| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7437 / 2025 |
| Date | 2025-07-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar por tempo determinado, na forma de contrato administrativo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.437, DE 4 DE JULHO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a contratar por tempo determinado, na forma de contrato administrativo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, da Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de dezembro de 2003, e do Decreto Municipal n.º 6.996, de 20 de fevereiro de 2025, por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público. Art. 2º A contratação dar-se-á nas funções e no limite de vagas assim estabelecidas: I – 14 (quatorze) vagas de Condutores de Ambulância; II – 02 (duas) vagas de Técnico de Enfermagem – Condutor de Motolância; III – 13 (treze) vagas de Médicos; IV – 05 (cinco) vagas de Rádio Operadores; V – 18 (dezoito) vagas de Telefonistas para atuação no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU; VI – 15(quinze) vagas de Operador de Máquinas; VII – 30 (trinta) vagas de Operário de Saúde Ambiental; VIII – 02 (duas) vagas de Podador; IX – 10 (dez) vagas de Supervisor do Programa Criança Feliz; X – 02 (duas) vagas de Técnico em Informática; XI – 15 (quinze) vagas de Auxiliar em Farmácia; XII – 25 (vinte de cinco) vagas de Auxiliar de Saúde Bucal; XIII – 2 (duas) vagas de Nutricionista; XIV – 5 (cinco) vagas de Médico Veterinário; XV – 1 (uma) vaga de Engenheiro Sanitário. § 1º As condições e as exigências para a contratação, bem como as atribuições e competências para as funções previstas neste artigo, são as que constam no Anexo desta Lei. Art. 3º Os contratos decorrentes da presente Lei serão firmados pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de admissão de cada contratado, passível de uma prorrogação por igual período e podendo ser rescindido a qualquer tempo por interesse do Município. § 1º Na hipótese de o funcionário contratado por força desta Lei afastar-se por período superior a 30 (trinta) dias Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/A8333A58/55fc... 1 of 11 07/07/2025, 08:57 consecutivos, em razão de licença legalmente concedida, fica facultado ao Município preencher temporariamente a vaga, condicionado o preenchimento à comprovação administrativa inequívoca da ocorrência do afastamento. § 2º Em caso de reposição, o novo contrato será firmado dentro do limite temporal estabelecido no caput, computando-se o período decorrido do contrato que está sendo substituído. Art. 4º A contratação será realizada mediante processo seletivo, baseado em critérios objetivos e simplificados, com publicação no Diário Oficial dos Municípios e assegurada divulgação no sítio eletrônico oficial do Município, nos termos do Decreto Municipal n.º 6.996, de 20 de fevereiro de 2025. Parágrafo único. Na hipótese de o Município já contar com processo seletivo, seleção pública ou concurso público vigente e homologado que compreenda banco de formação de cadastro reserva, com candidatos aprovados nas mesmas atribuições e requisitos das funções previstas nesta Lei, poderá ser dispensada a abertura de novo processo seletivo, mediante análise da conveniência pública, baseada na celeridade, economicidade, tempestividade, impessoalidade e finalidade do ato. Art. 5º O período de execução de serviços, decorrente da contratação prevista nesta Lei, não poderá ser computado como título em concurso público para provimento de vagas no quadro de pessoal da administração direta municipal. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 4 de julho de 2025. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo ANEXO DA LEI N.º 7.437, DE 4 DE JULHO DE 2025. I – Condutor de Ambulância a) atribuições: conduzir veículos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e do Serviço Municipal de Ambulâncias; veículos terrestres de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes, padronizados pelo código sanitário; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica no mesmo; realizar checklist do veículo no início da jornada de trabalho a cada troca de turno, estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local, conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas mobilizações e transporte de vítimas; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; regulamento como veículos terrestres, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos no Regulamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, previsto na Portaria GM 2048, de 5 de novembro de 2002; comparecer, atuando ética e dignamente no ambiente de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada de seu substituto; cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com mínimo de 15 (quinze) minutos de antecedência; tratar com respeito e Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/A8333A58/55fc... 2 of 11 07/07/2025, 08:57 coleguismo médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, motoristas socorristas; utilizar com zelo e cuidado as acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua atividade, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais servidores, e sendo responsável no caso de mau uso; manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da unidade móvel; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; participar das reuniões convocadas pelos superiores hierárquicos; participar das comissões de estudos e trabalho, quando requisitado por superior hierárquico; ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-lo, dilapidá-lo ou conspirar contra o mesmo; acatar as deliberações dos superiores hierárquicos; estar ciente que o não cumprimento das obrigações acarretará sanções previstas da legislação. b) requisitos: ensino médio completo; carteira de habilitação categoria D, com no mínimo 12 meses de habilitação; certificado do curso para capacitação de condutores de veículos de emergência (Art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN n.