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norma nº 7498/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7498 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaInstitui o Evento Caminhada pela Paz no calendário oficial de eventos do Município de Pelotas.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.498, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui o Evento Caminhada pela Paz no
calendário oficial de eventos do Município de
Pelotas.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Pelotas a Caminhada pela Paz, a ser realizada,
anualmente, na última quarta-feira do mês de setembro.
Art. 2º A data terá por objetivo promover a cultura da paz, a
valorização da vida, o respeito aos direitos humanos, a
solidariedade e a união da comunidade pelotense em torno de
ações educativas, sociais e culturais.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a realização da
atividade mediante parcerias com entidades da sociedade civil,
instituições de ensino, organizações não governamentais,
demais órgãos interessados e dotação orçamentária própria,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 28 de novembro de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:A7E71E0C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 02/12/2025. Edição 4217
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/A7E71E0C/c43e...
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