| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7452 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir o Fundo Municipal de Manutenção das Estradas Rurais – FMMER e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI Nº 7.452/2025 Lei nº 7.452, de 05 de agosto de 2025. Autoriza o Poder Executivo a instituir o Fundo Municipal de Manutenção das Estradas Rurais – FMMER e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Fundo Municipal de Manutenção das Estradas Rurais – FMMER, com a finalidade de custear ações de manutenção, recuperação, conservação e melhoria das estradas vicinais e rurais do Município de Pelotas. Art. 2º Constituem fontes de receita do FMMER: I – o valor correspondente a 40% (trinta por cento) da arrecadação municipal oriunda do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, repassada ao Município pela União; II – recursos provenientes de transferências voluntárias ou legais da União, do Estado do Rio Grande do Sul ou de outros entes federativos; III – doações de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras; IV – rendimentos decorrentes da aplicação financeira dos recursos do fundo; V – outras receitas destinadas por lei específica. Art. 3º A gestão do FMMER será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural estabelecida também em Decreto regulamentador, que poderá contar com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, estabelecendo: I – as regras de operacionalização do Fundo; II – a forma de acompanhamento e prestação de contas; III – a estrutura de governança; Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 05 de agosto de 2025. CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/59FB348B/3114... 1 of 2 06/08/2025, 09:25 1ª Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:59FB348B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 06/08/2025. Edição 4134 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/59FB348B/3114... 2 of 2 06/08/2025, 09:25