| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7509 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pelotas, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI Nº 7.509/2026 Câmara Municipal de Pelotas Lei nº 7.509, de 14 de janeiro de 2026. Dispõe sobre o reajuste dos salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pelotas, e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei. Art. 1º A remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Pelotas será reajustada, a partir de 1º de maio de 2026, no percentual de 6,00% (seis vírgula zero zero por cento), de forma linear a todos os padrões existentes, não estendendo-se aos cargos em comissão e funções gratificadas. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º. de maio de 2026, sendo revogadas as disposições em contrário. Unidade de Apoio Legislativo, 14 de janeiro de 2026. MICHEL FERREIRA ESCALANTE Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário Publicado por: Leonardo Gonçalves Amaral Código Identificador:E3CBA893 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 15/01/2026. Edição 4247 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 15/01/26, 08:55 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E3CBA893/6904b8838417608dd7e7a05e5033e2056904b8838417608dd7e7a05e5033e205 1/1