| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7450 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proibir o tráfego de bicicletas nos calçadões do centro de Pelotas e no calçadão da Praia do Laranjal, mediante sinalização específica, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI Nº 7.450/2025 Câmara Municipal de Pelotas LEI Nº 7.450, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a proibir o tráfego de bicicletas nos calçadões do centro de Pelotas e no calçadão da Praia do Laranjal, mediante sinalização específica, e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proibir o tráfego de bicicletas nos seguintes locais: I – Nos calçadões localizados no centro da cidade de Pelotas; II – Em toda a extensão do calçadão da Praia do Laranjal. Parágrafo único. A proibição prevista neste artigo não se aplica durante a realização de eventos ciclísticos oficiais promovidos, autorizados ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Pelotas, desde que devidamente sinalizados e acompanhados por agentes de fiscalização. Art. 2º A proibição referida no art. 1º deverá ser devidamente sinalizada com placas de regulamentação, conforme normas do Código de Trânsito Brasileiro e orientações do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Art. 3º - Compete à Guarda Municipal de Pelotas e aos fiscais de postura do município a fiscalização do cumprimento desta Lei. Art. 4º - O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação municipal e federal aplicável, inclusive advertência, multa e apreensão do veículo, conforme o caso. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 05 de agosto de 2025. CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Leonardo Gonçalves Amaral Código Identificador:08D09A08 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 06/08/2025. Edição 4134 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/08D09A08/9d69... 1 of 1 06/08/2025, 09:24