| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Institui o “Prêmio Reconhecimento em Oncologia e Saúde – PROSaúde”, de homenagem municipal aos profissionais da área da saúde, e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS DECRETO LEGISLATIVO Nº 915/2025 Decreto Legislativo nº 915 Institui o “Prêmio Reconhecimento em Oncologia e Saúde – PROSaúde”, de homenagem municipal aos profissionais da área da saúde, e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo. Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Pelotas, o “Prêmio Reconhecimento em Oncologia e Saúde - PROSaúde”, destinado a reconhecer e homenagear profissionais da saúde e áreas afins que se destacam pela atuação no cuidado integral de pacientes oncológicos e em outras áreas relevantes da saúde, contribuindo para a qualidade de vida da população. Art. 2º O prêmio consistirá em: I – Diploma de Reconhecimento; II – Medalha ou certificado simbólico, podendo ser entregue em sessão solene da Câmara; III – Menção honrosa em materiais institucionais e de comunicação da Câmara, quando cabível. Art. 3º Poderão ser indicados para o prêmio: I – Profissionais que atuem ou tenham atuado em instituições de saúde do município de Pelotas, com envolvimento direto ou relevante no cuidado à saúde da população; II – Profissionais com contribuição científica, educacional, social ou humanitária significativa na área da saúde; III – Candidatos indicados por associações médicas, sociedades científicas, conselhos profissionais, instituições de saúde ou por iniciativa da própria Câmara Municipal. Art. 4º Para fins deste prêmio, são considerados profissionais com atuação relevante e direta no cuidado de pacientes oncológicos, entre outros: I – Médicos oncologistas; II – Mastologistas; III – Dermatologistas; IV – Psiquiatras; V – Enfermeiros; VI – Técnicos e auxiliares de enfermagem; VII – Médicos da Estratégia de Saúde da Família (ESF); VIII – Fisioterapeutas; IX – Nutricionistas; Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/8311729A/25c1... 1 of 2 08/10/2025, 10:20 X – Psicólogos; XI – Assistentes sociais; XII – Agentes comunitários de saúde. Art. 5º A concessão do reconhecimento será realizada anualmente, no mês de outubro, em solenidade pública organizada pela Câmara Municipal de Pelotas, em data a ser definida pelo vereador proponente da indicação à Frente Parlamentar da Oncologia e Saúde. Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. UNIDADE DE APOIO LEGISLATIVO, 07 DE OUTUBRO DE 2025. CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:8311729A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 08/10/2025. Edição 4179 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/8311729A/25c1... 2 of 2 08/10/2025, 10:20