| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7460 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre os valores das multas previstas no inciso II, do artigo 16, da Lei Municipal n.º 7.397, de 15 de maio de 2025, que disciplina sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal e Serviço de Inspeção Municipal – SIM no Município de Pelotas, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.460, DE 28 DE AGOSTO DE 2025. Dispõe sobre os valores das multas previstas no inciso II, do artigo 16, da Lei Municipal n.º 7.397, de 15 de maio de 2025, que disciplina sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal e Serviço de Inspeção Municipal – SIM no Município de Pelotas, e dá outras providências. A Prefeita em exercício de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º As multas previstas no inciso II, do art. 16, da Lei Municipal n.º 7.397, de 15 de maio de 2025, decorrentes da ação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM, aplicadas após o devido processo administrativo fiscal, ficam estabelecidas com os valores constantes no Anexo I da presente Lei. Parágrafo único. Os valores das multas serão atualizados anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Art. 2º Os valores de multas definidos pela presente Lei, serão recolhidos ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural – FUNDER. Art. 3º Fica revogada a Lei n.º 6.751, de 17 de outubro de 2019. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 28 de agosto de 2025. DANIELA BRIZOLARA Prefeita em Exercício Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo * o Anexo desta Lei encontra-se na íntegra no site www.pelotas.com.br Publicado por: Lúcia Badia Maciel Código Identificador:C8686838 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 29/08/2025. Edição 4151 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 29/08/25, 11:04 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/C8686838/12b5c72e2797c4b81eaf19e56cc8350012b5c72e2797c4b81eaf19e56cc83500 1/1