| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Dá nova redação ao §7º do art. 1º da Resolução nº 04/2023 da Câmara de Municipal de Pelotas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 09/2025 Câmara Municipal de Pelotas RESOLUÇÃO Nº 09 Dá nova redação ao §7º do art. 1º da Resolução nº 04/2023 da Câmara de Municipal de Pelotas. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º O §7º do art. 1º da Resolução nº 04/2023, da Câmara de Municipal de Pelotas, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º …………………. §7º Os Vereadores que presidirem as Comissões Temáticas (art. 93 do Regimento Interno) terão direito ao valor mensal de 10 UR’s (dez unidades de referência do Município de Pelotas) para custear as despesas com cópias xerográficas/materiais de impressão, bem como para custear despesas com medalhas, placas e brasões, referentes exclusivamente à Comissão que presidirem.” Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 24 de setembro de 2025. CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Leonardo Gonçalves Amaral Código Identificador:044F7A9F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 25/09/2025. Edição 4170 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 25/09/25, 08:56 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/044F7A9F/c92f4844f9c0abc67412a73be3aa6ac7c92f4844f9c0abc67412a73be3aa6ac7 1/1