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norma nº 7476/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7476 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaCria o Espaço Cultural e Religioso Flávio de Souza Dias, Pai Flávio D'Xangô junto ao Monumento de São Jorge – Ogum Guerreiro, localizado na Praça da Alfândega, Zona Portuária de Pelotas, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.476, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Cria o Espaço Cultural e Religioso Flávio de
Souza Dias, Pai Flávio D'Xangô junto ao
Monumento de São Jorge – Ogum Guerreiro,
localizado na Praça da Alfândega, Zona
Portuária de Pelotas, e dá outras providências.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica criado, no Município de Pelotas, o Espaço Cultural
e Religioso Flávio de Souza Dias, Pai Flávio D'Xangô, junto ao
Monumento de São Jorge – Ogum Guerreiro, localizado na
Praça da Alfândega Zona Portuária de Pelotas, com a
finalidade de preservar e promover a memória, a cultura e o
legado de Flávio de Souza Dias.
Art. 2º O Espaço Cultural e Religioso será destinado à
realização das seguintes atividades:
I – exposição de itens históricos e artísticos relacionados à vida
e obra de Flávio de Souza Dias, bem como à Cultura
Umbandista, Espírita e Carnavalesca;
II – promoção de eventos culturais, como palestras, workshops,
apresentações artísticas e rodas de conversa, com foco na
diversidade religiosa e cultural;
III – realização de atividades educacionais e de pesquisa sobre
a importância da Umbanda, do Espiritismo e do Carnaval para
a história e a identidade do município;
IV – acolhimento e orientação espiritual, em respeito aos
princípios e valores defendidos por Flávio de Souza Dias em
vida.
Art. 3º O Espaço Cultural e Religioso Flávio de Souza Dias,
Pai Flávio D'Xangô, será vinculado à Secretaria Municipal de
Cultura – SECULT.
Art. 4º Os recursos necessários para a criação e manutenção do
Espaço Cultural e Religioso poderão ser provenientes de
dotações orçamentárias próprias, emendas parlamentares,
doações e parcerias com a iniciativa privada ou com outras
entidades.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 13 de outubro de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo 
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:9E6C0F89
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/9E6C0F89/b433...
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 16/10/2025. Edição 4185
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/9E6C0F89/b433...
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