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norma nº 7455/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7455 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaInstitui o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”, destinado a reconhecer empresas que abonem faltas de seus empregados e empregadas para acompanhamento de filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade em atendimentos de saúde ou compromissos escolares.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
LEI Nº 7.455/2025
Lei nº 7.455, de 26 de agosto de 2025.
Institui o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”,
destinado a reconhecer empresas que abonem faltas
de seus empregados e empregadas para
acompanhamento de filhos, tutelados ou pessoas sob
sua responsabilidade em atendimentos de saúde ou
compromissos escolares.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica,
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Fica instituído o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”, a ser
concedido às empresas que adotarem políticas internas de abono de
faltas justificadas de seus empregados e empregadas para o
acompanhamento de:
I – filhos(as), tutelados(as) ou pessoas sob sua responsabilidade legal
em consultas médicas, exames, internações, tratamentos ou demais
procedimentos de saúde que requeiram acompanhamento, mediante
apresentação de documentação comprobatória;
II – filhos(as), tutelados(as) ou pessoas sob sua responsabilidade legal
em reuniões escolares ou outras atividades relacionadas ao
acompanhamento da vida escolar.
Art. 2º O “Selo Empresa Amiga do Cuidado” será concedido por
órgão competente da Administração Pública Municipal, mediante
solicitação da empresa interessada, instruída com documentos
comprobatórios das práticas adotadas.
Paragrafo único. A regulamentação desta Lei, inclusive quanto aos
critérios objetivos para concessão, renovação, fiscalização e eventual
cassação do selo, será feita por ato do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 26 de agosto de 2025.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:6C2DA649
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 27/08/2025. Edição 4149
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
27/08/25, 10:33 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6C2DA649/c79b7369bdc3a379a164eef4d3da1ddac79b7369bdc3a379a164eef4d3da1dda 1/1

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