| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7474 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações relativas à estrutura administrativa, secretarias, departamentos, atribuições e currículos dos responsáveis pelas pastas na Prefeitura Municipal de Pelotas, visando a maior transparência na gestão pública, em conformidade com os princípios da Administração Pública previstos no Art. 37 da Constituição Federal e na Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso à informação. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI Nº 7.474/2025 Câmara Municipal de Pelotas LEI Nº 7.474, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações relativas à estrutura administrativa, secretarias, departamentos, atribuições e currículos dos responsáveis pelas pastas na Prefeitura Municipal de Pelotas, visando a maior transparência na gestão pública, em conformidade com os princípios da Administração Pública previstos no Art. 37 da Constituição Federal e na Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso à informação. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei. Art. 1º Fica obrigatória a divulgação, no site oficial da Prefeitura Municipal de Pelotas, de informações sobre a estrutura administrativa municipal, incluindo as secretarias, departamentos, autarquias e empresas públicas, suas respectivas atribuições, meios de contatos atualizados, assim como os serviços prestados à sociedade, conforme disposto no Art. 37 da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Parágrafo único. A divulgação deverá ser atualizada sempre que ocorrer qualquer alteração na estrutura administrativa, nas atribuições das secretarias ou nos serviços prestados. Art. 2º (VETADO) Art. 3º (VETADO) Art. 4º (VETADO) Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 03 de outubro de 2025. CARLOS RENATO BENTO OLIVEIRA JUNIOR Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Leonardo Gonçalves Amaral Código Identificador:4AE7F30E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 06/10/2025. Edição 4177 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4AE7F30E/de02... 1 of 1 06/10/2025, 08:32