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norma nº 7470/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7470 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar política pública de inclusão e democratização do acesso à Fenadoce, por meio de convênio ou termo de cooperação com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Pelotas – CDL, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
LEI Nº 7.470/2025
Câmara Municipal de Pelotas
LEI Nº 7.470, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
política pública de inclusão e democratização do
acesso à Fenadoce, por meio de convênio ou termo de
cooperação com a Câmara de Dirigentes Lojistas de
Pelotas – CDL, e dá outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica,
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio ou termo de cooperação com a Câmara de Dirigentes
Lojistas de Pelotas – CDL, para a implementação do programa de
política pública de inclusão e democratização do acesso denominado
“Vem pra Fenadoce”.
Art. 2º O programa consistirá em:
I - Benefício de 50% (cinquenta por cento) do valor integral do
ingresso para moradores de Pelotas inscritos no Cadastro Único
(CadÚnico).
II - Benefício de 50% (cinquenta por cento) do valor da meia entrada
para crianças de 7 (sete) a 14 (quatorze) anos, inscritas no Cadastro
Único (CadÚnico), o que equivalerá a um quarto do valor integral.
III - O benefício aplica-se exclusivamente aos dias de segunda a
quarta-feira, durante o período oficial de realização da FENADOCE,
no seu horário de funcionamento, sem direito a doce cortesia.
Art. 3º Fica autorizada a renovação automática do programa a cada
edição da Fenadoce, se houver interesse das partes conveniadas.
Parágrafo Único - A operacionalização e a promoção do programa
ficarão a cargo da CDL e do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 23 de setembro de 2025.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Leonardo Gonçalves Amaral
Código Identificador:DE989ADE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 24/09/2025. Edição 4169
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
24/09/25, 09:05 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/DE989ADE/aac7ca8ddfb222da3acdef8308769672aac7ca8ddfb222da3acdef8308769672 1/1

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