| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7442 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a criar, estruturar e manter uma central de empregos destinada à inclusão de Pessoas com deficiência (PCD) no Município de Pelotas e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI Nº 7.442, DE 15 DE JULHO DE 2025 Câmara Municipal de Pelotas Lei nº 7.442, de 15 de julho de 2025. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, estruturar e manter uma central de empregos destinada à inclusão de Pessoas com deficiência (PCD) no Município de Pelotas e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e estruturar, no âmbito do Município de Pelotas, uma Central de Empregos para Pessoas com Deficiência (PCD), com o objetivo de promover a empregabilidade, capacitação e inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, conforme as disponibilidades orçamentárias e de gestão do Município. Art. 2º A Central de Empregos para Pessoas com Deficiência, se criada, terá como objetivos principais: I - Intermediar a relação entre pessoas com deficiência e empresas, facilitando o acesso a vagas de emprego; II - Promover e organizar programas de capacitação e qualificação profissional para pessoas com deficiência; III - Conscientizar empresas e a sociedade sobre a importância da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho; IV - Realizar parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais e outros entes públicos e privados para o desenvolvimento de ações inclusivas; V - Garantir o cumprimento da legislação vigente sobre a contratação de Pessoas com Deficiência, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei n.º 13.146/2015). Art. 3º Caso seja criada, a Central de Empregos para Pessoas com Deficiência poderá ser estruturada com: I - Uma unidade central responsável pelo atendimento presencial e remoto; II - Um sistema informatizado para cadastro de candidatos e vagas de emprego; III - Equipe multidisciplinar composta por profissionais das áreas de recursos humanos, assistência social, psicologia e tecnologia da informação; IV - Espaços acessíveis para realização de entrevistas, treinamentos e eventos. Art. 4º O Poder Executivo poderá conceder incentivos fiscais para empresas que aderirem ao programa de inclusão da Central de Empregos destinada à inclusão de Pessoas com Deficiência, mediante comprovação de contratação efetiva de Pessoas com Deficiência. Art. 5º A Central de Empregos para Pessoas com Deficiência, caso seja criada, deverá garantir: Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E1A7BBA9/6a4... 1 of 2 17/07/2025, 09:31 I - A realização de campanhas de divulgação e sensibilização sobre a importância da inclusão de Pessoas com Deficiência no mercado de trabalho; II - O monitoramento contínuo das contratações realizadas por meio da Central, garantindo a permanência e o respeito aos direitos dos trabalhadores; III - O sigilo e a proteção dos dados pessoais dos candidatos cadastrados, em conformidade com a legislação vigente. Art. 6º As despesas decorrentes da execução das ações previstas nesta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, caso o Executivo decida implementar a central. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 15 de julho de 2025. CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Leonardo Gonçalves Amaral Código Identificador:E1A7BBA9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 17/07/2025. Edição 4120 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E1A7BBA9/6a4... 2 of 2 17/07/2025, 09:31