| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7487 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas o evento Beijo Maldito, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.487, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas o evento Beijo Maldito, e dá outras providências. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas o Evento Beijo Maldito, realizado anualmente 30 (trinta) dias após a data oficial do Carnaval. Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar, por meio de parcerias, cooperação técnica ou incentivo institucional, a realização dos eventos, respeitada a legislação orçamentária vigente. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 23 de outubro de 2025. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo Publicado por: Lúcia Badia Maciel Código Identificador:E3D4BD0F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 24/10/2025. Edição 4191 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E3D4BD0F/031f... 1 of 1 24/10/2025, 10:24