| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7498 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Institui o Evento Caminhada pela Paz no calendário oficial de eventos do Município de Pelotas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.498, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. Institui o Evento Caminhada pela Paz no calendário oficial de eventos do Município de Pelotas. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas a Caminhada pela Paz, a ser realizada, anualmente, na última quarta-feira do mês de setembro. Art. 2º A data terá por objetivo promover a cultura da paz, a valorização da vida, o respeito aos direitos humanos, a solidariedade e a união da comunidade pelotense em torno de ações educativas, sociais e culturais. Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a realização da atividade mediante parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, organizações não governamentais, demais órgãos interessados e dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 28 de novembro de 2025. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:A7E71E0C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 02/12/2025. Edição 4217 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/A7E71E0C/c43e... 1 of 1 03/12/2025, 08:26