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norma nº 7447/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7447 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaInstitui, no Município de Pelotas, a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.447, DE 30 DE JULHO DE 2025.
Institui, no Município de Pelotas, a Semana
Municipal do Empreendedorismo Feminino, e
dá outras providências.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pelotas/RS,
a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, a ser
celebrada anualmente na semana que anteceder ou incluir o dia
19 de novembro, data reconhecida internacionalmente pela
Organização das Nações Unidas – ONU como o Dia Mundial
do Empreendedorismo Feminino.
Art. 2º A Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino
tem por objetivos:
I – promover e estimular a cultura empreendedora entre as
mulheres do município;
II – incentivar ações que fomentem o protagonismo feminino
nos negócios, na economia local, no comércio e na inovação;
III – promover debates, palestras, seminários, feiras e outras
atividades que visem à valorização e ao fortalecimento do
empreendedorismo feminino;
IV – estimular parcerias com entidades públicas, privadas e da
sociedade civil para apoio a iniciativas empreendedoras
femininas.
Art. 3º As ações referentes à Semana Municipal do
Empreendedorismo Feminino poderão, sem prejuízo da
participação de demais órgãos ou entidades, ser promovidas em
conjunto com:
I – Secretarias Municipais e outros Órgãos da Administração
Pública Municipal;
II – entidades do terceiro setor, instituições de ensino,
associações comerciais e empresariais, e demais interessados.
Art. 4º As atividades realizadas durante a Semana Municipal
do Empreendedorismo Feminino poderão ser custeadas por
dotação orçamentária específica, bem como viabilizadas por
meio de parcerias, convênios, termos de cooperação ou
captação de recursos junto à iniciativa privada.
Art. 5º A Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino
ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município de Pelotas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 30 de julho de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
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Secretária de Governo 
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:561C3D9F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 26/08/2025. Edição 4148
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
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