| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7511 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | Dá nova redação à Lei nº. 7.488, de 24 de outubro de 2025, que “Consolida a Legislação do Sistema de Classificação de Cargos, Funções e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Pelotas, e dá outras providências”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI Nº 7.511/2026 Câmara Municipal de Pelotas Lei nº 7.511, de 14 de janeiro de 2026. Dá nova redação à Lei nº. 7.488, de 24 de outubro de 2025, que “Consolida a Legislação do Sistema de Classificação de Cargos, Funções e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Pelotas, e dá outras providências”. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei. Art. 1º Cria as alíneas “t”, “u”, “v” e “x”, ao inciso I – Cargos Comissionados - GAL, do parágrafo 3º., do artigo 7º., com as seguintes redações: “Art. 7º … Parágrafo 3º … II – Cargos Comissionados – GAL t) Chefe de Áudio Visual u) Chefe de Rádio v) Assessor Auxiliar da Mesa Diretora x) Assessor das Comissões Permanentes” Art. 2º As alíneas “h”, “i”, “k”, “n” “o” e “q”, do inciso I, do artigo 27, da Lei nº. 7.488, de 24 de outubro de 2025, passam a ter a seguinte redação. “Art. 27 … I - … h) (04) Assessor Especial da Direção i) (01) Diretor de Comunicação k) (05) Assessor Parlamentar do Gabinete da Presidência n) (06) Assessor Parlamentar das Comissões Técnicas o) (14) Assessor Parlamentar das Comissões Temáticas q) (03) Cerimonialista” Art 3º Cria as alíneas “v”, “x”, “y” e “z”, ao inciso I, do artigo 27, da Lei nº. 7.488, de 24 de outubro de 2025, com as seguintes redações. “Art. 27 … I - … v) (01) Chefe de Áudio Visual x) (01) Chefe de Rádio y) (03) Assessor Auxiliar da Mesa Diretora z) (04) Assessor das Comissões Permanentes” Art. 4º O parágrafo primeiro, e a alínea “a”, do inciso II, do artigo 27, da Lei nº 7.488, de 24 de outubro de 2025, passa a ter a seguinte redação: “Art . 27 ... II - ... a) (168) Assessor Parlamentar de Vereadores;” § 1º Cada vereador poderá escolher entre as combinações de cargos previstas nas tabelas abaixo, ou adotar outra forma de composição que resulte em maior economia para a Câmara Municipal, respeitando o mínimo de 03 (três) e o máximo de 08 (oito) assessores: 15/01/26, 08:53 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/7C7C60EE/32ef382caa2e2c2f42876d4e3123c42832ef382caa2e2c2f42876d4e3123c428 1/4 Total de Cargos Enquadramento Enquadramento Quantidade de Assessor por enquadramento 08 CCP-6 08 Nº. cargos Denominação Padrão inicial 09 Agente de Segurança Legislativo 10 Quantidade Denominação Grupo Nível/PBS Lotação 04 Assessor Especial de Direção GAL CCPE-3 Direção 01 Diretor de Comunicação GAT CCPE-2 Assessoria de Comunicação 06 Assessor Parlamentar das Comissões Técnicas GAL CCP-3 Presidência 05 Assessor Parlamentar do Gabinete da Presidência GAL CCP-5 Gabinete da Presidência 14 Assessor Parlamentar das Comissões Temáticas GAL CCP-6 Presidência 03 Cerimonialista GAL CCP-3 Presidência 01 Chefe de Áudio Visual GAL CCP-1 Assessoria de Comunicação 01 Chefe da Rádio GAL CCP-1 Assessoria de Comunicação 03 Assessor Auxiliar da Mesa Diretora GAL CCP-5 Presidência 04 Assessor das Comissões Permanentes GAL CCPE-3 Gabinete da Presidência e Plenário Quantidade Denominação Grupo Nível/PBS Lotação 168 Assessor de Vereador GAL Gabinete de Vereador CCP-6 Gabinete de Vereador Coordenadoria das Comissões Técnicas FGL-4 Cargo Básico: Escrevente Legislativo, Assistente Legislativo, Oficial Legistativo Art. 5º Cria um novo quadro de enquadramento, no parágrafo 1º. do inciso II, do artigo 27, da Lei nº. 7.488, de 24 de outubro de 2025, com a seguinte redação: Art. 6º Cria novo CCP, no inciso II, do Anexo I, da Lei nº. 7.488, de 24 de outubro de 2025, com a seguinte redação: “CCP-6 - 2,05 PBS” Art. 7º Altera, no Anexo II, redação no Grupo de Apoio Complementar Legislativo – GAC, no Quadro de Cargos - Comissionados, e altera e cria novo CCP no quadro de Nomeação pelos Vereadores, mantendo no que não se aqui altera, o texto original: Grupo de Apoio