| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7500 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Inclui a alínea “a” ao inciso III do Artigo 28 da Lei Ordinária nº 6.178/2014. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI Nº 7.500/2025 Lei nº 7.500, de 09 de dezembro de 2025. Inclui a alínea “a” ao inciso III do Artigo 28 da Lei Ordinária nº 6.178/2014. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei. Art. 1º Inclui a alínea “a” ao inciso III do artigo 28 da Lei Ordinária n.º 6.178/2014, a qual passará a ter a seguinte redação: “Art. 28………………….. …………………………... III - ……………………... a) Neste caso não se fará necessária solicitação e/ou requerimento para isenção previsto no artigo 30 desta lei, cabendo à Secretaria Municipal da Cultura ou sucedânea a atualização anual da lista oficial dos imóveis com a devida informação à autoridade fazendária.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 09 de dezembro de 2025. CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:25D56375 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 10/12/2025. Edição 4223 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/25D56375/cd51... 1 of 1 10/12/2025, 08:24