| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7480 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | Declara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas, a Unidos do Fragata, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.480, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. Declara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas, a Unidos do Fragata, e dá outras providências. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Declara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas Unidos do Fragata como integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade Pelotas. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 17 de outubro de 2025. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo Publicado por: Lúcia Badia Maciel Código Identificador:18120B5B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 22/10/2025. Edição 4189 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/18120B5B/18ac... 1 of 1 22/10/2025, 08:19