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norma nº 897/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 897 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaInstitui a Frente Parlamentar da Oncologia e da Saúde de Pelotas, com o objetivo de fortalecer ações voltadas à prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e suporte integral às pessoas acometidas por doenças, em conformidade com a Lei Municipal nº 7.385, de 24 de abril de 2025.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 897/2025
Decreto Legislativo nº 897
Institui a Frente Parlamentar da Oncologia e da Saúde
de Pelotas, com o objetivo de fortalecer ações
voltadas à prevenção, diagnóstico precoce, tratamento
e suporte integral às pessoas acometidas por doenças,
em conformidade com a Lei Municipal nº 7.385, de
24 de abril de 2025.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
decreto legislativo.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Pelotas, a
Frente Parlamentar da Oncologia e da Saúde de Pelotas, com o
objetivo de fortalecer ações voltadas à prevenção, diagnóstico
precoce, tratamento e suporte integral às pessoas acometidas por
doenças oncológicas, em conformidade com a Lei Municipal nº 7.385,
de 24 de abril de 2025.
Art. 2º A Frente Parlamentar da Oncologia e da Saúde de Pelotas tem
por objetivos, dentre outros:
I – acompanhar, mobilizar e fiscalizar a implementação das diretrizes
estabelecidas na Lei Municipal nº 7.385/2025;
II – propor políticas públicas e ações que promovam o diagnóstico
precoce, o tratamento humanizado e o suporte integral às pessoas com
câncer;
III – promover o diálogo permanente com a sociedade civil, os
profissionais da saúde, instituições hospitalares, universidades e
demais entes públicos e privados envolvidos na temática;
IV – fiscalizar a destinação de recursos públicos e a execução de
programas voltados à oncologia no município;
V – mobilizar campanhas de conscientização, prevenção e educação
em saúde, com foco na redução dos índices da doença;
VI – reunir dados, estudos e relatos que subsidiem ações legislativas
em prol da saúde pública no município;
VII – promover reuniões, debates, audiências públicas e outros
eventos pertinentes à atuação da Frente Parlamentar.
Art. 3º Poderão integrar a Frente Parlamentar todos os Vereadores e
Vereadoras desta Casa Legislativa.
§1º A adesão dar-se-á por meio de aprovação de resolução interna da
Câmara Municipal, devendo ser comunicada à coordenação provisória
por correspondência oficial.
Art. 4º A comissão provisória será composta por, no mínimo, 3 (três)
Vereadores (as) e o Presidente desta Casa Legislativa.
Parágrafo único. A comissão provisória terá o prazo de 60 (sessenta)
dias para promover a divulgação e organização da Frente Parlamentar,
encerrando suas atividades com a constituição da comissão
permanente.
Art. 5º A estrutura e o funcionamento da Frente Parlamentar da
Oncologia e da Saúde de Pelotas serão definidos em plenária pelos
parlamentares integrantes da mesma.
10/07/25, 17:39 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/49C4F596/03AFcWeA4phLbqLQmzsMUciiMOYFVdY0lfdvsT3EJ19CfSxcIDtENbwGSGxyQYh… 1/2
Art. 6º A comissão permanente será constituída em plenária pelos
Vereadores (as) integrantes da Frente Parlamentar.
Art. 7º Os trabalhos da Frente Parlamentar da Oncologia e da Saúde
de Pelotas terão duração durante a legislatura vigente, sem prejuízo do
recesso legislativo, encerrando-se ao final do período legislativo no
qual foi instituída.
Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 08 de julho de 2025.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:49C4F596
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 10/07/2025. Edição 4115
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
10/07/25, 17:39 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/49C4F596/03AFcWeA4phLbqLQmzsMUciiMOYFVdY0lfdvsT3EJ19CfSxcIDtENbwGSGxyQYh… 2/2

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