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norma nº 7487/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7487 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaInclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas o evento Beijo Maldito, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.487, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Pelotas o evento Beijo Maldito, e
dá outras providências.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Pelotas o Evento Beijo Maldito, realizado
anualmente 30 (trinta) dias após a data oficial do Carnaval.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar, por meio
de parcerias, cooperação técnica ou incentivo institucional, a
realização dos eventos, respeitada a legislação orçamentária
vigente.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 23 de outubro de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo
Publicado por:
Lúcia Badia Maciel
Código Identificador:E3D4BD0F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 24/10/2025. Edição 4191
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E3D4BD0F/031f...
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