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norma nº 7486/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7486 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaDeclara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas, a Sociedade Pelotense Música Pela Música, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.486, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Declara integrante do Patrimônio Histórico e
Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas, a Sociedade
Pelotense Música Pela Música, e dá outras
providências.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1ºDeclara a Sociedade Pelotense Música Pela Música como
integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade
Pelotas.
Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 23 de outubro de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo
Publicado por:
Lúcia Badia Maciel
Código Identificador:6E28BBEC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 24/10/2025. Edição 4191
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6E28BBEC/d62...
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