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norma nº 7452/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7452 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o Fundo Municipal de Manutenção das Estradas Rurais – FMMER e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
LEI Nº 7.452/2025
Lei nº 7.452, de 05 de agosto de 2025.
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Fundo
Municipal de Manutenção das Estradas Rurais –
FMMER e dá outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica,
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o
Fundo Municipal de Manutenção das Estradas Rurais – FMMER, com
a finalidade de custear ações de manutenção, recuperação,
conservação e melhoria das estradas vicinais e rurais do Município de
Pelotas.
Art. 2º Constituem fontes de receita do FMMER:
I – o valor correspondente a 40% (trinta por cento) da arrecadação
municipal oriunda do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural –
ITR, repassada ao Município pela União;
II – recursos provenientes de transferências voluntárias ou legais da
União, do Estado do Rio Grande do Sul ou de outros entes
federativos;
III – doações de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou
privado, nacionais ou estrangeiras;
IV – rendimentos decorrentes da aplicação financeira dos recursos do
fundo;
V – outras receitas destinadas por lei específica.
Art. 3º A gestão do FMMER será de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural estabelecida também em
Decreto regulamentador, que poderá contar com o apoio do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90
(noventa) dias, estabelecendo:
I – as regras de operacionalização do Fundo;
II – a forma de acompanhamento e prestação de contas;
III – a estrutura de governança;
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 05 de agosto de 2025.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
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1ª Secretário
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:59FB348B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 06/08/2025. Edição 4134
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/59FB348B/3114...
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