| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Institui a Frente Parlamentar da Oncologia e da Saúde de Pelotas, com o objetivo de fortalecer ações voltadas à prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e suporte integral às pessoas acometidas por doenças, em conformidade com a Lei Municipal nº 7.385, de 24 de abril de 2025. |
| native_id | 3837 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS DECRETO LEGISLATIVO Nº 897/2025 Decreto Legislativo nº 897 Institui a Frente Parlamentar da Oncologia e da Saúde de Pelotas, com o objetivo de fortalecer ações voltadas à prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e suporte integral às pessoas acometidas por doenças, em conformidade com a Lei Municipal nº 7.385, de 24 de abril de 2025. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo. Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Pelotas, a Frente Parlamentar da Oncologia e da Saúde de Pelotas, com o objetivo de fortalecer ações voltadas à prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e suporte integral às pessoas acometidas por doenças oncológicas, em conformidade com a Lei Municipal nº 7.385, de 24 de abril de 2025. Art. 2º A Frente Parlamentar da Oncologia e da Saúde de Pelotas tem por objetivos, dentre outros: I – acompanhar, mobilizar e fiscalizar a implementação das diretrizes estabelecidas na Lei Municipal nº 7.385/2025; II – propor políticas públicas e ações que promovam o diagnóstico precoce, o tratamento humanizado e o suporte integral às pessoas com câncer; III – promover o diálogo permanente com a sociedade civil, os profissionais da saúde, instituições hospitalares, universidades e demais entes públicos e privados envolvidos na temática; IV – fiscalizar a destinação de recursos públicos e a execução de programas voltados à oncologia no município; V – mobilizar campanhas de conscientização, prevenção e educação em saúde, com foco na redução dos índices da doença; VI – reunir dados, estudos e relatos que subsidiem ações legislativas em prol da saúde pública no município; VII – promover reuniões, debates, audiências públicas e outros eventos pertinentes à atuação da Frente Parlamentar. Art. 3º Poderão integrar a Frente Parlamentar todos os Vereadores e Vereadoras desta Casa Legislativa. §1º A adesão dar-se-á por meio de aprovação de resolução interna da Câmara Municipal, devendo ser comunicada à coordenação provisória por correspondência oficial. Art. 4º A comissão provisória será composta por, no mínimo, 3 (três) Vereadores (as) e o Presidente desta Casa Legislativa. Parágrafo único. A comissão provisória terá o prazo de 60 (sessenta) dias para promover a divulgação e organização da Frente Parlamentar, encerrando suas atividades com a constituição da comissão permanente. Art. 5º A estrutura e o funcionamento da Frente Parlamentar da Oncologia e da Saúde de Pelotas serão definidos em plenária pelos parlamentares integrantes da mesma. 10/07/25, 17:39 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/49C4F596/03AFcWeA4phLbqLQmzsMUciiMOYFVdY0lfdvsT3EJ19CfSxcIDtENbwGSGxyQYh… 1/2 Art. 6º A comissão permanente será constituída em plenária pelos Vereadores (as) integrantes da Frente Parlamentar. Art. 7º Os trabalhos da Frente Parlamentar da Oncologia e da Saúde de Pelotas terão duração durante a legislatura vigente, sem prejuízo do recesso legislativo, encerrando-se ao final do período legislativo no qual foi instituída. Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 08 de julho de 2025. CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:49C4F596 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 10/07/2025. Edição 4115 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 10/07/25, 17:39 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/49C4F596/03AFcWeA4phLbqLQmzsMUciiMOYFVdY0lfdvsT3EJ19CfSxcIDtENbwGSGxyQYh… 2/2