| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7444 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos firmados em razão de excepcional interesse público, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.444, DE 18 DE JULHO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos firmados em razão de excepcional interesse público, e dá outras providências. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar os contratos firmados por meio da Lei Municipal n.º 7.196, de 7 de junho de 2023, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias ou até que se conclua novo processo seletivo simplificado para admissão de pessoal decorrente da previsão da Lei Municipal n.º 7.437, de 4 de julho de 2025, referente aos seguintes cargos: I – Condutor de Ambulância do Serviço de Urgência e Emergência; II – Técnico de Enfermagem – Condutor de Motolância do Serviço de Urgência e Emergência; III – Médico do Serviço de Urgência e Emergência; IV – Rádio Operador do Serviço de Urgência e Emergência; V – Telefonista Auxiliar de Regulação do Serviço de Urgência e Emergência. Parágrafo único.A prorrogação dos contratos temporários autorizada por esta Lei se dará em razão de excepcional interesse público, considerando a necessidade de manutenção e continuidade de serviços essenciais vinculados à área da Saúde. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou vinculadas, quando aplicável. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 18 de julho de 2025. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:DCA29D3B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 21/07/2025. Edição 4122 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/DCA29D3B/ee8... 1 of 1 21/07/2025, 08:23