| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | Altera a redação e acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º da Resolução nº. 4, de 22 de março de 2023, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 08/2025 RESOLUÇÃO Nº 08 Altera a redação e acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º da Resolução nº. 4, de 22 de março de 2023, e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º O artigo 1º e parágrafo único da Resolução nº. 4, de 22 de março de 2023, passam a ter a seguinte redação: “Art. 1º Os limites de despesa mensal com a soma das ligações telefônicas dos aparelhos fixos e celulares dos vereadores, incluída a internet móvel; os limites de despesa mensal com cópias xerográficas incluindo-se encadernações, reduções e ampliações de material gráfico de uso de vereadores; os limites de despesa mensal com o envio de correspondência, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, dos vereadores; os limites de despesa mensal com combustíveis, para utilização dos vereadores; os limites para o impulsionamento das redes sociais; e os limites de despesa mensal com medalhas, placas e brasões, serão custeados até o valor máximo de 20 (vinte) URM’s (unidade de referência do Município de PelotasRS). Parágrafo único. As honrarias acima indicadas deverão manter o padrão utilizado pela Câmara Municipal de Pelotas, devendo constar o nome da Câmara e os símbolos por ela utilizados.” Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Resolução tem sua vigência a contar de 01 de agosto de 2025. Unidade de Apoio Legislativo, 21 de agosto de 2025. CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:049FEE8E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 22/08/2025. Edição 4146 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/049FEE8E/a380... 1 of 1 22/08/2025, 10:30