| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7467 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o estacionamento temporário e rotativo em frente às edificações de consultórios e clínicas veterinárias no Município de Pelotas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI Nº 7.367/2025 Câmara Municipal de Pelotas Lei nº 7.467, de 12 de setembro de 2025. Dispõe sobre o estacionamento temporário e rotativo em frente às edificações de consultórios e clínicas veterinárias no Município de Pelotas. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei. Art. 1º Fica autorizado a instituição do estacionamento temporário em frente às edificações que abriguem consultórios e clínicas veterinárias no Município de Pelotas, com tempo máximo de permanência de 15 (quinze) minutos por veículo. Art. 2º O local destinado ao estacionamento temporário deverá estar devidamente sinalizado com: I – Pintura do meio-fio na cor regulamentar; II – Placa indicativa informando a destinação específica da vaga e o tempo máximo permitido de permanência. Art. 3º Poderão solicitar a implantação do estacionamento temporário os estabelecimentos que: I – Estejam com seus alvarás regulares junto ao município; II – Possuam certidão de regularidade ativa junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Sul – CRMV/RS. Art. 4º A implantação, fiscalização e manutenção das vagas regulamentadas nos termos desta Lei serão realizadas conforme regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo Municipal. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 45 (Quarenta e cinco) dias a contar da data de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 12 de setembro de 2025. CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Leonardo Gonçalves Amaral Código Identificador:2C68AEDF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 15/09/2025. Edição 4162 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/2C68AEDF/c40... 1 of 2 15/09/2025, 10:48 https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/2C68AEDF/c40... 2 of 2 15/09/2025, 10:48