º 168/2004); certificado dos cursos de Basic Life Support – BLS (Suporte Básico de Vida em português) de, no mínimo, 8 (oito) horas, respeitando o prazo de validade do curso e Atendimento Préhospitalar – APH de, no mínimo, 20 (vinte) horas, respeitando o prazo de validade do curso. c) jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, sujeito a escala de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados. d) remuneração: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) – compreende o vencimento básico acrescido de complemento legal, auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024, possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica individual e adicional Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.128, de 25 de novembro de 2022. II – Técnico de Enfermagem – Condutor de Motolância a) atribuições: checar, repor, conferir, controlar e organizar os materiais e equipamentos de uso na unidade. Prestar atendimento de enfermagem a pacientes caracterizados como urgência e/ou emergência como membro da equipe, através da regulação médica (telemedicina/radiofonia), obedecendo aos protocolos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU. Prestar atendimento de primeiros socorros ao paciente orientado pela regulação médica, passando dados clínicos para a equipe e retornando a base após o procedimento. Garantir a manutenção dos equipamentos indispensáveis a monitorização e a estabilização das condições vitais do paciente. Cumprir rigorosamente orientação da regulação médica à distância via rádio. Executar outras atividades correlatas. b) requisitos: Certificado de conclusão do curso Técnico de Enfermagem; Certidão de Regularidade do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul – COREN-RS; Certificado do Curso de Basic Life Support – BLS (Suporte Básico de Vida, em português) de, no mínimo, 8 (oito) horas; Certificado do Curso de Atendimento Préhospitalar – APH de, no mínimo, 20 (vinte) horas; Condutor habilitado e de acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; Carteira Nacional de habilitação – CNH: Categoria A; Certificado do Curso obrigatório para Capacitação de Condutores de Veículos de Emergência (Art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN n.º 168/2004); Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/A8333A58/55fc... 3 of 11 07/07/2025, 08:57 Certificado do Curso de Pilotagem Defensiva em entidades locais com experiência neste tipo de treinamento, conforme grade programática prevista pela Coordenação Geral de Urgência – CGUE/MS/Polícia Rodoviária Federal – PRF para Capacitação para Pilotos de Motolância com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas-aula; Experiência mínima de 01 (um) ano em pilotagem de motolância ou em atendimento de urgência, com prioridade para experiência em PréHospitalar Móvel. c) jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, sujeito a escala de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados. d) remuneração: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) – compreende o vencimento básico acrescido de complemento legal, auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024, possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica individual e adicional Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.128/2022 III – Médico a) atribuições: executar as funções inerentes a sua especialidade médica; Realizar atendimento, avaliação e assistência ao indivíduo; diagnosticar e tratar o indivíduo atendido; Executar os cuidados pré-hospitalares; encaminhar, acompanhar ou liberar o paciente com critérios e cuidados bem estabelecidos; Executar as práticas médicas de emergencista; preencher o cumprimento de protocolos sob sua responsabilidade; orientar os atendidos e seus acompanhantes; assegurar o cumprimento de boas práticas médicas; fazer cumprir as normas e regulamentos, bem como as rotinas operacionais da sua unidade; atestar, orientar e participar com a equipe de enfermagem; atuar e coordenar o atendimento nas situações de emergência; distribuir e orientar as atividades para sua equipe de acordo com o plano de cuidados estabelecidos; orientar, em caso de óbito, os responsáveis sobre o fluxo e documentação necessária; guardar e preservar sigilo médico dos casos atendidos; disponibilizar-se o mais rápido possível para o atendimento quando acionado, Informar todas as não conformidades operacionais ao seu superior; fornecer informações a acompanhantes, familiares ou outras pessoas sobre o estado do indivíduo atendido, de acordo com seu nível de autonomia e conhecimento; Notificar toda e qualquer ocorrência administrativa e/ou ocorrências adversas ao paciente ou à equipe, propondo soluções e orientação; zelar pelo material de consumo e permanente da unidade; participar de atividades de educação continuada e aprimoramento profissional de acordo com o determinado pela chefia; garantir o registro adequado em prontuário; registrar todas as informações pertinentes ao conhecimento da chefia; executar outras atividades correlatas. b) requisitos: graduação completa em medicina; certidão de regularidade do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul –CREMERS; atestado ou certidão de experiência em atendimento de urgência e emergência de, no mínimo, 06 (seis) meses e, certificado do curso de Advanced Trauma Life Support – ATLS (Suporte Avançado de Vida no Trauma, em português) ou Advanced Cardiovascular Life Support – ACLS (Suporte Avançado de Vida Cardiovascular, em português), respeitando o prazo de validade do curso. c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais, sujeito a escala de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, inclusive à noite, sábados, domingos e feriados. Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/A8333A58/55fc... 4 of 11 07/07/2025, 08:57 d) remuneração: vencimento básico de R$ 2.636,49 (dois mil seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos), auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal n. º 7.303, de 4 de abril de 2024, possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica individual e de acordo com a lotação e R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) de adicional Serviço de Atendimento Móvel de Emergência – SAMU, nos termos da Lei Municipal n.º 7.128, de 25 de novembro de 2022. IV – Rádio Operador a) atribuições: operar o sistema de rádio comunicação e telefonia nas Centrais de Regulação. Exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel. Registrar informações de abastecimento de viaturas e entrega dos cartões de abastecimento, controlar o estoque dos insumos necessários ao exercício da função (livros de registro e formulários físicos ou online que ficam sob sua responsabilidade), manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota. Conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de atendimento, auxiliar no deslocamento das equipes de intervenção por meio de informações necessárias à sua localização e chegada ao destino da ocorrência, acionar as equipes intervencionistas que estão ligadas à Central de Regulação por meio do uso do smartphone, comunicação via rádio ou contato telefônico, contatar solicitantes dentre outras funções correlatas. b) requisitos: Ensino médio completo e curso de rádio operador de, no mínimo, 40 (quarenta) horas. c) jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, sujeito a escala de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados. d) remuneração: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) – compreende o vencimento básico acrescido de complemento legal, auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024, e adicional Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.128, de 25 de novembro de 2022. V – Telefonista para atuação no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU a) atribuições: prestar atendimento telefônico às solicitações de auxílio provenientes da população, nas centrais de regulação médica, devendo registrar dados básicos sobre chamados (localização, identificação do solicitante, natureza da ocorrência), e prestar informações gerais. Contatar os profissionais ligados à saúde e serviços de apoio e, quando designado, deverá organizar a escala de transportes do Serviço Municipal de Ambulâncias (registrar e alimentar com informações pertinentes formulários físicos e online). Realizar contato com os usuários, equipe técnica e departamentos relacionados à atividade. Desenvolver e implementar bancos de dados, sistemas de coleta de dados, análise de dados e outras estratégias que otimizem a eficiência estatística e a qualidade do atendimento prestado. A critério da coordenação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU poderá ser necessária a elaboração da escala de serviço e gerenciamento da equipe de telefonistas e rádio operadores. Manutenção do ambiente de trabalho limpo e organizado. Executar tarefas correlatas. b) requisitos: Ensino médio completo e curso de telefonista auxiliar de regulação médica de, no mínimo, 40 (quarenta) Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/A8333A58/55fc... 5 of 11 07/07/2025, 08:57 horas. c) jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, sujeito a escala de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, inclusive à noite, sábados, domingos e feriados. d) remuneração: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) – compreende o vencimento básico acrescido de complemento legal, auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024, e adicional Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.128, de 25 de novembro de 2022. VI – Operador de Máquinas a) atribuições: atividades que se destinam a operar equipamentos rodoviários, veículos e máquinas pesadas. Operar escavadeiras, motoniveladoras, tratores de esteira e de roda, reboques, guindastes, caminhões tipo muck, etc. Executar serviços de terraplanagem, escavações e nivelamento de solos. Executar serviços de construção, pavimentação e conservação de vias. Efetuar carregamentos e descarregamento de materiais. Limpar e lubrificar as máquinas e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante. Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas. Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para operação e estacionamento das máquinas. Realizar reparos de emergência e controlar o consumo de combustível. Executar outras tarefas correlatas. b) requisitos: ensino fundamental completo e carteira nacional de habilitação C, D ou E. c) jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. d) remuneração: vencimento básico de 1.818,00 (mil oitocentos e dezoito reais), auxílio- alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024, e possível adicional de insalubridade de R$ 607,20 (seiscentos e sete reais e vinte centavos), mediante análise técnica individual e de acordo com a lotação. VII – Operário de Saúde Ambiental a) atribuições: aplicar larvicidas e adulticidas, com máquinas costais, Ultra Baixo Volume – UBV e termo nebulizadores manuais e sobre veículo. Controlar culicídeos; realizar limpeza e manutenção no Canil Municipal. Auxiliar nas atividades desenvolvidas pelo Centro de Controle de Zoonoses Municipal. Auxiliar os Agentes de Combate às Endemias e equipe nas atividades de controle da dengue. Realizar serviços gerais. Executar outras atividades correlatas. b) requisitos: ensino fundamental completo. c) jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. d) remuneração: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) – compreende o vencimento básico acrescido de complemento legal, auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024, e possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica individual e de acordo com a lotação. VIII – Podador a) atribuições: controlam atividades de conservação, mediante poda de árvores, manutenção das áreas verdes, jardinagem e coleta de materiais, e trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Auxiliar na jardinagem; poda e a manutenção das árvores das áreas verdes, Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/A8333A58/55fc... 6 of 11 07/07/2025, 08:57 praças, jardins, parques e escolas da rede pública de ensino; poda de desimpedimento da sinalização de trânsito em função da visibilidade, bem como a desobstrução das redes, cabos e placas de sinalização; retirada de ramos para abrir espaços para a luminosidade, passagem de transeuntes e veículos; retirada ou serra de galhos quebrados, secos ou mortos; roçagem de áreas próximas às ruas e praças públicas dentre outras julgadas necessárias, demais atividades correlatas. b) requisitos: ensino fundamental completo. c) jornada de trabalho: 36 (trinta e seis) horas semanais. d) remuneração: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) – compreende o vencimento básico acrescido de complemento legal, auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024, e possível adicional de periculosidade de R$ 377,10 (trezentos e setenta e sete reais e dez centavos), mediante análise técnica individual e de acordo com a lotação. IX – Supervisor do Programa Criança Feliz a) atribuições: acompanhar e apoiar os visitadores no planejamento, desenvolvimento do trabalho nas visitas domiciliares, e registro das visitas realizadas com reflexões e orientações, bem como contribuir na implementação das ações do Programa Primeira Infância Melhor e do Programa Criança Feliz no Município, através das atividades de formação e educação permanente para os visitadores locais, com o apoio do Comitê Gestor – CG e do Grupo Técnico Municipal – GTM. Representar a articulação dos serviços e das políticas setoriais no território com a política setorial da Assistência Social; b) atribuições específicas: o supervisor deve buscar por intermédio do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS: Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Unidade Básica de Saúde – UBS, sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações; Articular encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares; Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das famílias; Identificar situações complexas, lacunas e outras questões operacionais, que devam ser levadas ao debate no Comitê Gestor, sempre que necessário, para a articulação de fluxos e protocolos de atendimento que assegurem o acesso das famílias aos serviços e programas das diferentes políticas públicas implicadas; Realizar a caracterização e diagnóstico do território por meio de formulário específico; Realizar reuniões semanais com os visitadores para planejar a visita domiciliar; Acompanhar, quando necessário, os visitadores na realização das visitas domiciliares às famílias incluídas no Programa Criança Feliz e Programa Primeira Infância Melhor; Acolher, discutir e realizar encaminhamentos das demandas trazidas pelo visitador; Fazer devolutiva ao visitador acerca das demandas solicitadas; Organizar reuniões individuais ou em grupo com os visitadores para realização de estudos de caso; Participar de reuniões intersetoriais para realização do estudo de caso; Participar das reuniões com o Comitê Gestor Municipal; Realizar capacitações para visitadores; Identificar temáticas relevantes e necessárias para a realização de capacitação continua dos visitadores; Realizar o registro das informações das famílias no Programa Criança Feliz e Programa Primeira Infância Melhor, bem como das visitas domiciliares no Prontuário Eletrônico do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; Preencher relatórios de acompanhamento das visitas domiciliares; Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/A8333A58/55fc... 7 of 11 07/07/2025, 08:57 Assistência Social – SAS; Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social – SAS e da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços prestados. c) requisitos: Ensino superior em Serviço Social; Psicologia; Terapia Ocupacional ou Pedagogia. d) jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais. e) remuneração: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) – compreende o vencimento básico acrescido de complemento legal, auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024 e possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica individual e de acordo com a lotação. X – Técnico em Informática a) atribuições: instalar e operar equipamentos de informática. Desenvolver e/ou implementar, bem como documentar e implantar sistemas de informação de acordo com os padrões estabelecidos; garantir a guarda, a