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norma nº 910/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 910 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaInstitui a Frente Parlamentar contra os pedágios abusivos na Zona Sul.
native_id3883

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 910/2025
Câmara Municipal de Pelotas
Decreto Legislativo nº 910
Institui a Frente Parlamentar contra os pedágios
abusivos na Zona Sul.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
decreto legislativo.
Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar contra os pedágios
abusivos na Zona Sul.
Art. 2º A Frente Parlamentar contra os pedágios abusivos na Zona Sul
tem por objetivo, dentre outros, fomentar, discutir, analisar e propor
políticas públicas que visem a defesa de um pedágio justo na Região
Sul do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Poderão integrar a referida Frente Parlamentar todos os
Vereadores desta casa legislativa.
Parágrafo Único. A adesão à Frente Parlamentar dar-se-á através de
aprovação de resolução interna da Câmara Municipal, devendo ser
comunicada à coordenação provisória através de correspondência
oficial.
Art. 4º A comissão provisória será composta por, no mínimo, 3 (três)
Vereadores (as) e o presidente desta casa legislativa.
Parágrafo Único. A comissão provisória terá um prazo de 60
(sessenta) dias para a divulgação e organização da Frente Parlamentar,
encerrando suas atividades com a constituição da comissão
permanente.
Art. 5º A estrutura e funcionamento desta Frente Parlamentar serão
definidos em sessão plenária dos vereadores integrantes da mesma.
Art. 6º A comissão permanente será constituída em plenária dos
Vereadores (as) integrantes da Frente Parlamentar.
Art. 7º Os trabalhos da Frente Parlamentar contra os pedágios
abusivos na Zona Sul serão desenvolvidos durante a legislatura atual,
sem prejuízo do recesso, encerrando suas atividades ao término deste
período legislativo, no qual foi instituída.
Art. 8º Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir da data da
sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 16 de setembro de 2025.
ARTHUR GEORGES HALAL ABREU
Presidente Em Exercicio
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Leonardo Gonçalves Amaral
Código Identificador:87AF1C93
18/09/25, 08:59 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/87AF1C93/34cfe8325a5512ff4f72ab0774317cf134cfe8325a5512ff4f72ab0774317cf1 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 18/09/2025. Edição 4165
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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18/09/25, 08:59 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/87AF1C93/34cfe8325a5512ff4f72ab0774317cf134cfe8325a5512ff4f72ab0774317cf1 2/2

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