| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7476 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Cria o Espaço Cultural e Religioso Flávio de Souza Dias, Pai Flávio D'Xangô junto ao Monumento de São Jorge – Ogum Guerreiro, localizado na Praça da Alfândega, Zona Portuária de Pelotas, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.476, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025. Cria o Espaço Cultural e Religioso Flávio de Souza Dias, Pai Flávio D'Xangô junto ao Monumento de São Jorge – Ogum Guerreiro, localizado na Praça da Alfândega, Zona Portuária de Pelotas, e dá outras providências. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica criado, no Município de Pelotas, o Espaço Cultural e Religioso Flávio de Souza Dias, Pai Flávio D'Xangô, junto ao Monumento de São Jorge – Ogum Guerreiro, localizado na Praça da Alfândega Zona Portuária de Pelotas, com a finalidade de preservar e promover a memória, a cultura e o legado de Flávio de Souza Dias. Art. 2º O Espaço Cultural e Religioso será destinado à realização das seguintes atividades: I – exposição de itens históricos e artísticos relacionados à vida e obra de Flávio de Souza Dias, bem como à Cultura Umbandista, Espírita e Carnavalesca; II – promoção de eventos culturais, como palestras, workshops, apresentações artísticas e rodas de conversa, com foco na diversidade religiosa e cultural; III – realização de atividades educacionais e de pesquisa sobre a importância da Umbanda, do Espiritismo e do Carnaval para a história e a identidade do município; IV – acolhimento e orientação espiritual, em respeito aos princípios e valores defendidos por Flávio de Souza Dias em vida. Art. 3º O Espaço Cultural e Religioso Flávio de Souza Dias, Pai Flávio D'Xangô, será vinculado à Secretaria Municipal de Cultura – SECULT. Art. 4º Os recursos necessários para a criação e manutenção do Espaço Cultural e Religioso poderão ser provenientes de dotações orçamentárias próprias, emendas parlamentares, doações e parcerias com a iniciativa privada ou com outras entidades. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 13 de outubro de 2025. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:9E6C0F89 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/9E6C0F89/b433... 1 of 2 16/10/2025, 08:32 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16/10/2025. Edição 4185 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/9E6C0F89/b433... 2 of 2 16/10/2025, 08:32