recuperação, à segurança e a confidencialidade das informações disponibilizadas pelos sistemas de informações; analisar propostas e solicitações dos órgãos usuários de hardware, software, aplicativos e desenvolvimentos de sistemas para viabilizá-las técnicaeconomicamente; Definir estrutura dos dados e programas de acordo com as necessidades dos sistemas; analisar a performance, instalar e detectar erros e alterar os softwares básicos utilizados pela instalação. Instalar e operar equipamentos de informática; orientar quanto à utilização adequada de hardwares e softwares necessários à implementação na instalação; implantar, avaliar o desempenho, monitorar e manter a rede de teleprocessamento; elaborar especificações técnicas de ferramentas de hardware e software necessárias para a solução de problemas. Manter, controlar e reorganizar banco de dados; prestar suporte e consultoria ao usuário final quanto à utilização de recursos de informática colocados à sua disposição; prestar suporte e acompanhar testes de implantação de sistemas; efetuar processamento de cálculo de tributos no sistema de informática; manter controle, orientando aos usuários quanto à instalação de softwares ilegais e remoção, quando necessário, efetuar outras atividades correlatas com o cargo. Executar outras tarefas correlatas. b) requisitos: Ensino médio completo e curso de Técnico em Informática. c) jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. d) remuneração: vencimento básico de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) e auxílio- alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024. XI – Auxiliar em Farmácia a) atribuições: Realizar operações farmacotécnicas, conferir fórmulas, efetuar manutenção de rotina em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias-primas. Controlar estoques, fazer testes de qualidade de matérias-primas, equipamentos e ambiente. Documentar atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica. As atividades deverão ser desenvolvidas de acordo com as boas práticas de manipulação, sob supervisão direta do farmacêutico. Executar outras atividades correlatas. b) requisitos: Ensino médio completo e curso básico de qualificação profissional. Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/A8333A58/55fc... 8 of 11 07/07/2025, 08:57 c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. d) remuneração: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) – compreende o vencimento básico acrescido de complemento legal, auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024 e possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica individual e de acordo com a lotação. XII – Auxiliar em Saúde Bucal a)Atribuições: atender e recepcionar pacientes nos consultórios; auxiliar os odontólogos, no desempenho de suas funções; preencher, organizar e manter atualizadas fichas e guias de atendimento; registrar dados para fins estatísticos; lavar e preparar material odontológico para esterilização; zelar pelos equipamentos e materiais de ambulatório; cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Realizar orientações quanto a higiene e cuidados em saúde bucal, bem como, auxiliar a realização de cuidados de aplicação de flúor e escovação. Realizar atividades correlatas de acordo com a demanda do superior imediato; b) requisitos: diploma ou certificado que atenda às normas do Conselho Federal de Educação, Ensino médio completo e registro no conselho de classe. c) jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. d) remuneração: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) – compreende o vencimento básico acrescido de complemento legal, auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024 e possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica individual e de acordo com a lotação. XIII – Nutricionista a)Atribuições: atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução qualificada de trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados para a saúde pública. Realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores. caracterização da área pesquisada (aspectos econômicos e recursos naturais); condições habitacionais (características da habitação, equipamento doméstico, instalações sanitárias); consumo de alimentos (identificação, valor nutritivo, procedência, custo e método de preparação). Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas dos alunos da rede pública de ensino e da população de baixa renda, e sugerir medidas para sua melhoria. Pesquisar informações técnicas específicas e preparar para divulgação, informes sobre: noções de higiene; orientação para melhor aquisição de alimentos, qualitativa e quantitativamente; controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade. Participar da elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população. Sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando à proteção maternoinfantil. Elaborar cardápios normais e dietoterápicos. Inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequados à conservação de cada tipo de alimento. Orientar serviços de cozinha e copa na correta preparação e apresentação de cardápios. Adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos. Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. Executar outras tarefas correlatas. b) requisitos: Curso superior de Nutrição e habilitação legal Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/A8333A58/55fc... 9 of 11 07/07/2025, 08:57 para o exercício da profissão. c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. d) remuneração: vencimento básico de R$ 2.636,49 (dois mil seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos), auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024, possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica individual e de acordo com a lotação. XIV – Médico Veterinário a) atribuições: atividades de nível superior, de grande complexidade, relacionadas com a biologia e patologia animal, a defesa sanitária, proteção e desenvolvimento da pecuária e a fiscalização de produtos de origem animal. Orientar e desenvolver programas que envolvam práticas concernentes à defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante as doenças transmissíveis ao homem. Exercer a clínica veterinária em todas as suas modalidades. Fazer inspeção, sob o ponto de vista sanitário e tecnológico, nos locais que se utilizem de produtos de origem animal. Realizar outros trabalhos ligados à biologia geral, à zootecnia, à zoologia, bem como à bromatologia animal. Fazer cumprir as normas de padronização e classificação dos produtos de origem animal. Participar da padronização de normas, métodos e técnicas de inquérito epidemiológico de zoonoses de interesse para a saúde humana, bem como inquéritos relativos às doenças de origem bacteriana ou virótica. Participar do planejamento e execução de atividades dirigidas à erradicação de zoonoses. Promover medidas de controle contra a brucelose, tuberculose, febre aftosa e outras doenças. Orientar e coordenar os serviços de política sanitária animal. Fazer exames, diagnósticos e aplicações de terapêutica médica e cirurgias veterinárias. Atestar a sanidade de animais e de produtos de origem animal em suas fontes de produção ou de manipulação. Realizar estudos de trabalhos científicos de patologia animal, em laboratórios ou outras instituições. Controlar as condições higiênicas de estabelecimentos que tratem e preparem alimentos de origem animal. Estudar as implicações econômicas das doenças dos animais. Participar da execução de programas de extensão rural com vistas à utilização dos conhecimentos sobre patologia animal, obtidos pela pesquisa. Aplicar normas e padrões relacionados com: Fiscalização e controle do ponto de vista sanitário dos animais em geral; premunição de animais; trabalhos de laboratório e escritório, relativos aos diagnósticos de problemas zoosanitários. controle de eficiência de produtos de uso médico veterinário; trabalhos de escritório e de campo, relativos às campanhas de erradicação, controle e premunição das doenças dos animais. Emitir pareceres e laudos em matéria de sua especialidade. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares.Executar outras tarefas correlatas. b) requisitos: curso superior de Medicina Veterinária e habilitação legal para o exercício da profissão. c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. d) remuneração: vencimento básico de R$ 2.636,49 (dois mil seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos), auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024 e possível adicional de insalubridade de R$ 607,20 (seiscentos e sete reais e vinte centavos), mediante análise técnica individual e de acordo com a lotação. XV – Engenheiro Sanitário a) atribuições: planejar, desenvolver e implementar sistemas de Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/A8333A58/55fc... 10 of 11 07/07/2025, 08:57 saneamento ambiental. Ele contribui para o controle da poluição, a gestão de resíduos sólidos e líquidos, e a melhoria das condições de saúde pública por meio da infraestrutura adequada. Além disso, projeta redes de abastecimento de água potável, sistemas de coleta e tratamento de esgoto, considerando fatores ecológicos. Sua atuação é pautada por estudos técnicos que avaliam as condições de solo, ar e água, identificando possíveis fontes de contaminação. Com base em sua análise prévia, ele elabora estratégias para a mitigação de riscos, incluindo reurbanização e melhoria de áreas degradadas. O profissional trabalha em parceria com outros setores da engenharia, urbanismo e biologia para garantir que os sistemas implantados beneficiem qualidade de vida das comunidades. Engenheiro sanitarista desenvolve projetos de saneamento e controle ambiental, desde o diagnóstico inicial até a implementação e o monitoramento das soluções propostas. O seu trabalho é introduzido por meio do processo de avaliação das condições de áreas urbanas e rurais, processo que subsidia a implementação de projetos que melhoram sistemas de abastecimento de água, tratamento de esgoto e gestão de resíduos. Durante a execução das aplicações, o engenheiro sanitarista acompanha as obras, coordena equipes multidisciplinares e assegura que todas as etapas sejam concluídas dentro do prazo e das especificações técnicas. Ele também é responsável por garantir que as soluções implementadas sejam sustentáveis e economicamente viáveis, buscando reduzir os impactos negativos ao meio ambiente. b) requisitos: curso superior em Engenharia Sanitária e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. d) remuneração: vencimento básico de R$ 2.636,49 (dois mil seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos), auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024, possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica individual e de acordo com a lotação e completivo de R$ 363,51 (trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e um centavos), nos termos da Lei Municipal n.º 6.340, de 3 de abril de 2016. Publicado por: Lúcia Badia Maciel Código Identificador:A8333A58 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 07/07/2025. Edição 4112 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/A8333A58/55fc... 11 of 11 07/07/2025, 08:57