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norma nº 7466/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7466 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos, salários, gratificações de função – GF, gratificação especial instituída pela Lei Municipal n.º 6.497, de 4 de setembro de 2017, e vale-alimentação dos servidores do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.466, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos,
salários, gratificações de função – GF,
gratificação especial instituída pela Lei
Municipal n.º 6.497, de 4 de setembro de 2017,
e vale-alimentação dos servidores do Serviço
Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP,
e dá outras providências.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o reajuste dos vencimentos,
salários, gratificações de função – GF, gratificação especial
instituída pela Lei Municipal n.º 6.497, de 4 de setembro de
2017, e vale-alimentação dos servidores do Serviço Autônomo
de Saneamento de Pelotas – SANEP.
Art. 2º Os vencimentos, salários e as gratificações de função –
GF dos servidores do Serviço Autônomo de Saneamento de
Pelotas – SANEP são corrigidos em 6,20% (seis vírgula vinte
por cento), a partir de 1º de maio de 2025, compondo-se este
índice de 5,20% (cinco vírgula vinte por cento), de reposição
inflacionária e 1,0% (um por cento) de ganho real.
Art. 3º O vale-alimentação pago aos servidores do Serviço
Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP fica reajustado
em R$ 31,00 (trinta e um reais), passando para R$ 913,77
(novecentos e treze reais e setenta e sete centavos), a contar de
1º de maio de 2025.
Art. 4º A gratificação especial instituída pela Lei Municipal n.º
6.497, de 4 de setembro de 2017, fica reajustada no mesmo
percentual de 6,20% (seis vírgula vinte por cento), a partir de
1º de maio de 2025.
Art. 5º Por esta Lei, aplica-se aos servidores do Serviço
Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP, previsão
pariforme a contida Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de
2025, que dispõe sobre o auxílio-alimentação, excluindo a sua
concessão apenas quando da disponibilização de diárias, exceto
aquelas pagas em finais de semana e feriados.
Art. 6º (VETADO).
Art. 7º As despesas decorrentes dos reajustes previstos nesta
Lei serão cobertas por receitas orçamentárias próprias da
Autarquia.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 9 de setembro de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:834E6BE7
11/09/25, 08:51 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/834E6BE7/f4d0f208619133dac614a02165ae037bf4d0f208619133dac614a02165ae037b 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 11/09/2025. Edição 4160
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
11/09/25, 08:51 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/834E6BE7/f4d0f208619133dac614a02165ae037bf4d0f208619133dac614a02165ae037b 2/2

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