| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7491 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar por tempo determinado, na forma de contrato administrativo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.491, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a contratar por tempo determinado, na forma de contrato administrativo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, da Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de dezembro de 2003, e do Decreto Municipal n.º 6.996, de 20 de fevereiro de 2025, por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público. Art. 2º A contratação dar-se-á nas funções e no limite de vagas assim estabelecidas: I – 10 (dez) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais; II – 01 (uma) vaga de Contador; III – 01 (uma) vaga de Engenheiro Civil; IV – 20 (vinte) vagas de Merendeira; V – 20 (vinte) vagas de Monitor de Escola; VI – 08 (oito) vagas de Secretário de Escola; VII – 09 (nove) vagas de Professor II – Ensino Religioso; VIII – 05 (cinco) vagas de Professor II – Espanhol; IX – 05 (cinco) vagas de Professor II – Inglês; X – 15 (quinze) vagas de Professor II – Dança; XI – 27 (vinte e sete) vagas de Professor II – Música; XII – 10 (dez) vagas de Professor II – Teatro. Parágrafo único. As condições e as exigências para a contratação, bem como as atribuições e as competências para as funções previstas neste artigo são as que constam no Anexo desta Lei. Art. 3º Os contratos decorrentes da presente Lei serão firmados pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de admissão de cada contratado, passível de uma prorrogação por igual período e podendo ser rescindido a qualquer tempo por interesse do Município. § 1º Na hipótese de o funcionário contratado por força desta Lei afastar-se por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, em razão de licença legalmente concedida, fica facultado ao Município preencher temporariamente a vaga, condicionado o preenchimento à comprovação administrativa inequívoca da ocorrência do afastamento. § 2º Em caso de reposição, o novo contrato será firmado dentro do limite temporal estabelecido no caput, computando-se o período decorrido do contrato que está sendo substituído. Art. 4º A contratação será realizada mediante processo seletivo, baseado em critérios objetivos e simplificados, com publicação no 30/10/25, 10:05 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0F97F389/8edff78f4e8e36fdfd9fa7b7520abb0b8edff78f4e8e36fdfd9fa7b7520abb0b 1/8 Diário Oficial Municipal e assegurada divulgação no sítio eletrônico oficial do Município, nos termos do Decreto Municipal n.º 6.996, de 20 de fevereiro de 2025. Parágrafo único. Na hipótese de o Município já contar com processo seletivo, seleção pública ou concurso público vigente e homologado que compreenda banco de formação de cadastro reserva, com candidatos aprovados nas mesmas atribuições e requisitos das funções previstas nesta Lei, poderá ser dispensada a abertura de novo processo seletivo, mediante análise da conveniência pública, baseada na celeridade, economicidade, tempestividade, impessoalidade e finalidade do ato. Art. 5º O período de execução de serviços, decorrente da contratação prevista nesta Lei, não poderá ser computado como título em concurso público para provimento de vagas no quadro de pessoal da administração direta municipal. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 28 de outubro de 2025. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo ANEXO DA LEI N.º 7.491, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025. I – Auxiliar de Serviços Gerais a) Atribuições: Atividades que se destinam a executar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos de limpeza em geral, conservação dos próprios municipais e serviços braçais simples. Carregar e descarregar veículos em geral. Transportar e arrumar mercadorias e materiais diversos. Efetuar serviços de capina e de remoção de detritos. Executar trabalhos de construção e conservação de obras de construção civil. Transportar instrumentos de topografia, transportar e elevar materiais de construção e instalação de água e esgoto. Preparar argamassas. Armar andaimes. Recolher animais abandonados. Proceder à limpeza de oficinas. Fazer mudanças. Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos edifícios públicos. Proceder à limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias. Remover lixos. Lavar e encerar assoalhos. Retirar o pó de livros, estantes, armários, etc. Proceder à arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais. Atender telefones, anotar e transmitir recados. Preparar café, merenda, refeições e servi-los, sempre que necessário. Transportar volumes. Zelar pelos próprios municipais. Cuidar dos sanitários públicos municipais, quando sob sua responsabilidade. Zelar pelos cemitérios municipais. Cavar e fechar sepulturas. Executar serviços de capina e limpeza no cemitério. Proceder a remoção de cadáveres. Controlar a execução dos serviços na necrópole. Fazer registros nos livros próprios de sepultamentos. Executar outras tarefas correlatas. b) Requisitos: ser alfabetizado. c) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. c) Remuneração: R$ 1.789,04 (mil setecentos e oitenta e nove e quatro centavos), possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica individual e auxílio- alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025. II – Contador 30/10/25, 10:05 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0F97F389/8edff78f4e8e36fdfd9fa7b7520abb0b8edff78f4e8e36fdfd9fa7b7520abb0b 2/8 a) Atribuições: Compreende trabalho de grande complexidade na coordenação de atividades relativas a Contabilidade. Reunir informações para decisões importantes em matéria de Contabilidade. Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade. Organizar balancetes e balanços patrimoniais, orçamentários e financeiros. Assinar balanços e balancetes. Efetuar perícias contábeis. Participar de trabalhos de tomada de contas dos responsáveis por bens ou valores do município. Preparar e interpretar relatórios informativos sobre a situação orçamentária e financeira da Prefeitura. Orientar sobre o ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais do município. Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras da contabilidade do município. Planejar modelos e fórmulas para uso nos serviços de contabilidade. Estudar, sob o ponto de vista contábil, a situação da dívida pública municipal. Assessorar autoridade superior nos assuntos atinentes a parte contábil. Orientar os servidores que auxiliam na execução de atribuições típicas da classe. Executar outras atividades correlatas. b) Requisitos: Bacharel em Ciências Contábeis e habilitação legal para o exercício da profissão. c) Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. d) Remuneração: R$ 2.799,95 (dois mil setecentos e noventa e nove e noventa e cinco centavos) e auxílio- alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025. III – Engenheiro Civil a) Atribuições: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com obras e projetos de Engenharia, bem como de fiscalização e controle de serviços nas suas diversas fases de desenvolvimento. Analisar, avaliar projetos de obras públicas, equipamentos e instalações, aquisição de imóveis e os em regime de programação especial, no que diz respeito a oportunidade, custos formas e prazos de execução, aspectos de contratação, adequação e alternativas técnicas. Coordenar as atividades referentes a estudos de projetos de engenharia para instalação de distritos industriais. Efetuar estudos e emitir parecer técnico sob forma de cessão de terrenos para instalação de distritos industriais. Examinar expedientes relativos a pontes municipais, emitindo o respectivo parecer técnico. Emitir parecer técnico que envolva estudos para padronização de construções de pontes. Prestar apoio técnico a equipes encarregadas dos mapeamentos para a elaboração e execução de mapas rodoviários, hidroviários, etc. Controlar a programação e execução de obras. Fiscalizar a construção de estradas de rodagem. Colaborar na elaboração do orçamento plurianual de investimentos. Dirigir e fiscalizar s construção de prédios públicos e obras complementares. Dirigir e fiscalizar trabalhos de urbanismo. Executar estudos que visem ao controle da poluição ambiental. Emitir parecer, por determinação superior, sobre projetos relativos a água e esgotos, bem como realizar seus dimensionamentos. Promover levantamentos das características de terrenos para a execução de obras, e a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares. Elaborar cronogramas físico-financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação e execução de obras. Acompanhar e fiscalizar a execução de obras que estejam sob encargos de Terceiros. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seguintes aspectos técnicos: orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, rede de água e esgoto, energia elétrica e outros. Realizar tarefas específicas à topografia, camografia e geodésia. Executar estudos e projetos geométricos viários. Executar projetos e cálculos estruturais em madeira, concreto armado e aço. Fazer avaliação, perícias e arbitramentos relativos à especialidade. Organizar, programar e gerenciar o sistema de transporte coletivo urbano do município, bem como outros serviços de transporte. Elaborar projeto arquitetônico e de instalações prediais. Elaborar estudos e projetos relativos ao trânsito e ao tráfego. Executar outras atividades correlatas. b) Requisitos: Curso superior de Engenharia Civil e habilitação legal para o exercício da profissão complemento de remuneração de R$ 200,05 (duzentos reais e cinco centavos) e auxílio- alimentação de até 30/10/25, 10:05 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0F97F389/8edff78f4e8e36fdfd9fa7b7520abb0b8edff78f4e8e36fdfd9fa7b7520abb0b 3/8 R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025. c) Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. d) Remuneração: R$ 2.799,95 (dois mil setecentos e noventa e nove e noventa e cinco centavos), complemento de remuneração de R$ 200,05 (duzentos reais e cinco centavos) e auxílio- alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025. IV – Merendeira a) Atribuições: Executar atividades diárias de preparação de lanches e refeições, preservando a higiene dos alimentos e utensílios. Atender as orientações dadas pelos nutricionistas da Merenda Escolar/Secretaria Municipal de Educação – SME. Executar o cardápio elaborado pelo Serviço de Nutrição. Preparar os alimentos com higiene. Auxiliar a Direção no controle do estoque de gêneros. Zelar pelo acondicionamento dos gêneros alimentícios. Cumprir os horários estabelecidos para a alimentação dos alunos. Servir adequadamente lanches e refeições. Manter a higiene e limpeza do ambiente de trabalho, bem como, os utensílios. Manter a higiene pessoal adequada às lides da cozinha. