br-locleg corpus explorer

← Pelotas (RS)

norma nº 7475/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7475 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com a autarquia responsável pelo abastecimento de água no Município de Pelotas, a fim de utilizar das faturas de água para veicular mensagens informativas sobre a Procuradoria Especial das Mulheres da Câmara de Pelotas; a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres – SMPM, e o Centro de Referência de Atendimento à Mulher de Pelotas – CRAM com o objetivo de divulgar os serviços de acolhimento e apoio psicossocial às mulheres em situação de violências.
native_id3895

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.475, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar parceria com a autarquia responsável
pelo abastecimento de água no Município de
Pelotas, a fim de utilizar das faturas de água
para veicular mensagens informativas sobre a
Procuradoria Especial das Mulheres da
Câmara de Pelotas; a Secretaria Municipal de
Políticas para as Mulheres – SMPM, e o Centro
de Referência de Atendimento à Mulher de
Pelotas – CRAM com o objetivo de divulgar os
serviços de acolhimento e apoio psicossocial às
mulheres em situação de violências.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria
com a autarquia responsável pelo abastecimento de água no
Município de Pelotas, com o objetivo de incluir, nas faturas
mensais de água, mensagens informativas sobre a Procuradoria
Especial das Mulheres da Câmara de Pelotas; a Secretaria
Municipal de Políticas para as Mulheres – SMPM, e o Centro
de Referência de Atendimento à Mulher de Pelotas – CRAM,
bem como os canais de atendimento e acolhimento às mulheres
em situação de violências.
Parágrafo único. A mensagem regulamentará:
I – o seguinte conteúdo: Violência contra a mulher é crime.
Procure ajuda! Secretaria Municipal de Políticas para as
Mulheres e Centro de Referência da Mulher. Endereço: Rua
Dom Pedro II n.º 813 Telefone: (53) 31990672; Procuradoria
Especial das Mulheres da Câmara de Pelotas. Endereço: Rua
XV de Novembro n.º 207 – Telefone (53) 30261001; Denuncie
180.
Art. 2º As mensagens poderão ser adaptadas periodicamente,
com linguagem acessível, e deverão priorizar a
conscientização, prevenção da violência e a divulgação dos
serviços oferecidos contendo o caráter gratuito, sigiloso e
humanizado do atendimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 13 de outubro de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo 
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:FA61DE13
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 16/10/2025. Edição 4185
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/FA61DE13/6b73...
1 of 2 16/10/2025, 08:31
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/FA61DE13/6b73...
2 of 2 16/10/2025, 08:31

open original →