| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7447 / 2025 |
| Date | 2025-07-30 |
| Ementa | Institui, no Município de Pelotas, a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.447, DE 30 DE JULHO DE 2025. Institui, no Município de Pelotas, a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, e dá outras providências. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pelotas/RS, a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, a ser celebrada anualmente na semana que anteceder ou incluir o dia 19 de novembro, data reconhecida internacionalmente pela Organização das Nações Unidas – ONU como o Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino. Art. 2º A Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino tem por objetivos: I – promover e estimular a cultura empreendedora entre as mulheres do município; II – incentivar ações que fomentem o protagonismo feminino nos negócios, na economia local, no comércio e na inovação; III – promover debates, palestras, seminários, feiras e outras atividades que visem à valorização e ao fortalecimento do empreendedorismo feminino; IV – estimular parcerias com entidades públicas, privadas e da sociedade civil para apoio a iniciativas empreendedoras femininas. Art. 3º As ações referentes à Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino poderão, sem prejuízo da participação de demais órgãos ou entidades, ser promovidas em conjunto com: I – Secretarias Municipais e outros Órgãos da Administração Pública Municipal; II – entidades do terceiro setor, instituições de ensino, associações comerciais e empresariais, e demais interessados. Art. 4º As atividades realizadas durante a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino poderão ser custeadas por dotação orçamentária específica, bem como viabilizadas por meio de parcerias, convênios, termos de cooperação ou captação de recursos junto à iniciativa privada. Art. 5º A Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 30 de julho de 2025. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/561C3D9F/335... 1 of 2 26/08/2025, 08:24 Secretária de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:561C3D9F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 26/08/2025. Edição 4148 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/561C3D9F/335... 2 of 2 26/08/2025, 08:24