| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7482 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Espaço Coronel Affonso Emílio Massot, voltado à valorização da história militar, cívica e educacional, no canteiro central da Avenida Bento Gonçalves, entre as ruas Santa Cruz e Almirante Barroso, no Município de Pelotas, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.482, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre a criação do Espaço Coronel Affonso Emílio Massot, voltado à valorização da história militar, cívica e educacional, no canteiro central da Avenida Bento Gonçalves, entre as ruas Santa Cruz e Almirante Barroso, no Município de Pelotas, e dá outras providências. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Pelotas, o Espaço Coronel Affonso Emílio Massot, localizado no canteiro central da Avenida Bento Gonçalves, entre as ruas Santa Cruz e Almirante Barroso, destinado ao desenvolvimento de atividades voltadas à preservação da memória, à promoção de valores cívicos, militares e educacionais, e ao incentivo à cidadania e ao serviço público. Art. 2º São objetivos do Espaço Coronel Affonso Emílio Massot: I – preservar e divulgar a memória e o legado do Coronel Affonso Emílio Massot, Patrono da Brigada Militar do Rio Grande do Sul; II – fomentar valores como disciplina, lealdade, ética, justiça e compromisso com o serviço público, inspirados na trajetória do Coronel Massot; III – promover atividades educativas, culturais e históricas relacionadas à Brigada Militar e à história de Pelotas e do Rio Grande do Sul; IV – incentivar a formação cívica e o senso de cidadania entre os jovens e a comunidade em geral; V – realizar ações de voluntariado e solidariedade, em consonância com os valores de assistência social e comunitária. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 20 de outubro de 2025. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo Publicado por: Lúcia Badia Maciel Código Identificador:7724C0F2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 22/10/2025. Edição 4189 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/7724C0F2/fb7bf... 1 of 2 22/10/2025, 08:21 https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/7724C0F2/fb7bf... 2 of 2 22/10/2025, 08:21