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norma nº 7507/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7507 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaDeclara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas, o Projeto Agora a Rua é Delas, e dá outras providências.
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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.507, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o
Coworking Municipal (Popular), e dá outras
providências.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o
Coworking Municipal (Popular), espaço público destinado à utilização
compartilhada por profissionais autônomos, microempreendedores
individuais, startups, estudantes, entidades do terceiro setor e demais
interessados, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo, a
inovação e a economia colaborativa.
Art.2ºO Coworking Municipal (Popular) terá como finalidades:
I – disponibilizar estrutura física adequada, com estações de trabalho,
acesso à internet, salas de reunião e demais equipamentos de uso
coletivo;
II – estimular a cooperação, o intercâmbio de experiências e a
formação de redes de negócios;
III – promover a inclusão produtiva de trabalhadores e
microempreendedores locais;
IV –incentivar projetos de inovação tecnológica, social e cultural;
V –facilitar o acesso da população a espaços de estudo, capacitação e
desenvolvimento profissional.
Art. 3ºAutilização do Coworking Municipal (Popular) será totalmente
gratuita, garantido o acesso universal à população, em especial a
microempreendedores, profissionais autônomos, startups, estudantes e
entidades do terceiro setor, respeitada a ordem e os critérios de uso a
serem definidos em regulamento pelo Poder Executivo.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições
públicas, privadas e do terceiro setor para o funcionamento,
manutenção e expansão do Coworking Municipal (Popular).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotaçõesorçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art.6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 30 de dezembro de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo
Publicado por:
Lúcia Badia Maciel
Código Identificador:FB5F5AF9
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/FB5F5AF9/d3a9...
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 02/01/2026. Edição 4238
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/FB5F5AF9/d3a9...
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