br-locleg corpus explorer

← Pelotas (RS)

norma nº 7491/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7491 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar por tempo determinado, na forma de contrato administrativo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
native_id3910

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.491, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a contratar por tempo
determinado, na forma de contrato administrativo,
para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras providências.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, nos
termos do artigo 37, inciso IX
da Constituição Federal, da Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de
dezembro de 2003, e do Decreto Municipal n.º 6.996, de 20 de
fevereiro de 2025, por prazo determinado, em razão de excepcional
interesse público.
Art. 2º A contratação dar-se-á nas funções e no limite de vagas assim
estabelecidas:
I – 10 (dez) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais;
II – 01 (uma) vaga de Contador;
III – 01 (uma) vaga de Engenheiro Civil;
IV – 20 (vinte) vagas de Merendeira;
V – 20 (vinte) vagas de Monitor de Escola;
VI – 08 (oito) vagas de Secretário de Escola;
VII – 09 (nove) vagas de Professor II – Ensino Religioso;
VIII – 05 (cinco) vagas de Professor II – Espanhol;
IX – 05 (cinco) vagas de Professor II – Inglês;
X – 15 (quinze) vagas de Professor II – Dança;
XI – 27 (vinte e sete) vagas de Professor II – Música;
XII – 10 (dez) vagas de Professor II – Teatro.
Parágrafo único. As condições e as exigências para a contratação, bem
como as atribuições e as competências para as funções previstas neste
artigo são as que constam no Anexo desta Lei.
Art. 3º Os contratos decorrentes da presente Lei serão firmados pelo
prazo de 12 (doze) meses a contar da data de admissão de cada
contratado, passível de uma prorrogação por igual período e podendo
ser rescindido a qualquer tempo por interesse do Município.
§ 1º Na hipótese de o funcionário contratado por força desta Lei
afastar-se por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, em
razão de licença legalmente concedida, fica facultado ao Município
preencher temporariamente a vaga, condicionado o preenchimento à
comprovação administrativa inequívoca da ocorrência do afastamento.
§ 2º Em caso de reposição, o novo contrato será firmado dentro do
limite temporal estabelecido no caput, computando-se o período
decorrido do contrato que está sendo substituído.
Art. 4º A contratação será realizada mediante processo seletivo,
baseado em critérios objetivos e simplificados, com publicação no
30/10/25, 10:05 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0F97F389/8edff78f4e8e36fdfd9fa7b7520abb0b8edff78f4e8e36fdfd9fa7b7520abb0b 1/8
Diário Oficial Municipal e assegurada divulgação no sítio eletrônico
oficial do Município, nos termos do Decreto Municipal n.º 6.996, de
20 de fevereiro de 2025.
Parágrafo único. Na hipótese de o Município já contar com processo
seletivo, seleção pública ou concurso público vigente e homologado
que compreenda banco de formação de cadastro reserva, com
candidatos aprovados nas mesmas atribuições e requisitos das funções
previstas nesta Lei, poderá ser dispensada a abertura de novo processo
seletivo, mediante análise da conveniência pública, baseada na
celeridade, economicidade, tempestividade, impessoalidade e
finalidade do ato.
Art. 5º O período de execução de serviços, decorrente da contratação
prevista nesta Lei, não poderá
ser computado como título em concurso público para provimento de
vagas no quadro de pessoal da administração direta municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 28 de outubro de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo
ANEXO DA LEI N.º 7.491, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.
I – Auxiliar de Serviços Gerais
a) Atribuições: Atividades que se destinam a executar atividades
rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos de limpeza em geral,
conservação dos próprios municipais e serviços braçais simples.
Carregar e descarregar veículos em geral. Transportar e arrumar
mercadorias e materiais diversos. Efetuar serviços de capina e de
remoção de detritos. Executar trabalhos de construção e conservação
de obras de construção civil. Transportar instrumentos de topografia,
transportar e elevar materiais de construção e instalação de água e
esgoto. Preparar argamassas. Armar andaimes. Recolher animais
abandonados. Proceder à limpeza de oficinas. Fazer mudanças. Fazer
trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos edifícios públicos.
