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norma nº 7462/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7462 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n.º 6.218, de 2 de abril de 2015, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.462, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 6.218,
de 2 de abril de 2015, e dá outras providências.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Na Lei Municipal n.º 6.218, de 2 de abril de 2015, nos
dispositivos em que se lê Secretaria Municipal de Educação e
Desporto – art. 1º, parágrafo 3º do art. 6º, art. 9º caput e os
parágrafos 1º e 2º, parágrafos 1º e 3º do art. 10, art. 11 caput e
parágrafo 1º, art. 12 caput e parágrafo único –, passa a constar
a denominação Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
Juventude – SELJ.
Art. 2º O caput do artigo 6º da Lei Municipal n.º 6.218, de 2 de
abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos
Esportivos – CASPE, vinculada à Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Juventude – SELJ, será composta por até 6
(seis) membros, entre eles o Secretário Municipal de Esporte,
Lazer e Juventude, que será o seu presidente, sendo os demais
servidores públicos municipais, podendo o secretário delegar a
presidência a servidor com comprovada experiência nas áreas
relacionadas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento do
Esporte de Pelotas – ProEsporte.
Art. 3º O artigo 20 da Lei Municipal n.º 6.218, de 2 de abril de
2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. Competirá a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
Juventude – SELJ, em conjunto com a Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão – SEPLAG e Secretaria Municipal da
Fazenda – SMF, ou as que a sucederem nominalmente, a
fiscalização do exato cumprimento das obrigações assumidas
pelo proponente do projeto beneficiado nos termos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário contidas na Lei
Municipal n.º 6.218, de 2 de abril de 2015.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 1º de setembro de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo
Publicado por:
Lúcia Badia Maciel
Código Identificador:CA1226A5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 03/09/2025. Edição 4154
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
03/09/25, 09:06 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/CA1226A5/106b6bf82e2a1d64bb4c4a5fc5e3604f106b6bf82e2a1d64bb4c4a5fc5e3604f 1/1

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