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norma nº 7444/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7444 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos firmados em razão de excepcional interesse público, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.444, DE 18 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar
contratos firmados em razão de excepcional
interesse público, e dá outras providências.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
prorrogar os contratos firmados por meio da Lei Municipal n.º
7.196, de 7 de junho de 2023, pelo prazo máximo de 60
(sessenta) dias ou até que se conclua novo processo seletivo
simplificado para admissão de pessoal decorrente da previsão
da Lei Municipal n.º 7.437, de 4 de julho de 2025, referente aos
seguintes cargos:
I – Condutor de Ambulância do Serviço de Urgência e
Emergência;
II – Técnico de Enfermagem – Condutor de Motolância do
Serviço de Urgência e Emergência;
III – Médico do Serviço de Urgência e Emergência;
IV – Rádio Operador do Serviço de Urgência e Emergência;
V – Telefonista Auxiliar de Regulação do Serviço de Urgência
e Emergência.
Parágrafo único.A prorrogação dos contratos temporários
autorizada por esta Lei se dará em razão de excepcional
interesse público, considerando a necessidade de manutenção e
continuidade de serviços essenciais vinculados à área da Saúde.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias ou vinculadas, quando
aplicável.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 18 de julho de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo 
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:DCA29D3B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 21/07/2025. Edição 4122
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/DCA29D3B/ee8...
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