br-locleg corpus explorer

← Pelotas (RS)

norma nº 7509/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7509 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaDispõe sobre o reajuste dos salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pelotas, e dá outras providências.
native_id3934

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
LEI Nº 7.509/2026
Câmara Municipal de Pelotas
Lei nº 7.509, de 14 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre o reajuste dos salários e vencimentos
dos servidores da Câmara Municipal de Pelotas, e dá
outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica,
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º A remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Pelotas
será reajustada, a partir de 1º de maio de 2026, no percentual de
6,00% (seis vírgula zero zero por cento), de forma linear a todos os
padrões existentes, não estendendo-se aos cargos em comissão e
funções gratificadas.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º. de maio de 2026, sendo
revogadas as disposições em contrário.
Unidade de Apoio Legislativo, 14 de janeiro de 2026.
MICHEL FERREIRA ESCALANTE
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1º Secretário
Publicado por:
Leonardo Gonçalves Amaral
Código Identificador:E3CBA893
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 15/01/2026. Edição 4247
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
15/01/26, 08:55 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E3CBA893/6904b8838417608dd7e7a05e5033e2056904b8838417608dd7e7a05e5033e205 1/1

open original →