Proceder à limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações
sanitárias. Remover lixos. Lavar e encerar assoalhos. Retirar o pó de
livros, estantes, armários, etc. Proceder à arrumação, conservação e
remoção de móveis, máquinas e materiais. Atender telefones, anotar e
transmitir recados. Preparar café, merenda, refeições e servi-los,
sempre que necessário. Transportar volumes. Zelar pelos próprios
municipais. Cuidar dos sanitários públicos municipais, quando sob sua
responsabilidade. Zelar pelos cemitérios municipais. Cavar e fechar
sepulturas. Executar serviços de capina e limpeza no cemitério.
Proceder a remoção de cadáveres. Controlar a execução dos serviços
na necrópole. Fazer registros nos livros próprios de sepultamentos.
Executar outras tarefas correlatas.
b) Requisitos: ser alfabetizado.
c) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
c) Remuneração: R$ 1.789,04 (mil setecentos e oitenta e nove e quatro
centavos), possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos
e três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica individual e
auxílio- alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais),
nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025.
II – Contador
30/10/25, 10:05 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0F97F389/8edff78f4e8e36fdfd9fa7b7520abb0b8edff78f4e8e36fdfd9fa7b7520abb0b 2/8
a) Atribuições: Compreende trabalho de grande complexidade na
coordenação de atividades relativas a Contabilidade. Reunir
informações para decisões importantes em matéria de Contabilidade.
Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de
contabilidade. Organizar balancetes e balanços patrimoniais,
orçamentários e financeiros. Assinar balanços e balancetes. Efetuar
perícias contábeis. Participar de trabalhos de tomada de contas dos
responsáveis por bens ou valores do município. Preparar e interpretar
relatórios informativos sobre a situação orçamentária e financeira da
Prefeitura. Orientar sobre o ponto de vista contábil, o levantamento de
bens patrimoniais do município. Realizar estudos e pesquisas para o
estabelecimento de normas diretoras da contabilidade do município.
Planejar modelos e fórmulas para uso nos serviços de contabilidade.
Estudar, sob o ponto de vista contábil, a situação da dívida pública
municipal. Assessorar autoridade superior nos assuntos atinentes a
parte contábil. Orientar os servidores que auxiliam na execução de
atribuições típicas da classe. Executar outras atividades correlatas.
b) Requisitos: Bacharel em Ciências Contábeis e habilitação legal para
o exercício da profissão.
c) Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
d) Remuneração: R$ 2.799,95 (dois mil setecentos e noventa e nove e
noventa e cinco centavos) e auxílio- alimentação de até R$ 531,00
(quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º
7.441, de 11 de julho de 2025.
III – Engenheiro Civil
a) Atribuições: Atividades de nível superior, de grande complexidade,
envolvendo a execução de trabalhos relacionados com obras e projetos
de Engenharia, bem como de fiscalização e controle de serviços nas
suas diversas fases de desenvolvimento. Analisar, avaliar projetos de
obras públicas, equipamentos e instalações, aquisição de imóveis e os
em regime de programação especial, no que diz respeito a
oportunidade, custos formas e prazos de execução, aspectos de
contratação, adequação e alternativas técnicas. Coordenar as
atividades referentes a estudos de projetos de engenharia para
instalação de distritos industriais. Efetuar estudos e emitir parecer
técnico sob forma de cessão de terrenos para instalação de distritos
industriais. Examinar expedientes relativos a pontes municipais,
emitindo o respectivo parecer técnico. Emitir parecer técnico que
envolva estudos para padronização de construções de pontes. Prestar
apoio técnico a equipes encarregadas dos mapeamentos para a
elaboração e execução de mapas rodoviários, hidroviários, etc.
