| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7507 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Declara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas, o Projeto Agora a Rua é Delas, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.507, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Coworking Municipal (Popular), e dá outras providências. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Coworking Municipal (Popular), espaço público destinado à utilização compartilhada por profissionais autônomos, microempreendedores individuais, startups, estudantes, entidades do terceiro setor e demais interessados, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo, a inovação e a economia colaborativa. Art.2ºO Coworking Municipal (Popular) terá como finalidades: I – disponibilizar estrutura física adequada, com estações de trabalho, acesso à internet, salas de reunião e demais equipamentos de uso coletivo; II – estimular a cooperação, o intercâmbio de experiências e a formação de redes de negócios; III – promover a inclusão produtiva de trabalhadores e microempreendedores locais; IV –incentivar projetos de inovação tecnológica, social e cultural; V –facilitar o acesso da população a espaços de estudo, capacitação e desenvolvimento profissional. Art. 3ºAutilização do Coworking Municipal (Popular) será totalmente gratuita, garantido o acesso universal à população, em especial a microempreendedores, profissionais autônomos, startups, estudantes e entidades do terceiro setor, respeitada a ordem e os critérios de uso a serem definidos em regulamento pelo Poder Executivo. Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para o funcionamento, manutenção e expansão do Coworking Municipal (Popular). Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotaçõesorçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 30 de dezembro de 2025. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo Publicado por: Lúcia Badia Maciel Código Identificador:FB5F5AF9 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/FB5F5AF9/d3a9... 1 of 2 19/01/2026, 08:45 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 02/01/2026. Edição 4238 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/FB5F5AF9/d3a9... 2 of 2 19/01/2026, 08:45