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norma nº 7500/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7500 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaInclui a alínea “a” ao inciso III do Artigo 28 da Lei Ordinária nº 6.178/2014.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
LEI Nº 7.500/2025
Lei nº 7.500, de 09 de dezembro de 2025.
Inclui a alínea “a” ao inciso III do Artigo 28 da Lei
Ordinária nº 6.178/2014.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica,
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Inclui a alínea “a” ao inciso III do artigo 28 da Lei Ordinária
n.º 6.178/2014, a qual passará a ter a seguinte redação:
“Art. 28…………………..
…………………………...
III - ……………………...
a) Neste caso não se fará necessária solicitação e/ou requerimento para
isenção previsto no artigo 30 desta lei, cabendo à Secretaria Municipal
da Cultura ou sucedânea a atualização anual da lista oficial dos
imóveis com a devida informação à autoridade fazendária.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 09 de dezembro de 2025.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:25D56375
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 10/12/2025. Edição 4223
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/25D56375/cd51...
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