| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7484 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Concede o Título de Utilidade Pública Municipal à Associação dos Produtores de Pêssego da região de Pelotas e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI Nº 7.484/2025 Lei nº 7.484, de 20 de outubro de 2025. Concede o Título de Utilidade Pública Municipal à Associação dos Produtores de Pêssego da região de Pelotas e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei. Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal à Associação dos Produtores de Pêssego da região de Pelotas, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pelotas, inscrita no CNPJ sob nº 21.588.070/001-82, fundada em 10/11/2014. Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior tem por finalidade: I - representar e apoiar os produtores de pêssego de Pelotas e região; II - promover o desenvolvimento sustentável da fruticultura local; III - incentivar a formação técnica e inovação agroindustrial; IV - fomentar a comercialização, agregando valor à produção regional; V - preservar e disseminar o patrimônio cultural e gastronômico associado ao pêssego. Art. 3º O reconhecimento ora concedido não implica, por parte do Poder Público Municipal, em obrigação financeira, subvenção ou auxílios, que dependerão de previsão legal própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 20 de outubro de 2025. CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:479C9817 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 21/10/2025. Edição 4188 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 21/10/25, 08:12 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/479C9817/80f72a5fb604613373c9ffba1e27817a80f72a5fb604613373c9ffba1e27817a 1/1