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norma nº 7482/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7482 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDispõe sobre a criação do Espaço Coronel Affonso Emílio Massot, voltado à valorização da história militar, cívica e educacional, no canteiro central da Avenida Bento Gonçalves, entre as ruas Santa Cruz e Almirante Barroso, no Município de Pelotas, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.482, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do Espaço Coronel
Affonso Emílio Massot, voltado à valorização
da história militar, cívica e educacional, no
canteiro central da Avenida Bento Gonçalves,
entre as ruas Santa Cruz e Almirante Barroso,
no Município de Pelotas, e dá outras
providências.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Pelotas, o
Espaço Coronel Affonso Emílio Massot, localizado no canteiro
central da Avenida Bento Gonçalves, entre as ruas Santa Cruz e
Almirante Barroso, destinado ao desenvolvimento de
atividades voltadas à preservação da memória, à promoção de
valores cívicos, militares e educacionais, e ao incentivo à
cidadania e ao serviço público.
Art. 2º São objetivos do Espaço Coronel Affonso Emílio
Massot:
I – preservar e divulgar a memória e o legado do Coronel
Affonso Emílio Massot, Patrono da Brigada Militar do Rio
Grande do Sul; 
II – fomentar valores como disciplina, lealdade, ética, justiça e
compromisso com o serviço público, inspirados na trajetória do
Coronel Massot;
III – promover atividades educativas, culturais e históricas
relacionadas à Brigada Militar e à história de Pelotas e do Rio
Grande do Sul;
IV – incentivar a formação cívica e o senso de cidadania entre
os jovens e a comunidade em geral;
V – realizar ações de voluntariado e solidariedade, em
consonância com os valores de assistência social e comunitária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 20 de outubro de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo
Publicado por:
Lúcia Badia Maciel
Código Identificador:7724C0F2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 22/10/2025. Edição 4189
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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