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norma nº 12/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAltera o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), aprovado pela Resolução nº. 01, de 09 de janeiro de 2025, pela Resolução nº. 07, de 17 de junho de 2025, e pela Resolução nº. 10, de 24 de setembro de 2025, de que trata a Lei nº. 7.367, de 03 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
Especificação Natureza Despesa ORÇAMENTO 2025
01 - LEGISLATIVA 40.862.271,00
031 - AÇÃO LEGISLATIVA 40.862.271,00
0001 - GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS
AO LEGISLATIVO
39.812.271,00
2240 - Manutenção do Poder Legislativo 13.932.271,00
DIÁRIAS - CIVIL 3.3.90.14.00 1.210.000,00
MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30.00 480.000,00
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS,
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
3.3.90.31.00 500,00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 3.3.90.33.00 490.000,00
SERVIÇOS DE CONSULTORIA 3.3.90.35.00 22.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA
3.3.90.36.00 500,00
LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 3.3.90.37.00 500,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
3.3.90.39.00 8.953.271,00
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
3.3.90.40.00 520.000,00
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 3.3.90.46.00 2.170.000,00
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
3.3.90.47.00 15.000,00
OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.90.51.00 500,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52.00 70.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO Nº 12/2025
RESOLUÇÃO Nº 12
Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD),
aprovado pela Resolução nº. 01, de 09 de janeiro de
2025, pela Resolução nº. 07, de 17 de junho de 2025,
e pela Resolução nº. 10, de 24 de setembro de 2025,
de que trata a Lei nº. 7.367, de 03 de janeiro de 2025,
e dá outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A
SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) do Poder
Legislativo Municipal, aprovado pela Resolução nº. 01, de 09 de
janeiro de 2025, pela Resolução nº. 07, de 17 de junho de 2025, e pela
Resolução nº. 10, de 24 de setembro de 2025, de que trata a Lei nº.
7.367, de 03 de janeiro de 2025, conforme Anexo I.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 09 de dezembro de 2025.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Anexo I
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/34AEE4D3/4e5...
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2241 - Encargos Pessoal Ativo 25.880.000,00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
3.1.90.11.00 21.531.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.1.90.13.00 3.325.000,00
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL
CIVIL
3.1.90.16.00 10.000,00
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.1.90.92.00 32.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS
3.1.90.94.00 5.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.1.91.13.00 895.000,00
OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO
SERVIDOR E DO MILITAR
3.3.90.08.00 82.000,00
2242 - Encargos Pessoal Inativo 1.050.000,00
APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA
E REFORMAS
3.1.90.01.00 850.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.1.91.13.00 175.000,00
OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO
SERVIDOR E DO MILITAR
3.3.90.08.00 25.000,00
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:34AEE4D3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 10/12/2025. Edição 4223
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/34AEE4D3/4e5...
2 of 2 10/12/2025, 08:27

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