| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Susta os efeitos dos Decretos do Poder Executivo Municipal nº 7.019 e 7.020, de 2025, que extrapolam os limites do poder regulamentar. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS DECRETO LEGISLATIVO Nº 907/2025 Câmara Municipal de Pelotas Decreto Legislativo nº 907 Susta os efeitos dos Decretos do Poder Executivo Municipal nº 7.019 e 7.020, de 2025, que extrapolam os limites do poder regulamentar. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo. Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 7.019, de 29 de abril de 2025, editado pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Pelotas, por ofensa ao princípio da separação dos Poderes, ao invadir competência legislativa do Parlamento Municipal e extrapolar os limites do poder regulamentar. Art. 2º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 7.020, de 29 de abril de 2025, editado pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Pelotas, em razão de ofensa ao princípio da separação dos Poderes, por invadir competência legislativa do Parlamento Municipal e ultrapassar os limites do poder regulamentar. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 04 de setembro de 2025. CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Leonardo Gonçalves Amaral Código Identificador:ACF7DFBA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 05/09/2025. Edição 4156 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/ACF7DFBA/e3... 1 of 1 05/09/2025, 08:56