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norma nº 915/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 915 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaInstitui o “Prêmio Reconhecimento em Oncologia e Saúde – PROSaúde”, de homenagem municipal aos profissionais da área da saúde, e dá outras providências
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 915/2025
Decreto Legislativo nº 915
Institui o “Prêmio Reconhecimento em Oncologia e
Saúde – PROSaúde”, de homenagem municipal aos
profissionais da área da saúde, e dá outras
providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
decreto legislativo.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Pelotas, o
“Prêmio Reconhecimento em Oncologia e Saúde - PROSaúde”,
destinado a reconhecer e homenagear profissionais da saúde e áreas
afins que se destacam pela atuação no cuidado integral de pacientes
oncológicos e em outras áreas relevantes da saúde, contribuindo para a
qualidade de vida da população.
Art. 2º O prêmio consistirá em:
I – Diploma de Reconhecimento;
II – Medalha ou certificado simbólico, podendo ser entregue em
sessão solene da Câmara;
III – Menção honrosa em materiais institucionais e de comunicação da
Câmara, quando cabível.
Art. 3º Poderão ser indicados para o prêmio:
I – Profissionais que atuem ou tenham atuado em instituições de saúde
do município de Pelotas, com envolvimento direto ou relevante no
cuidado à saúde da população;
II – Profissionais com contribuição científica, educacional, social ou
humanitária significativa na área da saúde;
III – Candidatos indicados por associações médicas, sociedades
científicas, conselhos profissionais, instituições de saúde ou por
iniciativa da própria Câmara Municipal.
Art. 4º Para fins deste prêmio, são considerados profissionais com
atuação relevante e direta no cuidado de pacientes oncológicos, entre
outros:
I – Médicos oncologistas;
II – Mastologistas;
III – Dermatologistas;
IV – Psiquiatras;
V – Enfermeiros;
VI – Técnicos e auxiliares de enfermagem;
VII – Médicos da Estratégia de Saúde da Família (ESF);
VIII – Fisioterapeutas;
IX – Nutricionistas;
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X – Psicólogos;
XI – Assistentes sociais;
XII – Agentes comunitários de saúde.
Art. 5º A concessão do reconhecimento será realizada anualmente, no
mês de outubro, em solenidade pública organizada pela Câmara
Municipal de Pelotas, em data a ser definida pelo vereador proponente
da indicação à Frente Parlamentar da Oncologia e Saúde.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
UNIDADE DE APOIO LEGISLATIVO, 07 DE OUTUBRO DE
2025.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:8311729A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 08/10/2025. Edição 4179
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/8311729A/25c1...
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