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola. Zelar pelo bem estar da criança. Executar outras tarefas correlatas. b) Requisitos: Ensino fundamental completo. c) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. d) Remuneração: R$ 1.789,04 (mil setecentos e oitenta e nove e quatro centavos), possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica individual e auxílio- alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025. V – Monitor de Escola a) Atribuições: Atividades que se destinam a zelar pela disciplina e tarefas simples de apoio ao corpo docente e administração da escola. Controlar a entrada e saída de alunos. Zelar pela disciplina nos estabelecimentos do ensino e em áreas adjacentes. Receber e entregar diariamente livros e material didático nas salas de aula, quando solicitado. Inspecionar as salas de aula para verificação das condições de limpeza e arrumação. Recolher e encaminhar à Secretaria da escola os objetos esquecidos por alunos ou professores, dentro da sala de aula. Receber e transmitir recados, atendendo solicitações da direção e dos professores. Auxiliar na execução de trabalhos administrativos simples segundo orientação recebida. Colaborar nos trabalhos de assistência aos alunos, em caso de emergência como: acidentes ou moléstias repentinas. Comunicar à autoridade competente os atos ou fatos relacionados à quebra de disciplina ou quaisquer anormalidades verificadas. Executar outras tarefas correlatas. b) Requisitos: Ensino fundamental completo. c) Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. d) Remuneração: R$ 1.789,04 (mil setecentos e oitenta e nove e quatro centavos) e auxílio-alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025. VI – Secretário de Escola a) Atribuições: Destina-se a assessorar os colegas no desempenho de suas funções, atender às pessoas, gerenciar informações, elaborar documentos, controlar correspondência física e eletrônica, supervisionar tarefas, arquivar documentos físicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e participação em reuniões. Conhecer o Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino; cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas da Secretaria Municipal de Educação 30/10/25, 10:05 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0F97F389/8edff78f4e8e36fdfd9fa7b7520abb0b8edff78f4e8e36fdfd9fa7b7520abb0b 4/8 – SME, que regem o registro escolar do aluno e a vida legal do estabelecimento de ensino; distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria aos demais profissionais; Receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada; organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos; efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula, transferência e conclusão de curso; elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem encaminhados às autoridades competentes; encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos documentos escolares; responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do aluno, respondendo por qualquer irregularidade; manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado; organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da escola, referentes à sua estrutura e funcionamento; atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações e orientações sobre a legislação vigente e a organização e funcionamento do estabelecimento de ensino, conforme disposições do Regimento Escolar; zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos da secretaria; orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Livro Registro de Classe com os resultados da frequência e do aproveitamento escolar dos alunos; cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória, de adaptação, aproveitamento de estudos, progressão parcial, classificação, reclassificação e regularização de vida escolar; organizar e responsabilizar-se pelo registro ponto de professores e funcionários, encaminhando ao setor competente a sua frequência, em formulário próprio; secretariar os Conselhos de Classe e reuniões, redigindo as respectivas Atas; conferir, registrar e/ou patrimoniar materiais e equipamentos recebidos; comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que venha ocorrer na secretaria da escola; participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função; organizar a documentação dos alunos matriculados no ensino extracurricular; auxiliar a equipe pedagógica e direção para manter atualizado os dados no Sistema de Controle e Remanejamento dos Livros Didáticos; Fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria escolar, quando solicitado; participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação – SME; zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função; executar outras tarefas correlatas. b) Requisitos: Ensino médio completo. c) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. d) Remuneração: R$ 1.789,04 (mil setecentos e oitenta e nove e quatro centavos) e auxílio-alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025. VII – Professor II – Ensino Religioso a) Atribuições: Atividade que envolve a realização de planejamento, supervisão e execução de programas; orientação, coordenação e execução de estudos