| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7457 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas a Expo-Festa da Cuca e da Linguiça e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI Nº 7.457/2025 Lei nº 7.457, de 26 de agosto de 2025. Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas a Expo-Festa da Cuca e da Linguiça e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei. Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas a Expo-Festa da Cuca e da Linguiça, festividade realizada anualmente no 4º Distrito, na localidade da Colônia Aliança. Art. 2º A festividade mencionada tem por objetivos: I – valorizar a cultura local e as tradições da zona rural do município; II – homenagear os colonos e motoristas, reconhecendo sua contribuição para o desenvolvimento econômico e social de Pelotas; III – incentivar a produção artesanal e a gastronomia típica da região, em especial a herança cultural de origem alemã; IV – promover o turismo rural e o fortalecimento da economia local. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar, por meio de parcerias, cooperação técnica ou incentivo institucional, à realização dos eventos, respeitada a legislação orçamentária vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 26 de agosto de 2025. CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:1EF79143 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 27/08/2025. Edição 4149 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 27/08/25, 10:33 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/1EF79143/39d8a77ddfa53f6be01f0b804499cc4739d8a77ddfa53f6be01f0b804499cc47 1/1