Controlar a programação e execução de obras. Fiscalizar a construção
de estradas de rodagem. Colaborar na elaboração do orçamento
plurianual de investimentos. Dirigir e fiscalizar s construção de
prédios públicos e obras complementares. Dirigir e fiscalizar trabalhos
de urbanismo. Executar estudos que visem ao controle da poluição
ambiental. Emitir parecer, por determinação superior, sobre projetos
relativos a água e esgotos, bem como realizar seus dimensionamentos.
Promover levantamentos das características de terrenos para a
execução de obras, e a regularização dos loteamentos clandestinos e
irregulares. Elaborar cronogramas físico-financeiros, diagramas e
gráficos relacionados à programação e execução de obras.
Acompanhar e fiscalizar a execução de obras que estejam sob
encargos de Terceiros. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a
serem desenvolvidos por auxiliares. Analisar processos e aprovar
projetos de loteamento quanto aos seguintes aspectos técnicos:
orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, rede de água e
esgoto, energia elétrica e outros. Realizar tarefas específicas à
topografia, camografia e geodésia. Executar estudos e projetos
geométricos viários. Executar projetos e cálculos estruturais em
madeira, concreto armado e aço. Fazer avaliação, perícias e
arbitramentos relativos à especialidade. Organizar, programar e
gerenciar o sistema de transporte coletivo urbano do município, bem
como outros serviços de transporte. Elaborar projeto arquitetônico e
de instalações prediais. Elaborar estudos e projetos relativos ao
trânsito e ao tráfego. Executar outras atividades correlatas.
b) Requisitos: Curso superior de Engenharia Civil e habilitação legal
para o exercício da profissão complemento de remuneração de R$
200,05 (duzentos reais e cinco centavos) e auxílio- alimentação de até
30/10/25, 10:05 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0F97F389/8edff78f4e8e36fdfd9fa7b7520abb0b8edff78f4e8e36fdfd9fa7b7520abb0b 3/8
R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei
Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025.
c) Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
d) Remuneração: R$ 2.799,95 (dois mil setecentos e noventa e nove e
noventa e cinco centavos), complemento de remuneração de R$
200,05 (duzentos reais e cinco centavos) e auxílio- alimentação de até
R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei
Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025.
IV – Merendeira
a) Atribuições: Executar atividades diárias de preparação de lanches e
refeições, preservando a higiene dos alimentos e utensílios. Atender as
orientações dadas pelos nutricionistas da Merenda Escolar/Secretaria
Municipal de Educação – SME. Executar o cardápio elaborado pelo
Serviço de Nutrição. Preparar os alimentos com higiene. Auxiliar a
Direção no controle do estoque de gêneros. Zelar pelo
acondicionamento dos gêneros alimentícios. Cumprir os horários
estabelecidos para a alimentação dos alunos. Servir adequadamente
lanches e refeições. Manter a higiene e limpeza do ambiente de
trabalho, bem como, os utensílios. Manter a higiene pessoal adequada
às lides da cozinha. Participar da elaboração da proposta pedagógica
da escola. Zelar pelo bem estar da criança. Executar outras tarefas
correlatas.
b) Requisitos: Ensino fundamental completo.
c) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
d) Remuneração: R$ 1.789,04 (mil setecentos e oitenta e nove e
quatro centavos), possível adicional
de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta
centavos), mediante análise técnica individual e auxílio- alimentação
de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei
Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025.
V – Monitor de Escola
a) Atribuições: Atividades que se destinam a zelar pela disciplina e
tarefas simples de apoio ao corpo docente e administração da escola.
