| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7466 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, salários, gratificações de função – GF, gratificação especial instituída pela Lei Municipal n.º 6.497, de 4 de setembro de 2017, e vale-alimentação dos servidores do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.466, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, salários, gratificações de função – GF, gratificação especial instituída pela Lei Municipal n.º 6.497, de 4 de setembro de 2017, e vale-alimentação dos servidores do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP, e dá outras providências. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, salários, gratificações de função – GF, gratificação especial instituída pela Lei Municipal n.º 6.497, de 4 de setembro de 2017, e vale-alimentação dos servidores do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP. Art. 2º Os vencimentos, salários e as gratificações de função – GF dos servidores do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP são corrigidos em 6,20% (seis vírgula vinte por cento), a partir de 1º de maio de 2025, compondo-se este índice de 5,20% (cinco vírgula vinte por cento), de reposição inflacionária e 1,0% (um por cento) de ganho real. Art. 3º O vale-alimentação pago aos servidores do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP fica reajustado em R$ 31,00 (trinta e um reais), passando para R$ 913,77 (novecentos e treze reais e setenta e sete centavos), a contar de 1º de maio de 2025. Art. 4º A gratificação especial instituída pela Lei Municipal n.º 6.497, de 4 de setembro de 2017, fica reajustada no mesmo percentual de 6,20% (seis vírgula vinte por cento), a partir de 1º de maio de 2025. Art. 5º Por esta Lei, aplica-se aos servidores do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP, previsão pariforme a contida Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025, que dispõe sobre o auxílio-alimentação, excluindo a sua concessão apenas quando da disponibilização de diárias, exceto aquelas pagas em finais de semana e feriados. Art. 6º (VETADO). Art. 7º As despesas decorrentes dos reajustes previstos nesta Lei serão cobertas por receitas orçamentárias próprias da Autarquia. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 9 de setembro de 2025. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:834E6BE7 11/09/25, 08:51 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/834E6BE7/f4d0f208619133dac614a02165ae037bf4d0f208619133dac614a02165ae037b 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 11/09/2025. Edição 4160 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 11/09/25, 08:51 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/834E6BE7/f4d0f208619133dac614a02165ae037bf4d0f208619133dac614a02165ae037b 2/2