| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7483 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Declara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas, o instrumentista, compositor e intérprete Pelotense Solon Silva, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI Nº 7.483/2025 Lei nº 7.483, de 20 de outubro de 2025. Declara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas, o instrumentista, compositor e intérprete Pelotense Solon Silva, e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei. Art. 1º Declara o instrumentista, compositor e intérprete Pelotense SOLON SILVA como integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade Pelotas. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 20 de outubro de 2025. CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:81E8F674 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 21/10/2025. Edição 4188 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 21/10/25, 08:23 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/81E8F674/859a0d355c80537c8105ffd172b70db5859a0d355c80537c8105ffd172b70db5 1/1