Controlar a entrada e saída de alunos. Zelar pela disciplina nos
estabelecimentos do ensino e em áreas adjacentes. Receber e entregar
diariamente livros e material didático nas salas de aula, quando
solicitado. Inspecionar as salas de aula para verificação das condições
de limpeza e arrumação. Recolher e encaminhar à Secretaria da escola
os objetos esquecidos por alunos ou professores, dentro da sala de
aula. Receber e transmitir recados, atendendo solicitações da direção e
dos professores. Auxiliar na execução de trabalhos administrativos
simples segundo orientação recebida. Colaborar nos trabalhos de
assistência aos alunos, em caso de emergência como: acidentes ou
moléstias repentinas. Comunicar à autoridade competente os atos ou
fatos relacionados à quebra de disciplina ou quaisquer anormalidades
verificadas. Executar outras tarefas correlatas.
b) Requisitos: Ensino fundamental completo.
c) Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
d) Remuneração: R$ 1.789,04 (mil setecentos e oitenta e nove e
quatro centavos) e auxílio-alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e
trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de
julho de 2025.
VI – Secretário de Escola
a) Atribuições: Destina-se a assessorar os colegas no desempenho de
suas funções, atender às pessoas, gerenciar informações, elaborar
documentos, controlar correspondência física e eletrônica,
supervisionar tarefas, arquivar documentos físicos e eletrônicos
auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e participação
em reuniões. Conhecer o Projeto Político Pedagógico do
estabelecimento de ensino; cumprir a legislação em vigor e as
instruções normativas emanadas da Secretaria Municipal de Educação
30/10/25, 10:05 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0F97F389/8edff78f4e8e36fdfd9fa7b7520abb0b8edff78f4e8e36fdfd9fa7b7520abb0b 4/8
– SME, que regem o registro escolar do aluno e a vida legal do
estabelecimento de ensino; distribuir as tarefas decorrentes dos
encargos da secretaria aos demais profissionais; Receber, redigir e
expedir a correspondência que lhe for confiada; organizar e manter
atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções
normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos; efetivar e
coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula,
transferência e conclusão de curso; elaborar relatórios e processos de
ordem administrativa a serem encaminhados às autoridades
competentes; encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os
documentos que devem ser assinados; organizar e manter atualizado o
arquivo escolar ativo e conservar o inativo, de forma a permitir, em
qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade da vida
escolar do aluno e da autenticidade dos documentos escolares;
responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar
do aluno, respondendo por qualquer irregularidade; manter atualizados
os registros escolares dos alunos no sistema informatizado; organizar
e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da
escola, referentes à sua estrutura e funcionamento; atender a
comunidade escolar, na área de sua competência, prestando
informações e orientações sobre a legislação vigente e a organização e
funcionamento do estabelecimento de ensino, conforme disposições
do Regimento Escolar; zelar pelo uso adequado e conservação dos
materiais e equipamentos da secretaria; orientar os professores quanto
ao prazo de entrega do Livro Registro de Classe com os resultados da
frequência e do aproveitamento escolar dos alunos; cumprir e fazer
cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da
secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à
documentação comprobatória, de adaptação, aproveitamento de
estudos, progressão parcial, classificação, reclassificação e
regularização de vida escolar; organizar e responsabilizar-se pelo
registro ponto de professores e funcionários, encaminhando ao setor
competente a sua frequência, em formulário próprio; secretariar os
Conselhos de Classe e reuniões, redigindo as respectivas Atas;
conferir, registrar e/ou patrimoniar materiais e equipamentos
recebidos; comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que
venha ocorrer na secretaria da escola; participar de eventos, cursos,
reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que
autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua
função; organizar a documentação dos alunos matriculados no ensino
extracurricular; auxiliar a equipe pedagógica e direção para manter
atualizado os dados no Sistema de Controle e Remanejamento dos
Livros Didáticos; Fornecer dados estatísticos inerentes às atividades
da secretaria escolar, quando solicitado; participar da avaliação
institucional, conforme orientações da Secretaria Municipal de
Educação – SME; zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos,
professores, funcionários e famílias; manter e promover
relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com
alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer
as específicas da sua função; executar outras tarefas correlatas.
b) Requisitos: Ensino médio completo.
c) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
d) Remuneração: R$ 1.789,04 (mil setecentos e oitenta e nove e
quatro centavos) e auxílio-alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e
trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de
julho de 2025.
