| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7464 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | Declara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas, a Academia do Samba, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.464, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025. Declara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas, a Academia do Samba, e dá outras providências. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Declara o movimento Academia do Samba como integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade Pelotas. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 5 de setembro de 2025. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:4B1A1062 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 08/09/2025. Edição 4157 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4B1A1062/71ff9... 1 of 1 08/09/2025, 08:44