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norma nº 7456/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7456 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaInclui no Calendário Oficial do Município, na segunda quinzena de janeiro, a Abertura da Colheita da Uva.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
LEI Nº 7.456/2025
Lei nº 7.456, de 26 de agosto de 2025.
Inclui no Calendário Oficial do Município, na
segunda quinzena de janeiro, a Abertura da Colheita
da Uva.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica,
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Pelotas a Abertura da Colheita da Uva, a ser realizada anualmente
na segunda quinzena do mês de janeiro.
Art. 2º A Abertura da Colheita da Uva tem como objetivos:
I – valorizar a produção vitivinícola no município de Pelotas;
II – promover a integração entre produtores, comunidade, instituições
e poder público;
III – incentivar o enoturismo e a comercialização de produtos
derivados da uva;
IV – reconhecer a importância econômica, social, turística e cultural
da atividade para o desenvolvimento rural de Pelotas.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio de regulamentação,
firmar parcerias, apoiar e divulgar o evento em colaboração com
entidades representativas do setor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 26 de agosto de 2025.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:4497A268
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 27/08/2025. Edição 4149
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4497A268/c0a4...
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