VII – Professor II – Ensino Religioso
a) Atribuições: Atividade que envolve a realização de planejamento,
supervisão e execução de programas; orientação, coordenação e
execução de estudos e pesquisas sobre a questão educacional,
contribuindo para o aprimoramento e qualidade do ensino, incluindo
orientar o aprendizado do aluno e organizar as operações inerentes ao
processo de ensino-aprendizagem Planejar e executar o trabalho
docente, em consonância com o plano da escola, Levantar e interpretar
dados relativos à realidade de sua classe; Definir objetivos a serem
atingidos; Selecionar e organizar conteúdos, procedimentos e
recursos; Estabelecer mecanismos de avaliação condizentes com a
linha adotada pela escola; Constatar necessidades e carências do aluno
30/10/25, 10:05 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0F97F389/8edff78f4e8e36fdfd9fa7b7520abb0b8edff78f4e8e36fdfd9fa7b7520abb0b 5/8
e propor seu encaminhamento a setores específicos de atendimento;
Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional,
realizando tarefas solicitadas, identificando possibilidades e carências
observadas; Elaborar ou executar projetos e pesquisas; Organizar
atividades complementares para o aluno; Organizar registros de
observação do aluno; Participar de reuniões, conselhos e outras
atividades; Manter registro das atividades de classe e apresentá-los
quando solicitado; Exercer a coordenação de área de estudo; Integrar
órgãos complementares da escola; Manter um fluxo constante de
comunicação com os pais dos alunos, visando a uma participação
mútua na educação dos mesmos; Elaborar ou executar programas
educacionais; Executar outras tarefas afins.
b) Requisitos: Ensino Superior Completo em Licenciatura plena com
400h de Curso de Qualificação oferecido pelo CONER/RS.
c) Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
d) Remuneração: R$ 2.121,63 (dois mil e cento e vinte e um reais e
sessenta e três centavos) e auxílio-alimentação de até R$ 531,00
(quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º
7.441, de 11 de julho de 2025.
VIII – Professor II – Espanhol
a) Atribuições: Atividade que envolve a realização de planejamento,
supervisão e execução de programas; orientação, coordenação e
execução de estudos e pesquisas sobre a questão educacional,
contribuindo para o aprimoramento e qualidade do ensino, incluindo
orientar o aprendizado do aluno e organizar as operações inerentes ao
processo de ensino-aprendizagem Planejar e executar o trabalho
docente, em consonância com o plano da escola, Levantar e interpretar
dados relativos à realidade de sua classe; Definir objetivos a serem
atingidos; Selecionar e organizar conteúdos, procedimentos e
recursos; Estabelecer mecanismos de avaliação condizentes com a
linha adotada pela escola; Constatar necessidades e carências do aluno
e propor seu encaminhamento a setores específicos de atendimento;
Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional,
realizando tarefas solicitadas, identificando possibilidades e carências
observadas; Elaborar ou executar projetos e pesquisas; Organizar
atividades complementares para o aluno; Organizar registros de
observação do aluno; Participar de reuniões, conselhos e outras
atividades; Manter registro das atividades de classe e apresentá-los
quando solicitado; Exercer a coordenação de área de estudo; Integrar
órgãos complementares da escola; Manter um fluxo constante de
comunicação com os pais dos alunos, visando a uma participação
mútua na educação dos mesmos; Elaborar ou executar programas
educacionais; Executar outras tarefas afins.
b) Requisitos: Ensino Superior Completo em Licenciatura plena com
habilitação específica em Espanhol.
c) Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
d) Remuneração: R$ 2.121,63 (dois mil e cento e vinte e um reais e
sessenta e três centavos) e auxílio-alimentação de até R$ 531,00
(quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º
7.441, de 11 de julho de 2025.
