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norma nº 7506/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7506 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDeclara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas, o Projeto Agora a Rua é Delas, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.506, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Declara integrante do Patrimônio Histórico e
Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas, o
Projeto Agora a Rua é Delas, e dá outras
providências.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Pelotas o Projeto Agora a Rua é Delas, em
reconhecimento à sua relevância sociocultural e à contribuição
para a valorização da mulher na arte, na cultura e nos espaços
públicos.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal
de Cultura – SECULT, poderá adotar as medidas necessárias
para o registro, valorização e promoção do Projeto Agora a Rua
é Delas comoPatrimônio Cultural do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 19 de dezembro de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo
Publicado por:
Lúcia Badia Maciel
Código Identificador:DD1D4030
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 02/01/2026. Edição 4238
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
05/01/26, 09:41 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/DD1D4030/2d64edcf38d9dab46f779e2bdde1ebc52d64edcf38d9dab46f779e2bdde1ebc5 1/1

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