e pesquisas sobre a questão educacional, contribuindo para o aprimoramento e qualidade do ensino, incluindo orientar o aprendizado do aluno e organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano da escola, Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; Definir objetivos a serem atingidos; Selecionar e organizar conteúdos, procedimentos e recursos; Estabelecer mecanismos de avaliação condizentes com a linha adotada pela escola; Constatar necessidades e carências do aluno 30/10/25, 10:05 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0F97F389/8edff78f4e8e36fdfd9fa7b7520abb0b8edff78f4e8e36fdfd9fa7b7520abb0b 5/8 e propor seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional, realizando tarefas solicitadas, identificando possibilidades e carências observadas; Elaborar ou executar projetos e pesquisas; Organizar atividades complementares para o aluno; Organizar registros de observação do aluno; Participar de reuniões, conselhos e outras atividades; Manter registro das atividades de classe e apresentá-los quando solicitado; Exercer a coordenação de área de estudo; Integrar órgãos complementares da escola; Manter um fluxo constante de comunicação com os pais dos alunos, visando a uma participação mútua na educação dos mesmos; Elaborar ou executar programas educacionais; Executar outras tarefas afins. b) Requisitos: Ensino Superior Completo em Licenciatura plena com 400h de Curso de Qualificação oferecido pelo CONER/RS. c) Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais. d) Remuneração: R$ 2.121,63 (dois mil e cento e vinte e um reais e sessenta e três centavos) e auxílio-alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025. VIII – Professor II – Espanhol a) Atribuições: Atividade que envolve a realização de planejamento, supervisão e execução de programas; orientação, coordenação e execução de estudos e pesquisas sobre a questão educacional, contribuindo para o aprimoramento e qualidade do ensino, incluindo orientar o aprendizado do aluno e organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano da escola, Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; Definir objetivos a serem atingidos; Selecionar e organizar conteúdos, procedimentos e recursos; Estabelecer mecanismos de avaliação condizentes com a linha adotada pela escola; Constatar necessidades e carências do aluno e propor seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional, realizando tarefas solicitadas, identificando possibilidades e carências observadas; Elaborar ou executar projetos e pesquisas; Organizar atividades complementares para o aluno; Organizar registros de observação do aluno; Participar de reuniões, conselhos e outras atividades; Manter registro das atividades de classe e apresentá-los quando solicitado; Exercer a coordenação de área de estudo; Integrar órgãos complementares da escola; Manter um fluxo constante de comunicação com os pais dos alunos, visando a uma participação mútua na educação dos mesmos; Elaborar ou executar programas educacionais; Executar outras tarefas afins. b) Requisitos: Ensino Superior Completo em Licenciatura plena com habilitação específica em Espanhol. c) Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais. d) Remuneração: R$ 2.121,63 (dois mil e cento e vinte e um reais e sessenta e três centavos) e auxílio-alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025. IX – Professor II – Inglês a) Atribuições: Atividade que envolve a realização de planejamento, supervisão e execução de programas; orientação, coordenação e execução de estudos e pesquisas sobre a questão educacional, contribuindo para o aprimoramento e qualidade do ensino, incluindo orientar o aprendizado do aluno e organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano da escola, Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; Definir objetivos a serem atingidos; Selecionar e organizar conteúdos, procedimentos e recursos; Estabelecer mecanismos de avaliação condizentes com a linha adotada pela escola; Constatar necessidades e carências do aluno e propor seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional, 30/10/25, 10:05 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0F97F389/8edff78f4e8e36fdfd9fa7b7520abb0b8edff78f4e8e36fdfd9fa7b7520abb0b 6/8 realizando tarefas solicitadas, identificando possibilidades e carências observadas; Elaborar ou executar projetos e pesquisas; Organizar atividades complementares para o aluno; Organizar registros de observação do aluno; Participar de reuniões, conselhos e outras atividades; Manter registro das atividades de classe e apresentá-los quando solicitado; Exercer a coordenação de área de estudo; Integrar órgãos complementares da escola; Manter um fluxo constante de comunicação com os pais dos alunos, visando a uma participação mútua na educação dos mesmos; Elaborar ou executar programas educacionais; Executar outras tarefas afins. b) Requisitos: Ensino Superior Completo em Licenciatura plena com habilitação específica em Inglês. c) Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais. d) Remuneração: R$ 2.121,63 (dois mil e cento e vinte e um reais e sessenta e três centavos) e auxílio-alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025. X – Professor II – Dança a) Atribuições: Atividade que envolve a realização de planejamento, supervisão e execução de programas; orientação, coordenação e execução de