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norma nº 7510/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7510 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaInstitui a concessão de vale alimentação aos estagiários da Câmara Municipal de Pelotas, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
LEI Nº 7.510/2026
Câmara Municipal de Pelotas
Lei nº 7.510, de 14 de janeiro de 2026.
Institui a concessão de vale alimentação aos
estagiários da Câmara Municipal de Pelotas, e
dá outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei
Orgânica, promulgo a seguinte lei.
Art. 1º O Poder Legislativo Municipal concede vale
alimentação aos estagiários, benefício submetido às regras
desta Lei, a contar de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º O valor a ser repassado mensalmente a cada estagiário
beneficiado será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Parágrafo Único. O Valor em espécie, será indenizado
mensalmente, e pago juntamente com a bolsa do mês.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º. de janeiro de 2026,
sendo revogadas as disposições em contrário.
Unidade de Apoio Legislativo, 14 de janeiro de 2026.
MICHEL FERREIRA ESCALANTE
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1º Secretário
Publicado por:
Leonardo Gonçalves Amaral
Código Identificador:DB8B8508
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 15/01/2026. Edição 4247
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
15/01/26, 08:54 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/DB8B8508/74a5ebc3783814fa1d7ab8ba19b931eb74a5ebc3783814fa1d7ab8ba19b931eb 1/1

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