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norma nº 7459/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7459 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaDispõe sobre o reajuste de vencimentos e salários, e vale-alimentação dos servidores da Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas Ltda – ETERPEL, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.459, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos e
salários, e vale-alimentação dos servidores da
Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de
Pelotas Ltda – ETERPEL, e dá outras
providências.
A Prefeita em exercício de Pelotas, Estado do Rio Grande do
Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o reajuste de vencimentos e
salários, e do vale-alimentação dos servidores da Empresa
Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas Ltda –
ETERPEL.
Art. 2º Os vencimentos, salários e as gratificações de função
dos servidores da Empresa Municipal do Terminal Rodoviário
de Pelotas Ltda – ETERPEL são corrigidos a partir de 1º de
maio de 2025, no percentual de 6,20% (seis vírgula vinte por
cento) sobre os valores vigentes nesta data.
Art. 3º O valor do vale-alimentação pago aos servidores da
Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas Ltda –
ETERPEL fica reajustado em 6,20% (seis vírgula vinte por
cento), passando para R$ 822,40 (oitocentos e vinte e dois reais
e quarenta centavos), a contar de 1º de maio de 2025.
Art. 4º Por esta Lei, aplica-se aos servidores da Empresa
Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas Ltda –
ETERPEL previsão pariforme a contida na Lei Municipal n.º
7.441, de 11 de julho de 2025, que dispõe sobre o auxílio￾alimentação, excluindo a sua concessão apenas quando da
disponibilização de diárias, exceto aquelas pagas em finais de
semana e feriados.
Art. 5º As despesas decorrentes dos reajustes previstos nesta
Lei serão cobertas por receitas orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 28 de agosto de 2025.
DANIELA BRIZOLARA
Prefeita em Exercício
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo
Publicado por:
Lúcia Badia Maciel
Código Identificador:8F640C52
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 29/08/2025. Edição 4151
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
29/08/25, 11:01 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/8F640C52/ed575d58848f812d8c1e0ff43a599db2ed575d58848f812d8c1e0ff43a599db2 1/1

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