| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7456 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial do Município, na segunda quinzena de janeiro, a Abertura da Colheita da Uva. |
| native_id | 3861 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI Nº 7.456/2025 Lei nº 7.456, de 26 de agosto de 2025. Inclui no Calendário Oficial do Município, na segunda quinzena de janeiro, a Abertura da Colheita da Uva. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei. Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas a Abertura da Colheita da Uva, a ser realizada anualmente na segunda quinzena do mês de janeiro. Art. 2º A Abertura da Colheita da Uva tem como objetivos: I – valorizar a produção vitivinícola no município de Pelotas; II – promover a integração entre produtores, comunidade, instituições e poder público; III – incentivar o enoturismo e a comercialização de produtos derivados da uva; IV – reconhecer a importância econômica, social, turística e cultural da atividade para o desenvolvimento rural de Pelotas. Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio de regulamentação, firmar parcerias, apoiar e divulgar o evento em colaboração com entidades representativas do setor. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 26 de agosto de 2025. CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:4497A268 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 27/08/2025. Edição 4149 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4497A268/c0a4... 1 of 1 27/08/2025, 09:02