estudos e pesquisas sobre a questão educacional, contribuindo para o aprimoramento e qualidade do ensino, incluindo orientar o aprendizado do aluno e organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano da escola, Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; Definir objetivos a serem atingidos; Selecionar e organizar conteúdos, procedimentos e recursos; Estabelecer mecanismos de avaliação condizentes com a linha adotada pela escola; Constatar necessidades e carências do aluno e propor seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional, realizando tarefas solicitadas, identificando possibilidades e carências observadas; Elaborar ou executar projetos e pesquisas; Organizar atividades complementares para o aluno; Organizar registros de observação do aluno; Participar de reuniões, conselhos e outras atividades; Manter registro das atividades de classe e apresentá-los quando solicitado; Exercer a coordenação de área de estudo; Integrar órgãos complementares da escola; Manter um fluxo constante de comunicação com os pais dos alunos, visando a uma participação mútua na educação dos mesmos; Elaborar ou executar programas educacionais; Executar outras tarefas afins. b) Requisitos: Ensino Superior Completo em Licenciatura plena com habilitação específica em Dança. c) Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais. d) Remuneração: R$ 2.121,63 (dois mil e cento e vinte e um reais e sessenta e três centavos) e auxílio-alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025. XI – Professor II – Música a) Atribuições: Atividade que envolve a realização de planejamento, supervisão e execução de programas; orientação, coordenação e execução de estudos e pesquisas sobre a questão educacional, contribuindo para o aprimoramento e qualidade do ensino, incluindo orientar o aprendizado do aluno e organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano da escola, Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; Definir objetivos a serem atingidos; Selecionar e organizar conteúdos, procedimentos e recursos; Estabelecer mecanismos de avaliação condizentes com a linha adotada pela escola; Constatar necessidades e carências do aluno e propor seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional, realizando tarefas solicitadas, identificando possibilidades e carências observadas; Elaborar ou executar projetos e pesquisas; Organizar 30/10/25, 10:05 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0F97F389/8edff78f4e8e36fdfd9fa7b7520abb0b8edff78f4e8e36fdfd9fa7b7520abb0b 7/8 atividades complementares para o aluno; Organizar registros de observação do aluno; Participar de reuniões, conselhos e outras atividades; Manter registro das atividades de classe e apresentá-los quando solicitado; Exercer a coordenação de área de estudo; Integrar órgãos complementares da escola; Manter um fluxo constante de comunicação cm os pais dos alunos, visando a uma participação mútua na educação dos mesmos; Elaborar ou executar programas educacionais; Executar outras tarefas afins. b) Requisitos: Ensino Superior Completo em Licenciatura plena com habilitação específica em Música. c) Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais. d) Remuneração: R$ 2.121,63 (dois mil e cento e vinte e um reais e sessenta e três centavos) e auxílio-alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025. XII – Professor II – Teatro a) Atribuições: Atividade que envolve a realização de planejamento, supervisão e execução de programas; orientação, coordenação e execução de estudos e pesquisas sobre a questão educacional, contribuindo para o aprimoramento e qualidade do ensino, incluindo orientar o aprendizado do aluno e organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano da escola, Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; Definir objetivos a serem atingidos; Selecionar e organizar conteúdos, procedimentos e recursos; Estabelecer mecanismos de avaliação condizentes com a linha adotada pela escola; Constatar necessidades e carências do aluno e propor seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional, realizando tarefas solicitadas, identificando possibilidades e carências observadas; Elaborar ou executar projetos e pesquisas; Organizar atividades complementares para o aluno; Organizar registros de observação do aluno; Participar de reuniões, conselhos e outras atividades; Manter registro das atividades de classe e apresentá-los quando solicitado; Exercer a coordenação de área de estudo; Integrar órgãos complementares da escola; Manter um fluxo constante de comunicação com os pais dos alunos, visando a uma participação mútua na educação dos mesmos; Elaborar ou executar programas educacionais; Executar outras tarefas afins. b) Requisitos: Ensino Superior Completo em Licenciatura plena com habilitação específica em Teatro. c) Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais. d) Remuneração: R$ 2.121,63 (dois mil e cento e vinte e um reais e sessenta e três centavos) e auxílio-alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025. Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:0F97F389 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 30/10/2025. Edição 4195 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 30/10/25, 10:05 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0F97F389/8edff78f4e8e36fdfd9fa7b7520abb0b8edff78f4e8e36fdfd9fa7b7520abb0b 8/8