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norma nº 7503/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7503 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDispõe sobre a isenção da taxa de desligamento de água e esgoto de usuários atingidos pelos eventos climáticos do ano de 2024, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.503, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a isenção da taxa de desligamento
de água e esgoto de usuários atingidos pelos
eventos climáticos do ano de 2024, e dá outras
providências.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a isenção da taxa de desligamento
dos serviços de água e esgoto de usuários atingidos pelos
eventos climáticos de 2024.
Art. 2º Fica o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas –
SANEP autorizado a isentar do pagamento da taxa de
desligamento dos serviços de água e esgoto os usuários que
tiveram suas unidades de consumo afetadas pelos eventos
climáticos ocorridos no ano de 2024, que estão inscritos no
Programa Minha Casa Minha Vida Reconstrução ou Minha
Casa Minha Vida Compra Assistida.
Art. 3º A comprovação de inscrição do usuário em um desses
programas efetuar-se-á mediante declaração e/ou certidão
emitida pela Secretaria Municipal de Habitação e
Regularização Fundiária – SHRF.
Art. 4º Nova ligação relativa aos imóveis beneficiados pela
isenção da taxa de desligamento de abastecimento de água e
esgoto, eventualmente reocupados, fica condicionada à
autorização expressa da Secretaria Municipal de Habitação e
Regularização Fundiária – SHRF.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 19 de dezembro de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:0E49166F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 24/12/2025. Edição 4233
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
05/01/26, 09:47 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0E49166F/44889b950ad708ed6332c9e9ce509cb144889b950ad708ed6332c9e9ce509cb1 1/1

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