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norma nº 7457/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7457 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaInclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas a Expo-Festa da Cuca e da Linguiça e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
LEI Nº 7.457/2025
Lei nº 7.457, de 26 de agosto de 2025.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Pelotas a Expo-Festa da Cuca e da Linguiça e dá
outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica,
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Pelotas a Expo-Festa da Cuca e da Linguiça, festividade realizada
anualmente no 4º Distrito, na localidade da Colônia Aliança.
Art. 2º A festividade mencionada tem por objetivos:
I – valorizar a cultura local e as tradições da zona rural do município;
II – homenagear os colonos e motoristas, reconhecendo sua
contribuição para o desenvolvimento econômico e social de Pelotas;
III – incentivar a produção artesanal e a gastronomia típica da região,
em especial a herança cultural de origem alemã;
IV – promover o turismo rural e o fortalecimento da economia local.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar, por meio de
parcerias, cooperação técnica ou incentivo institucional, à realização
dos eventos, respeitada a legislação orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 26 de agosto de 2025.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:1EF79143
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 27/08/2025. Edição 4149
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
27/08/25, 10:33 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/1EF79143/39d8a77ddfa53f6be01f0b804499cc4739d8a77ddfa53f6be01f0b804499cc47 1/1

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