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norma nº 907/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 907 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaSusta os efeitos dos Decretos do Poder Executivo Municipal nº 7.019 e 7.020, de 2025, que extrapolam os limites do poder regulamentar.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 907/2025
Câmara Municipal de Pelotas
Decreto Legislativo nº 907
Susta os efeitos dos Decretos do Poder Executivo
Municipal nº 7.019 e 7.020, de 2025, que extrapolam
os limites do poder regulamentar.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
decreto legislativo.
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 7.019, de 29 de abril
de 2025, editado pelo Chefe do Poder Executivo do Município de
Pelotas, por ofensa ao princípio da separação dos Poderes, ao invadir
competência legislativa do Parlamento Municipal e extrapolar os
limites do poder regulamentar.
Art. 2º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 7.020, de 29 de abril
de 2025, editado pelo Chefe do Poder Executivo do Município de
Pelotas, em razão de ofensa ao princípio da separação dos Poderes,
por invadir competência legislativa do Parlamento Municipal e
ultrapassar os limites do poder regulamentar.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 04 de setembro de 2025.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Leonardo Gonçalves Amaral
Código Identificador:ACF7DFBA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 05/09/2025. Edição 4156
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/ACF7DFBA/e3...
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