| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7486 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Declara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas, a Sociedade Pelotense Música Pela Música, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.486, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. Declara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas, a Sociedade Pelotense Música Pela Música, e dá outras providências. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1ºDeclara a Sociedade Pelotense Música Pela Música como integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade Pelotas. Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 23 de outubro de 2025. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo Publicado por: Lúcia Badia Maciel Código Identificador:6E28BBEC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 24/10/2025. Edição 4191 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6E28BBEC/d62... 1 of 1 24/10/2025, 10:24