| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7475 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com a autarquia responsável pelo abastecimento de água no Município de Pelotas, a fim de utilizar das faturas de água para veicular mensagens informativas sobre a Procuradoria Especial das Mulheres da Câmara de Pelotas; a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres – SMPM, e o Centro de Referência de Atendimento à Mulher de Pelotas – CRAM com o objetivo de divulgar os serviços de acolhimento e apoio psicossocial às mulheres em situação de violências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.475, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com a autarquia responsável pelo abastecimento de água no Município de Pelotas, a fim de utilizar das faturas de água para veicular mensagens informativas sobre a Procuradoria Especial das Mulheres da Câmara de Pelotas; a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres – SMPM, e o Centro de Referência de Atendimento à Mulher de Pelotas – CRAM com o objetivo de divulgar os serviços de acolhimento e apoio psicossocial às mulheres em situação de violências. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria com a autarquia responsável pelo abastecimento de água no Município de Pelotas, com o objetivo de incluir, nas faturas mensais de água, mensagens informativas sobre a Procuradoria Especial das Mulheres da Câmara de Pelotas; a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres – SMPM, e o Centro de Referência de Atendimento à Mulher de Pelotas – CRAM, bem como os canais de atendimento e acolhimento às mulheres em situação de violências. Parágrafo único. A mensagem regulamentará: I – o seguinte conteúdo: Violência contra a mulher é crime. Procure ajuda! Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e Centro de Referência da Mulher. Endereço: Rua Dom Pedro II n.º 813 Telefone: (53) 31990672; Procuradoria Especial das Mulheres da Câmara de Pelotas. Endereço: Rua XV de Novembro n.º 207 – Telefone (53) 30261001; Denuncie 180. Art. 2º As mensagens poderão ser adaptadas periodicamente, com linguagem acessível, e deverão priorizar a conscientização, prevenção da violência e a divulgação dos serviços oferecidos contendo o caráter gratuito, sigiloso e humanizado do atendimento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 13 de outubro de 2025. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:FA61DE13 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16/10/2025. Edição 4185 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/FA61DE13/6b73... 1 of 2 16/10/2025, 08:31 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/FA61DE13/6b73... 2 of 2 16/10/2025, 08:31