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norma nº 7480/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7480 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaDeclara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas, a Unidos do Fragata, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.480, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Declara integrante do Patrimônio Histórico e
Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas, a
Unidos do Fragata, e dá outras providências.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Declara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural
Imaterial da Cidade de Pelotas Unidos do Fragata como
integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da
Cidade Pelotas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 17 de outubro de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo
Publicado por:
Lúcia Badia Maciel
Código Identificador:18120B5B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 22/10/2025. Edição 4189
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/18120B5B/18ac...
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