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norma nº 7467/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7467 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaDispõe sobre o estacionamento temporário e rotativo em frente às edificações de consultórios e clínicas veterinárias no Município de Pelotas.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
LEI Nº 7.367/2025
Câmara Municipal de Pelotas
Lei nº 7.467, de 12 de setembro de 2025.
Dispõe sobre o estacionamento temporário e rotativo
em frente às edificações de consultórios e clínicas
veterinárias no Município de Pelotas.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica,
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Fica autorizado a instituição do estacionamento temporário em
frente às edificações que abriguem consultórios e clínicas veterinárias
no Município de Pelotas, com tempo máximo de permanência de 15
(quinze) minutos por veículo.
Art. 2º O local destinado ao estacionamento temporário deverá estar
devidamente sinalizado com:
I – Pintura do meio-fio na cor regulamentar;
II – Placa indicativa informando a destinação específica da vaga e o
tempo máximo permitido de permanência.
Art. 3º Poderão solicitar a implantação do estacionamento temporário
os estabelecimentos que:
I – Estejam com seus alvarás regulares junto ao município;
II – Possuam certidão de regularidade ativa junto ao Conselho
Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Sul –
CRMV/RS.
Art. 4º A implantação, fiscalização e manutenção das vagas
regulamentadas nos termos desta Lei serão realizadas conforme
regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 45
(Quarenta e cinco) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 12 de setembro de 2025.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 
1ª Secretário
Publicado por:
Leonardo Gonçalves Amaral
Código Identificador:2C68AEDF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 15/09/2025. Edição 4162
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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