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norma nº 7464/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7464 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaDeclara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas, a Academia do Samba, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.464, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025.
Declara integrante do Patrimônio Histórico e
Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas, a
Academia do Samba, e dá outras providências.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Declara o movimento Academia do Samba como
integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da
Cidade Pelotas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 5 de setembro de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:4B1A1062
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 08/09/2025. Edição 4157
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4B1A1062/71ff9...
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