br-locleg corpus explorer

← Pelotas (RS)

norma nº 7460/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7460 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaDispõe sobre os valores das multas previstas no inciso II, do artigo 16, da Lei Municipal n.º 7.397, de 15 de maio de 2025, que disciplina sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal e Serviço de Inspeção Municipal – SIM no Município de Pelotas, e dá outras providências.
native_id3866

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.460, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre os valores das multas previstas no
inciso II, do artigo 16, da Lei Municipal n.º
7.397, de 15 de maio de 2025, que disciplina
sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos
Produtos de Origem Animal e Serviço de
Inspeção Municipal – SIM no Município de
Pelotas, e dá outras providências.
A Prefeita em exercício de Pelotas, Estado do Rio Grande do
Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º As multas previstas no inciso II, do art. 16, da Lei
Municipal n.º 7.397, de 15 de maio de 2025, decorrentes da
ação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM, aplicadas após
o devido processo administrativo fiscal, ficam estabelecidas
com os valores constantes no Anexo I da presente Lei.
Parágrafo único. Os valores das multas serão atualizados
anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor – INPC.
Art. 2º Os valores de multas definidos pela presente Lei, serão
recolhidos ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural –
FUNDER.
Art. 3º Fica revogada a Lei n.º 6.751, de 17 de outubro de
2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 28 de agosto de 2025.
DANIELA BRIZOLARA
Prefeita em Exercício
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo
* o Anexo desta Lei encontra-se na íntegra no site
www.pelotas.com.br
Publicado por:
Lúcia Badia Maciel
Código Identificador:C8686838
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 29/08/2025. Edição 4151
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
29/08/25, 11:04 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/C8686838/12b5c72e2797c4b81eaf19e56cc8350012b5c72e2797c4b81eaf19e56cc83500 1/1

open original →