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norma nº 7483/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7483 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDeclara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas, o instrumentista, compositor e intérprete Pelotense Solon Silva, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
LEI Nº 7.483/2025
Lei nº 7.483, de 20 de outubro de 2025.
Declara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural
Imaterial da Cidade de Pelotas, o instrumentista,
compositor e intérprete Pelotense Solon Silva, e dá
outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica,
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Declara o instrumentista, compositor e intérprete Pelotense
SOLON SILVA como integrante do Patrimônio Histórico e Cultural
Imaterial da Cidade Pelotas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 20 de outubro de 2025.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:81E8F674
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 21/10/2025. Edição 4188
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
21/10/25, 08:23 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/81E8F674/859a0d355c80537c8105ffd172b70db5859a0d355c80537c8105ffd172b70db5 1/1

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