IX – Professor II – Inglês
a) Atribuições: Atividade que envolve a realização de planejamento,
supervisão e execução de programas; orientação, coordenação e
execução de estudos e pesquisas sobre a questão educacional,
contribuindo para o aprimoramento e qualidade do ensino, incluindo
orientar o aprendizado do aluno e organizar as operações inerentes ao
processo de ensino-aprendizagem Planejar e executar o trabalho
docente, em consonância com o plano da escola, Levantar e interpretar
dados relativos à realidade de sua classe; Definir objetivos a serem
atingidos; Selecionar e organizar conteúdos, procedimentos e
recursos; Estabelecer mecanismos de avaliação condizentes com a
linha adotada pela escola; Constatar necessidades e carências do aluno
e propor seu encaminhamento a setores específicos de atendimento;
Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional,
30/10/25, 10:05 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0F97F389/8edff78f4e8e36fdfd9fa7b7520abb0b8edff78f4e8e36fdfd9fa7b7520abb0b 6/8
realizando tarefas solicitadas, identificando possibilidades e carências
observadas; Elaborar ou executar projetos e pesquisas; Organizar
atividades complementares para o aluno; Organizar registros de
observação do aluno; Participar de reuniões, conselhos e outras
atividades; Manter registro das atividades de classe e apresentá-los
quando solicitado; Exercer a coordenação de área de estudo; Integrar
órgãos complementares da escola; Manter um fluxo constante de
comunicação com os pais dos alunos, visando a uma participação
mútua na educação dos mesmos; Elaborar ou executar programas
educacionais; Executar outras tarefas afins.
b) Requisitos: Ensino Superior Completo em Licenciatura plena com
habilitação específica em Inglês.
c) Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
d) Remuneração: R$ 2.121,63 (dois mil e cento e vinte e um reais e
sessenta e três centavos) e auxílio-alimentação de até R$ 531,00
(quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º
7.441, de 11 de julho de 2025.
X – Professor II – Dança
a) Atribuições: Atividade que envolve a realização de planejamento,
supervisão e execução de programas; orientação, coordenação e
execução de estudos e pesquisas sobre a questão educacional,
contribuindo para o aprimoramento e qualidade do ensino, incluindo
orientar o aprendizado do aluno e organizar as operações inerentes ao
processo de ensino-aprendizagem Planejar e executar o trabalho
docente, em consonância com o plano da escola, Levantar e interpretar
dados relativos à realidade de sua classe; Definir objetivos a serem
atingidos; Selecionar e organizar conteúdos, procedimentos e
recursos; Estabelecer mecanismos de avaliação condizentes com a
linha adotada pela escola; Constatar necessidades e carências do aluno
e propor seu encaminhamento a setores específicos de atendimento;
Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional,
realizando tarefas solicitadas, identificando possibilidades e carências
observadas; Elaborar ou executar projetos e pesquisas; Organizar
atividades complementares para o aluno; Organizar registros de
observação do aluno; Participar de reuniões, conselhos e outras
atividades; Manter registro das atividades de classe e apresentá-los
quando solicitado; Exercer a coordenação de área de estudo; Integrar
órgãos complementares da escola; Manter um fluxo constante de
comunicação com os pais dos alunos, visando a uma participação
mútua na educação dos mesmos; Elaborar ou executar programas
educacionais; Executar outras tarefas afins.
b) Requisitos: Ensino Superior Completo em Licenciatura plena com
habilitação específica em Dança.
c) Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
d) Remuneração: R$ 2.121,63 (dois mil e cento e vinte e um reais e
sessenta e três centavos) e auxílio-alimentação de até R$ 531,00
(quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º
7.441, de 11 de julho de 2025.
