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norma nº 7473/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7473 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaVeda a admissão, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pelotas, de pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos a animais, previsto no art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
LEI Nº 7.473/2025
Lei nº 7.473, de 29 de setembro de 2025.
Veda a admissão, no âmbito da Administração
Pública Direta e Indireta do Município de Pelotas, de
pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos a
animais, previsto no art. 32 da Lei Federal nº 9.605,
de 12 de fevereiro de 1998.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica,
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Fica vedada a admissão no quadro de pessoal, no âmbito da
Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pelotas,
compreendendo cargos efetivos, empregos públicos, bem como cargos
em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem
sido condenadas, com decisão transitada em julgado, por crimes
previstos no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de
1998 (Lei de Crimes Ambientais), que trata dos crimes de maus-tratos
contra animais.
Parágrafo único. A vedação prevista no caput tem início com a
condenação transitada em julgado e se estende até o efetivo e
comprovado cumprimento integral da pena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Unidade de Apoio Legislativo, 29 de setembro de 2025.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:5C449FD3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 30/09/2025. Edição 4173
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/5C449FD3/9b5c...
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