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norma nº 8/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaAltera a redação e acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º da Resolução nº. 4, de 22 de março de 2023, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO Nº 08/2025
RESOLUÇÃO Nº 08
Altera a redação e acrescenta o parágrafo único ao
artigo 1º da Resolução nº. 4, de 22 de março de 2023,
e dá outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A
SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º O artigo 1º e parágrafo único da Resolução nº. 4, de 22 de
março de 2023, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Os limites de despesa mensal com a soma das ligações
telefônicas dos aparelhos fixos e celulares dos vereadores, incluída a
internet móvel; os limites de despesa mensal com cópias xerográficas
incluindo-se encadernações, reduções e ampliações de material gráfico
de uso de vereadores; os limites de despesa mensal com o envio de
correspondência, através da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, dos vereadores; os limites de despesa mensal com
combustíveis, para utilização dos vereadores; os limites para o
impulsionamento das redes sociais; e os limites de despesa mensal
com medalhas, placas e brasões, serão custeados até o valor máximo
de 20 (vinte) URM’s (unidade de referência do Município de Pelotas￾RS).
Parágrafo único. As honrarias acima indicadas deverão manter o
padrão utilizado pela Câmara Municipal de Pelotas, devendo constar o
nome da Câmara e os símbolos por ela utilizados.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Resolução tem sua vigência a contar de 01 de agosto de
2025.
Unidade de Apoio Legislativo, 21 de agosto de 2025.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:049FEE8E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 22/08/2025. Edição 4146
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/049FEE8E/a380...
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