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norma nº 7474/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7474 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações relativas à estrutura administrativa, secretarias, departamentos, atribuições e currículos dos responsáveis pelas pastas na Prefeitura Municipal de Pelotas, visando a maior transparência na gestão pública, em conformidade com os princípios da Administração Pública previstos no Art. 37 da Constituição Federal e na Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso à informação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
LEI Nº 7.474/2025
Câmara Municipal de Pelotas
LEI Nº 7.474, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de
informações relativas à estrutura administrativa,
secretarias, departamentos, atribuições e currículos
dos responsáveis pelas pastas na Prefeitura Municipal
de Pelotas, visando a maior transparência na gestão
pública, em conformidade com os princípios da
Administração Pública previstos no Art. 37 da
Constituição Federal e na Lei nº 12.527/2011, que
regula o acesso à informação.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica,
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Fica obrigatória a divulgação, no site oficial da Prefeitura
Municipal de Pelotas, de informações sobre a estrutura administrativa
municipal, incluindo as secretarias, departamentos, autarquias e
empresas públicas, suas respectivas atribuições, meios de contatos
atualizados, assim como os serviços prestados à sociedade, conforme
disposto no Art. 37 da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18
de novembro de 2011.
Parágrafo único. A divulgação deverá ser atualizada sempre que
ocorrer qualquer alteração na estrutura administrativa, nas atribuições
das secretarias ou nos serviços prestados.
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º (VETADO)
Art. 4º (VETADO)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 03 de outubro de 2025.
CARLOS RENATO BENTO OLIVEIRA JUNIOR
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Leonardo Gonçalves Amaral
Código Identificador:4AE7F30E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 06/10/2025. Edição 4177
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4AE7F30E/de02...
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