| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7503 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção da taxa de desligamento de água e esgoto de usuários atingidos pelos eventos climáticos do ano de 2024, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.503, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a isenção da taxa de desligamento de água e esgoto de usuários atingidos pelos eventos climáticos do ano de 2024, e dá outras providências. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a isenção da taxa de desligamento dos serviços de água e esgoto de usuários atingidos pelos eventos climáticos de 2024. Art. 2º Fica o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP autorizado a isentar do pagamento da taxa de desligamento dos serviços de água e esgoto os usuários que tiveram suas unidades de consumo afetadas pelos eventos climáticos ocorridos no ano de 2024, que estão inscritos no Programa Minha Casa Minha Vida Reconstrução ou Minha Casa Minha Vida Compra Assistida. Art. 3º A comprovação de inscrição do usuário em um desses programas efetuar-se-á mediante declaração e/ou certidão emitida pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SHRF. Art. 4º Nova ligação relativa aos imóveis beneficiados pela isenção da taxa de desligamento de abastecimento de água e esgoto, eventualmente reocupados, fica condicionada à autorização expressa da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SHRF. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 19 de dezembro de 2025. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:0E49166F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 24/12/2025. Edição 4233 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 05/01/26, 09:47 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0E49166F/44889b950ad708ed6332c9e9ce509cb144889b950ad708ed6332c9e9ce509cb1 1/1