Complementar Legislativo – GAC Quadro de Cargos – Comissionados De Nomeação pelos Vereadores Art. 8º Cria, no Anexo III, da Lei nº. 7.488, de 24 de outubro de 2025, a seguinte coordenadoria, com os seguintes cargos básicos: Art. 9º Acrescenta, no Anexo IV, da Lei nº. 7.488, de 24 de outubro de 2025, as seguintes especificações de funções, para os cargos criados no artigo 2º. desta Lei: “Chefe de Áudio Visual – CCP-1 – GAL Atribuições: I - Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas à produção audiovisual institucional; II - Gerenciar a captação, edição, transmissão e arquivamento de imagens e sons das sessões plenárias, audiências públicas, reuniões e demais eventos oficiais; 15/01/26, 08:53 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/7C7C60EE/32ef382caa2e2c2f42876d4e3123c42832ef382caa2e2c2f42876d4e3123c428 2/4 III - Assegurar a qualidade técnica das transmissões ao vivo e gravações institucionais, inclusive em plataformas digitais; IV - Coordenar a equipe técnica do setor audiovisual, distribuindo tarefas e acompanhando o desempenho funcional; V - Zelar pelo funcionamento, manutenção e atualização dos equipamentos audiovisuais; VI - Garantir o cumprimento das normas de acessibilidade, transparência e publicidade dos atos oficiais; VII - Elaborar relatórios técnicos e propor melhorias nos sistemas e processos do setor. Chefe de Rádio – CCP-1 – GAL Atribuições: I - Planejar, coordenar e supervisionar a programação e o funcionamento da rádio institucional; II - Garantir a veiculação de conteúdos informativos, educativos e institucionais de interesse público; III - Coordenar a produção, edição e transmissão de programas, boletins e coberturas jornalísticas oficiais; IV - Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à radiodifusão pública e institucional; V - Gerenciar a equipe técnica e operacional da rádio; VI - Assegurar a correta utilização e manutenção dos equipamentos de radiodifusão; VII - Articular a atuação da rádio com os demais setores de comunicação institucional. 3. Assessor Auxiliar da Mesa Diretora – CCP-5 - GAL Atribuições: I - Prestar assessoramento técnico, administrativo e político à Mesa Diretora; II - Auxiliar na elaboração, análise e acompanhamento de atos administrativos, resoluções e demais expedientes da Mesa; III - Organizar pautas, atas, documentos e correspondências oficiais; IV - Apoiar o controle de prazos regimentais e administrativos; V - Acompanhar reuniões da Mesa Diretora, quando designado, prestando apoio técnico; VI - Auxiliar na articulação entre a Mesa Diretora e os demais setores da Casa Legislativa; VII - Executar outras atividades correlatas determinadas pela Mesa Diretora. 4. Assessor das Comissões Permanentes – CCPE-3 - GAL Atribuições: I - Prestar assessoramento técnico, legislativo e administrativo às Comissões Permanentes; II - Auxiliar na elaboração de pareceres, relatórios, atas e demais documentos legislativos; III - Acompanhar a tramitação de projetos de lei, requerimentos e proposições sob análise das Comissões; V - Prestar suporte aos presidentes e membros das Comissões no cumprimento das normas regimentais; 15/01/26, 08:53 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/7C7C60EE/32ef382caa2e2c2f42876d4e3123c42832ef382caa2e2c2f42876d4e3123c428 3/4 VI - Realizar estudos técnicos e pesquisas para subsidiar as deliberações das Comissões; VII - Manter articulação com outros setores da Casa Legislativa para o adequado funcionamento das Comissões.” Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º. de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Unidade de Apoio Legislativo, 14 de janeiro de 2026. MICHEL FERREIRA ESCALANTE Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário Publicado por: Leonardo Gonçalves Amaral Código Identificador:7C7C60EE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 15/01/2026. Edição 4247 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 15/01/26, 08:53 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/7C7C60EE/32ef382caa2e2c2f42876d4e3123c42832ef382caa2e2c2f42876d4e3123c428 4/4