| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7479 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Autoriza o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP a contratar servidores, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS Cargo Nível Salário Base Vagas 1) Instalador B R$ 1.602,25 20 2)MotoristaOperador de Máquinas Pesadas D R$ 2.184,52 10 3) Operador de Sistema Hidráulico B R$ 1.602,25 20 4) Motorista B R$ 1.602,25 5 GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.479, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. Autoriza o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP a contratar servidores, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP autorizado a contratar, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, sob a forma de contrato administrativo regulado pela Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de dezembro de 2003, pelo prazo determinado de 06 (seis) meses, prorrogável por uma única vez por igual período, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, os servidores constantes da tabela descritiva abaixo: Parágrafo único. A remuneração dos servidores contratados nos termos desta Lei obedecerá ao valor da remuneração já fixada para os respectivos cargos, previstos no quadro de servidores da autarquia. Art. 2º A seleção do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei deverá ser realizada mediante processo seletivo simplificado que estará sujeito a divulgação na imprensa local. Parágrafo único. A seleção de pessoal obedecerá, no que couber, o disposto no Decreto Municipal n.º 6.996, de 20 de fevereiro de 2025, com a observância dos critérios e requisitos definidos naquele ato normativo. Art. 3º Não poderá ser contratado, com fundamento nesta Lei, pessoa que tenha prestado serviço à Administração Pública Municipal na condição de contrato administrativo de que trata a Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de dezembro de 2003, antes de decorridos dois anos do encerramento do contrato anterior. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 16 de outubro de 2025. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo ANEXO I –Instalador Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/3A95E55A/b281... 1 of 3 17/10/2025, 10:14 a) Atribuições: Executa operações de instalar e consertar condutores de água, de esgotos, hidrômetros, aparelhos sanitários e equipamentos similares, além de trabalhos na distribuição de água potável e outras atividades afins. b) Requisito: Ensino Fundamental incompleto. c) Jornada de trabalho: 36 (trinta e seis) horas semanais. d) Remuneração: R$ 1.602,25 (mil seiscentos e dois reais e vinte e cinco centavos) – relativo ao vencimento básico + complemento, auxílio-alimentação de até R$ 913,77 (novecentos e treze reais e setenta e sete centavos), nos termos da Lei Municipal n.º 7.466, de 9 de setembro de 2025, e possível adicional de insalubridade. II – Motorista Operador de Máquinas Pesadas a) Atribuições: Operar veículos motorizados especiais, tais como guinchos, guindastes, de limpeza de esgotos, retroescavadeiras, tratores de lâmina, rolos compactadores, niveladoras, entre outros; executar terraplenagens, nivelamentos, abaulamentos, taludes, abrir valetas, compactar, eventualmente, conduzindo outros veículos de menor categoria; auxiliar no conserto das máquinas, cuidando da limpeza e conservação da máquina sob a sua responsabilidade; zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos, promovendo o abastecimento e lubrificação das máquinas; executar outras tarefas afins. b) Requisitos: Ensino Fundamental incompleto; e Carteira Nacional de Habilitação – CNH – Categoria mínima “C”. c) Jornada de trabalho: 36 (trinta e seis) horas semanais. d) Remuneração: R$ 2.184,52 (dois mil cento e oitenta e quatro reaise cinquenta e dois centavos) relativo ao vencimento básico, auxílioalimentação de até R$ 913,77 (novecentos e treze reais e setenta e sete centavos), nos termos da Lei Municipal n.º 7.466, de 9 de setembro de 2025, e possível adicional de insalubridade. III – Operador de Sistema Hidráulico a) Atribuições: Encher as tinas de produtos químicos, controlar o nível das tinas (carregar e descarregar), ligar e desligar motores de agitação, operar abertura e fechamento de registros, realizar a lavagem dos filtros, controlar os manômetros dos reservatórios elevados e enterrados. Acionar as válvulas de comando do sistema, manipulando alavancas e volantes, para colocar as bombas em funcionamento. Controlar o funcionamento das instalações hidráulicas, lendo e interpretando as marcações dos indicadores, observando o desempenho dos seus componentes, para verificar as condições de pressão, nível e volume do material transladado, registrando dados observados, anotando as quantidades bombeadas e outras ocorrências para permitir o controle das operações. Efetuar a manutenção do equipamento, lubrificando as partes móveis das máquinas, executando regulagens e pequenos reparos, para conservá-lo em bom estado, além de outras atividades afins. b) Requisito: Ensino Fundamental incompleto. c) Jornada de trabalho: 36 (trinta e seis) horas semanais. d) Remuneração: R$ 1.602,25 (mil seiscentos e dois reais e vinte e cinco centavos) – relativo ao vencimento básico + complemento, auxílio-alimentação de até R$ 913,77 (novecentos e treze reais e setenta e sete centavos), nos termos da Lei Municipal n.º 7.466, de 9 de setembro de 2025, e possível adicional de insalubridade. IV – Motorista a) Atribuições: Dirigir veículos automotores, com habilitação profissional, devendo ser conhecedor das regras e leis de trânsito, efetuar troca de pneus, conservar a viatura, fazer carga e descarga e outras tarefas afins. Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/3A95E55A/b281... 2 of 3 17/10/2025, 10:14 b) Requisitos: Ensino Fundamental incompleto; e Carteira Nacional de Habilitação – CNH – Categoria mínima “C”. c) Jornada de trabalho: 36 (trinta e seis) horas semanais. d) Remuneração: R$ 1.602,25 (mil seiscentos e dois reais e vinte e cinco centavos) relativo ao vencimento básico + complemento, e auxílio-alimentação de até R$ 913,77 (novecentos e treze reais e setenta e sete centavos), nos termos da Lei Municipal n.º 7.466, de 9 de setembro de 2025. Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:3A95E55A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 17/10/2025. Edição 4186 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/3A95E55A/b281... 3 of 3 17/10/2025, 10:14