XI – Professor II – Música
a) Atribuições: Atividade que envolve a realização de planejamento,
supervisão e execução de programas; orientação, coordenação e
execução de estudos e pesquisas sobre a questão educacional,
contribuindo para o aprimoramento e qualidade do ensino, incluindo
orientar o aprendizado do aluno e organizar as operações inerentes ao
processo de ensino-aprendizagem Planejar e executar o trabalho
docente, em consonância com o plano da escola, Levantar e interpretar
dados relativos à realidade de sua classe; Definir objetivos a serem
atingidos; Selecionar e organizar conteúdos, procedimentos e
recursos; Estabelecer mecanismos de avaliação condizentes com a
linha adotada pela escola; Constatar necessidades e carências do aluno
e propor seu encaminhamento a setores específicos de atendimento;
Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional,
realizando tarefas solicitadas, identificando possibilidades e carências
observadas; Elaborar ou executar projetos e pesquisas; Organizar
30/10/25, 10:05 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0F97F389/8edff78f4e8e36fdfd9fa7b7520abb0b8edff78f4e8e36fdfd9fa7b7520abb0b 7/8
atividades complementares para o aluno; Organizar registros de
observação do aluno; Participar de reuniões, conselhos e outras
atividades; Manter registro das atividades de classe e apresentá-los
quando solicitado; Exercer a coordenação de área de estudo; Integrar
órgãos complementares da escola; Manter um fluxo constante de
comunicação cm os pais dos alunos, visando a uma participação
mútua na educação dos mesmos; Elaborar ou executar programas
educacionais; Executar outras tarefas afins.
b) Requisitos: Ensino Superior Completo em Licenciatura plena com
habilitação específica em
Música.
c) Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
d) Remuneração: R$ 2.121,63 (dois mil e cento e vinte e um reais e
sessenta e três centavos) e auxílio-alimentação de até R$ 531,00
(quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º
7.441, de 11 de julho de 2025.
XII – Professor II – Teatro
a) Atribuições: Atividade que envolve a realização de planejamento,
supervisão e execução de programas; orientação, coordenação e
execução de estudos e pesquisas sobre a questão educacional,
contribuindo para o aprimoramento e qualidade do ensino, incluindo
orientar o aprendizado do aluno e organizar as operações inerentes ao
processo de ensino-aprendizagem Planejar e executar o trabalho
docente, em consonância com o plano da escola, Levantar e interpretar
dados relativos à realidade de sua classe; Definir objetivos a serem
atingidos; Selecionar e organizar conteúdos, procedimentos e
recursos; Estabelecer mecanismos de avaliação condizentes com a
linha adotada pela escola; Constatar necessidades e carências do aluno
e propor seu encaminhamento a setores específicos de atendimento;
Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional,
realizando tarefas solicitadas, identificando possibilidades e carências
observadas; Elaborar ou executar projetos e pesquisas; Organizar
atividades complementares para o aluno; Organizar registros de
observação do aluno; Participar de reuniões, conselhos e outras
atividades; Manter registro das atividades de classe e apresentá-los
quando solicitado; Exercer a coordenação de área de estudo; Integrar
órgãos complementares da escola; Manter um fluxo constante de
comunicação com os pais dos alunos, visando a uma participação
mútua na educação dos mesmos; Elaborar ou executar programas
educacionais; Executar outras tarefas afins.
b) Requisitos: Ensino Superior Completo em Licenciatura plena com
habilitação específica em Teatro.
c) Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
d) Remuneração: R$ 2.121,63 (dois mil e cento e vinte e um reais e
sessenta e três centavos) e auxílio-alimentação de até R$ 531,00
(quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º
7.441, de 11 de julho de 2025.
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:0F97F389
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 30/10/2025. Edição 4195
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
30/10/25, 10:05 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0F97F389/8edff78f4e8e36fdfd9fa7b7520abb0b8edff78f4e8e36fdfd9fa7b7520abb0b 8/8

open original →