| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7473 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Veda a admissão, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pelotas, de pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos a animais, previsto no art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI Nº 7.473/2025 Lei nº 7.473, de 29 de setembro de 2025. Veda a admissão, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pelotas, de pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos a animais, previsto no art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei. Art. 1º Fica vedada a admissão no quadro de pessoal, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pelotas, compreendendo cargos efetivos, empregos públicos, bem como cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas, com decisão transitada em julgado, por crimes previstos no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que trata dos crimes de maus-tratos contra animais. Parágrafo único. A vedação prevista no caput tem início com a condenação transitada em julgado e se estende até o efetivo e comprovado cumprimento integral da pena. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Unidade de Apoio Legislativo, 29 de setembro de 2025. CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:5C449FD3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 30/09/2025. Edição 4173 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/5C449FD3/9b5c... 1 of 1 30/09/2025, 08:35