| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7506 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Declara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas, o Projeto Agora a Rua é Delas, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.506, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. Declara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas, o Projeto Agora a Rua é Delas, e dá outras providências. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pelotas o Projeto Agora a Rua é Delas, em reconhecimento à sua relevância sociocultural e à contribuição para a valorização da mulher na arte, na cultura e nos espaços públicos. Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, poderá adotar as medidas necessárias para o registro, valorização e promoção do Projeto Agora a Rua é Delas comoPatrimônio Cultural do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 19 de dezembro de 2025. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo Publicado por: Lúcia Badia Maciel Código Identificador:DD1D4030 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 02/01/2026. Edição 4238 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 05/01/26, 09:41 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/DD1D4030/2d64edcf38d9dab46f779e2bdde1ebc52d64edcf38d9dab46f779e2bdde1ebc5 1/1