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norma nº 7505/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7505 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaInstitui o Prêmio Jovem Inovador, com o objetivo de reconhecer e incentivar iniciativas de inovação desenvolvidas por jovens no Município de Pelotas.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.505, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui o Prêmio Jovem Inovador, com o objetivo de
reconhecer e incentivar iniciativas de inovação
desenvolvidas por jovens no Município de Pelotas.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pelotas, o Prêmio
Jovem Inovador, destinado a reconhecer e incentivar iniciativas de
inovação desenvolvidas por jovens, conforme critérios estabelecidos
nesta Lei.
Art. 2º O Prêmio Jovem Inovador será concedido anualmente, em
Sessão Solene da Câmara Municipal de Pelotas.
Art. 3º Poderão concorrer ao prêmio, jovens, de 15 (quinze) aos 29
(vinte e nove) anos, (conforme Estatuto da Juventude), residentes no
Município de Pelotas, que tenham desenvolvido projetos, ações ou
iniciativas inovadoras, de relevante interesse social, científico,
cultural, ambiental, educacional e tecnológico.
Art. 4º A seleção dos agraciados será realizada por Comissão
designada pela Câmara Municipal, composta por representantes do
Poder Legislativo, de instituições de ensino, de entidades voltadas à
inovação, e da sociedade civil organizada.
Art. 5º O Regulamento do Prêmio, contendo critérios de avaliação,
procedimentos de inscrição, prazos e composição da comissão
julgadora, será estabelecido por ato da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Pelotas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 19 de dezembro de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo
Publicado por:
Lúcia Badia Maciel
Código Identificador:ABC8F78E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 31/12/2025. Edição 4237
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
31/12/25, 15:30 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/ABC8F78E/f151782e5fb3a5788f8468c76059f5a4f151782e5fb3a5788f8468c76059f5a4 1/1

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