Saúde Bucal
a)Atribuições: atender e recepcionar pacientes nos
consultórios; auxiliar os odontólogos, no desempenho de suas
funções; preencher, organizar e manter atualizadas fichas e
guias de atendimento; registrar dados para fins estatísticos;
lavar e preparar material odontológico para esterilização; zelar
pelos equipamentos e materiais de ambulatório; cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho. Realizar
orientações quanto a higiene e cuidados em saúde bucal, bem
como, auxiliar a realização de cuidados de aplicação de flúor e
escovação. Realizar atividades correlatas de acordo com a
demanda do superior imediato;
b) requisitos: diploma ou certificado que atenda às normas do
Conselho Federal de Educação, Ensino médio completo e
registro no conselho de classe.
c) jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
d) remuneração: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) –
compreende o vencimento básico acrescido de complemento
legal, auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais),
nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024 e
possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e
três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica
individual e de acordo com a lotação.
XIII – Nutricionista
a)Atribuições: atividades de nível superior, de grande
complexidade, envolvendo a execução qualificada de trabalhos
relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como
a participação em programas voltados para a saúde pública.
Realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os
seguintes fatores. caracterização da área pesquisada (aspectos
econômicos e recursos naturais); condições habitacionais
(características da habitação, equipamento doméstico,
instalações sanitárias); consumo de alimentos (identificação,
valor nutritivo, procedência, custo e método de preparação).
Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências
nutritivas dos alunos da rede pública de ensino e da população
de baixa renda, e sugerir medidas para sua melhoria. Pesquisar
informações técnicas específicas e preparar para divulgação,
informes sobre: noções de higiene; orientação para melhor
aquisição de alimentos, qualitativa e quantitativamente;
controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade.
Participar da elaboração de programas e projetos específicos de
nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da
população. Sugerir adoção de normas, padrões e métodos de
educação e assistência alimentar, visando à proteção materno￾infantil. Elaborar cardápios normais e dietoterápicos.
Inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e
técnicas mais adequados à conservação de cada tipo de
alimento. Orientar serviços de cozinha e copa na correta
preparação e apresentação de cardápios. Adotar medidas que
assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos
alimentos. Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência.
Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem
desenvolvidos por equipes auxiliares. Executar outras tarefas
correlatas.
b) requisitos: Curso superior de Nutrição e habilitação legal
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para o exercício da profissão.
c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
d) remuneração: vencimento básico de R$ 2.636,49 (dois mil
seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos),
auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos
termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024,
possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e
três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica
individual e de acordo com a lotação.
XIV – Médico Veterinário
a) atribuições: atividades de nível superior, de grande
complexidade, relacionadas com a biologia e patologia animal,
a defesa sanitária, proteção e desenvolvimento da pecuária e a
fiscalização de produtos de origem animal. Orientar e
desenvolver programas que envolvam práticas concernentes à
defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde
pública no tocante as doenças transmissíveis ao homem.
Exercer a clínica veterinária em todas as suas modalidades.
Fazer inspeção, sob o ponto de vista sanitário e tecnológico,
nos locais que se utilizem de produtos de origem animal.
Realizar outros trabalhos ligados à biologia geral, à zootecnia,
à zoologia, bem como à bromatologia animal. Fazer cumprir as
normas de padronização e classificação dos produtos de origem
animal. Participar da padronização de normas, métodos e
técnicas de inquérito epidemiológico de zoonoses de interesse
para a saúde humana, bem como inquéritos relativos às
doenças de origem bacteriana ou virótica. Participar do
planejamento e execução de atividades dirigidas à erradicação
de zoonoses. Promover medidas de controle contra a brucelose,
tuberculose,
febre aftosa e outras doenças. Orientar e coordenar os serviços
de política sanitária animal. Fazer exames, diagnósticos e
aplicações de terapêutica médica e cirurgias veterinárias.
Atestar a sanidade de animais e de produtos de origem animal
em suas fontes de produção ou de manipulação. Realizar
estudos de trabalhos científicos de patologia animal, em
laboratórios ou outras instituições. Controlar as condições
higiênicas de estabelecimentos que tratem e preparem
alimentos de origem animal. Estudar as implicações
econômicas das doenças dos animais. Participar da execução
de programas de extensão rural com vistas à utilização dos
conhecimentos sobre patologia animal, obtidos pela pesquisa.
Aplicar normas e padrões relacionados com: Fiscalização e
controle do ponto de vista sanitário dos animais em geral;
premunição de animais; trabalhos de laboratório e escritório,
relativos aos diagnósticos de problemas zoosanitários. controle
de eficiência de produtos de uso médico veterinário; trabalhos
de escritório e de campo, relativos às campanhas de
erradicação, controle e premunição das doenças dos animais.
Emitir pareceres e laudos em matéria de sua especialidade.
Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem
desenvolvidos por auxiliares.Executar outras tarefas correlatas.
b) requisitos: curso superior de Medicina Veterinária e
habilitação legal para o exercício da profissão.
c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
d) remuneração: vencimento básico de R$ 2.636,49 (dois mil
seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos),
auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos
termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024 e
possível adicional de insalubridade de R$ 607,20 (seiscentos e
sete reais e vinte centavos), mediante análise técnica individual
e de acordo com a lotação.
XV – Engenheiro Sanitário
a) atribuições: planejar, desenvolver e implementar sistemas de
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saneamento ambiental. Ele contribui para o controle da
poluição, a gestão de resíduos sólidos e líquidos, e a melhoria
das condições de saúde pública por meio da infraestrutura
adequada. Além disso, projeta redes de abastecimento de água
potável, sistemas de coleta e tratamento de esgoto,
considerando fatores ecológicos. Sua atuação é pautada por
estudos técnicos que avaliam as condições de solo, ar e água,
identificando possíveis fontes de contaminação. Com base em
sua análise prévia, ele elabora estratégias para a mitigação de
riscos, incluindo reurbanização e melhoria de áreas degradadas.
O profissional trabalha em parceria com outros setores da
engenharia, urbanismo e biologia para garantir que os sistemas
implantados beneficiem qualidade de vida das comunidades.
Engenheiro sanitarista desenvolve projetos de saneamento e
controle ambiental, desde o diagnóstico inicial até a
implementação e o monitoramento das soluções propostas. O
seu trabalho é introduzido por meio do processo de avaliação
das condições de áreas urbanas e rurais, processo que subsidia
a implementação de projetos que melhoram sistemas de
abastecimento de água, tratamento de esgoto e gestão de
resíduos. Durante a execução das aplicações, o engenheiro
sanitarista acompanha as obras, coordena equipes
multidisciplinares e assegura que todas as etapas sejam
concluídas dentro do prazo e das especificações técnicas. Ele
também é responsável por garantir que as soluções
implementadas sejam sustentáveis e economicamente viáveis,
buscando reduzir os impactos negativos ao meio ambiente.
b) requisitos: curso superior em Engenharia Sanitária e registro
no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
d) remuneração: vencimento básico de R$ 2.636,49 (dois mil
seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos),
auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos
termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024,
possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e
três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica
individual e de acordo com a lotação e completivo de R$
363,51 (trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e um
centavos), nos termos da Lei Municipal n.º 6.340, de 3 de abril
de 2016. 
Publicado por:
Lúcia Badia Maciel
Código Identificador:A8333A58
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 07/07/2025. Edição 4112
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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