| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7459 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste de vencimentos e salários, e vale-alimentação dos servidores da Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas Ltda – ETERPEL, e dá outras providências. |
| native_id | 3865 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.459, DE 28 DE AGOSTO DE 2025. Dispõe sobre o reajuste de vencimentos e salários, e vale-alimentação dos servidores da Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas Ltda – ETERPEL, e dá outras providências. A Prefeita em exercício de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o reajuste de vencimentos e salários, e do vale-alimentação dos servidores da Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas Ltda – ETERPEL. Art. 2º Os vencimentos, salários e as gratificações de função dos servidores da Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas Ltda – ETERPEL são corrigidos a partir de 1º de maio de 2025, no percentual de 6,20% (seis vírgula vinte por cento) sobre os valores vigentes nesta data. Art. 3º O valor do vale-alimentação pago aos servidores da Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas Ltda – ETERPEL fica reajustado em 6,20% (seis vírgula vinte por cento), passando para R$ 822,40 (oitocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos), a contar de 1º de maio de 2025. Art. 4º Por esta Lei, aplica-se aos servidores da Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas Ltda – ETERPEL previsão pariforme a contida na Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025, que dispõe sobre o auxílioalimentação, excluindo a sua concessão apenas quando da disponibilização de diárias, exceto aquelas pagas em finais de semana e feriados. Art. 5º As despesas decorrentes dos reajustes previstos nesta Lei serão cobertas por receitas orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 28 de agosto de 2025. DANIELA BRIZOLARA Prefeita em Exercício Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo Publicado por: Lúcia Badia Maciel Código Identificador:8F640C52 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 29/08/2025. Edição 4151 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 29/08/25, 11:01 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/8F640C52/ed575d58848f812d8c1e0ff43a599db2ed575d58848f812d8c1e0ff43a599db2 1/1