| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7505 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Institui o Prêmio Jovem Inovador, com o objetivo de reconhecer e incentivar iniciativas de inovação desenvolvidas por jovens no Município de Pelotas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.505, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. Institui o Prêmio Jovem Inovador, com o objetivo de reconhecer e incentivar iniciativas de inovação desenvolvidas por jovens no Município de Pelotas. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pelotas, o Prêmio Jovem Inovador, destinado a reconhecer e incentivar iniciativas de inovação desenvolvidas por jovens, conforme critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 2º O Prêmio Jovem Inovador será concedido anualmente, em Sessão Solene da Câmara Municipal de Pelotas. Art. 3º Poderão concorrer ao prêmio, jovens, de 15 (quinze) aos 29 (vinte e nove) anos, (conforme Estatuto da Juventude), residentes no Município de Pelotas, que tenham desenvolvido projetos, ações ou iniciativas inovadoras, de relevante interesse social, científico, cultural, ambiental, educacional e tecnológico. Art. 4º A seleção dos agraciados será realizada por Comissão designada pela Câmara Municipal, composta por representantes do Poder Legislativo, de instituições de ensino, de entidades voltadas à inovação, e da sociedade civil organizada. Art. 5º O Regulamento do Prêmio, contendo critérios de avaliação, procedimentos de inscrição, prazos e composição da comissão julgadora, será estabelecido por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pelotas. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 19 de dezembro de 2025. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo Publicado por: Lúcia Badia Maciel Código Identificador:ABC8F78E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 31/12/2025. Edição 4237 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 31/12/25, 15:30 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/ABC8F78E/f151782e5fb3a5788f8468c76059f5a4f151782e5fb3a5788f8468c76059f5a4 1/1