| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Institui a Frente Parlamentar contra os pedágios abusivos na Zona Sul. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS DECRETO LEGISLATIVO Nº 910/2025 Câmara Municipal de Pelotas Decreto Legislativo nº 910 Institui a Frente Parlamentar contra os pedágios abusivos na Zona Sul. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo. Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar contra os pedágios abusivos na Zona Sul. Art. 2º A Frente Parlamentar contra os pedágios abusivos na Zona Sul tem por objetivo, dentre outros, fomentar, discutir, analisar e propor políticas públicas que visem a defesa de um pedágio justo na Região Sul do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º Poderão integrar a referida Frente Parlamentar todos os Vereadores desta casa legislativa. Parágrafo Único. A adesão à Frente Parlamentar dar-se-á através de aprovação de resolução interna da Câmara Municipal, devendo ser comunicada à coordenação provisória através de correspondência oficial. Art. 4º A comissão provisória será composta por, no mínimo, 3 (três) Vereadores (as) e o presidente desta casa legislativa. Parágrafo Único. A comissão provisória terá um prazo de 60 (sessenta) dias para a divulgação e organização da Frente Parlamentar, encerrando suas atividades com a constituição da comissão permanente. Art. 5º A estrutura e funcionamento desta Frente Parlamentar serão definidos em sessão plenária dos vereadores integrantes da mesma. Art. 6º A comissão permanente será constituída em plenária dos Vereadores (as) integrantes da Frente Parlamentar. Art. 7º Os trabalhos da Frente Parlamentar contra os pedágios abusivos na Zona Sul serão desenvolvidos durante a legislatura atual, sem prejuízo do recesso, encerrando suas atividades ao término deste período legislativo, no qual foi instituída. Art. 8º Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 16 de setembro de 2025. ARTHUR GEORGES HALAL ABREU Presidente Em Exercicio REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Leonardo Gonçalves Amaral Código Identificador:87AF1C93 18/09/25, 08:59 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/87AF1C93/34cfe8325a5512ff4f72ab0774317cf134cfe8325a5512ff4f72ab0774317cf1 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 18/09/2025. Edição 4165 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 18/09/25, 08:59 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/87AF1C93/34cfe8325a5512ff4f72ab0774317cf134cfe8325a5512ff4f72ab0774317cf1 2/2