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norma nº 7479/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7479 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaAutoriza o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP a contratar servidores, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
Cargo Nível Salário Base Vagas
1) Instalador B R$ 1.602,25 20
2)MotoristaOperador de Máquinas Pesadas D R$ 2.184,52 10
3) Operador de Sistema Hidráulico B R$ 1.602,25 20
4) Motorista B R$ 1.602,25 5
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.479, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Serviço Autônomo de Saneamento de
Pelotas – SANEP a contratar servidores, por prazo
determinado, para atender necessidade temporária
de excepcional interesse público, e dá outras
providências.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP
autorizado a contratar, nos termos do inciso IX, do art. 37, da
Constituição Federal, sob a forma de contrato administrativo regulado
pela Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de dezembro de 2003, pelo prazo
determinado de 06 (seis) meses, prorrogável por uma única vez por
igual período, para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, os servidores constantes da tabela descritiva abaixo:
Parágrafo único. A remuneração dos servidores contratados nos
termos desta Lei obedecerá ao valor da remuneração já fixada para os
respectivos cargos, previstos no quadro de servidores da autarquia.
Art. 2º A seleção do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei
deverá ser realizada mediante processo seletivo simplificado que
estará sujeito a divulgação na imprensa local.
Parágrafo único. A seleção de pessoal obedecerá, no que couber, o
disposto no Decreto Municipal n.º 6.996, de 20 de fevereiro de 2025,
com a observância dos critérios e requisitos definidos naquele ato
normativo.
Art. 3º Não poderá ser contratado, com fundamento nesta Lei, pessoa
que tenha prestado serviço à Administração Pública Municipal na
condição de contrato administrativo de que trata a Lei Municipal n.º
5.011, de 23 de dezembro de 2003, antes de decorridos dois anos do
encerramento do contrato anterior.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 16 de outubro de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo
ANEXO
I –Instalador
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/3A95E55A/b281...
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a) Atribuições: Executa operações de instalar e consertar condutores
de água, de esgotos, hidrômetros, aparelhos sanitários e equipamentos
similares, além de trabalhos na distribuição de água potável e outras
atividades afins.
b) Requisito: Ensino Fundamental incompleto.
c) Jornada de trabalho: 36 (trinta e seis) horas semanais.
d) Remuneração: R$ 1.602,25 (mil seiscentos e dois reais e vinte e
cinco centavos) – relativo ao vencimento básico + complemento,
auxílio-alimentação de até R$ 913,77 (novecentos e treze reais e
setenta e sete centavos), nos termos da Lei Municipal n.º 7.466, de 9
de setembro de 2025, e possível adicional de insalubridade.
II – Motorista Operador de Máquinas Pesadas
a) Atribuições: Operar veículos motorizados especiais, tais como
guinchos, guindastes, de limpeza de esgotos, retroescavadeiras,
tratores de lâmina, rolos compactadores, niveladoras, entre outros;
executar terraplenagens, nivelamentos, abaulamentos, taludes, abrir
valetas, compactar, eventualmente, conduzindo outros veículos de
menor categoria; auxiliar no conserto das máquinas, cuidando da
limpeza e conservação da máquina sob a sua responsabilidade; zelar
pelo bom funcionamento dos equipamentos, promovendo o
abastecimento e lubrificação das máquinas; executar outras tarefas
afins.
b) Requisitos: Ensino Fundamental incompleto; e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH – Categoria mínima “C”.
c) Jornada de trabalho: 36 (trinta e seis) horas semanais.
d) Remuneração: R$ 2.184,52 (dois mil cento e oitenta e quatro reaise
cinquenta e dois centavos) relativo ao vencimento básico, auxílio￾alimentação de até R$ 913,77 (novecentos e treze reais e setenta e sete
centavos), nos termos da Lei Municipal n.º 7.466, de 9 de setembro de
2025, e possível adicional de insalubridade.
III – Operador de Sistema Hidráulico
a) Atribuições: Encher as tinas de produtos químicos, controlar o nível
das tinas (carregar e descarregar), ligar e desligar motores de agitação,
operar abertura e fechamento de registros, realizar a lavagem dos
filtros, controlar os manômetros dos reservatórios elevados e
enterrados. Acionar as válvulas de comando do sistema, manipulando
alavancas e volantes, para colocar as bombas em funcionamento.
Controlar o funcionamento das instalações hidráulicas, lendo e
interpretando as marcações dos indicadores, observando o
desempenho dos seus componentes, para verificar as condições de
pressão, nível e volume do material transladado, registrando dados
observados, anotando as quantidades bombeadas e outras ocorrências
para permitir o controle das operações. Efetuar a manutenção do
equipamento, lubrificando as partes móveis das máquinas, executando
regulagens e pequenos reparos, para conservá-lo em bom estado, além
de outras atividades afins.
b) Requisito: Ensino Fundamental incompleto.
c) Jornada de trabalho: 36 (trinta e seis) horas semanais.
d) Remuneração: R$ 1.602,25 (mil seiscentos e dois reais e vinte e
cinco centavos) – relativo ao vencimento básico + complemento,
auxílio-alimentação de até R$ 913,77 (novecentos e treze reais e
setenta e sete centavos), nos termos da Lei Municipal n.º 7.466, de 9
de setembro de 2025, e possível adicional de insalubridade.
IV – Motorista
a) Atribuições: Dirigir veículos automotores, com habilitação
profissional, devendo ser conhecedor das regras e leis de trânsito,
efetuar troca de pneus, conservar a viatura, fazer carga e descarga e
outras tarefas afins.
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/3A95E55A/b281...
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b) Requisitos: Ensino Fundamental incompleto; e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH – Categoria mínima “C”.
c) Jornada de trabalho: 36 (trinta e seis) horas semanais.
d) Remuneração: R$ 1.602,25 (mil seiscentos e dois reais e vinte e
cinco centavos) relativo ao vencimento básico + complemento, e
auxílio-alimentação de até R$ 913,77 (novecentos e treze reais e
setenta e sete centavos), nos termos da Lei Municipal n.º 7.466, de 9
de setembro de 2025.
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:3A95E55A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 17/10/2025. Edição 4186
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/3A95E55A/b281...
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