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norma nº 7511/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7511 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaDá nova redação à Lei nº. 7.488, de 24 de outubro de 2025, que “Consolida a Legislação do Sistema de Classificação de Cargos, Funções e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Pelotas, e dá outras providências”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
LEI Nº 7.511/2026
Câmara Municipal de Pelotas
Lei nº 7.511, de 14 de janeiro de 2026.
Dá nova redação à Lei nº. 7.488, de 24 de outubro de
2025, que “Consolida a Legislação do Sistema de
Classificação de Cargos, Funções e Salários dos
Servidores da Câmara Municipal de Pelotas, e dá
outras providências”.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica,
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Cria as alíneas “t”, “u”, “v” e “x”, ao inciso I – Cargos
Comissionados - GAL, do parágrafo 3º., do artigo 7º., com as
seguintes redações:
“Art. 7º …
Parágrafo 3º …
II – Cargos Comissionados – GAL
t) Chefe de Áudio Visual
u) Chefe de Rádio
v) Assessor Auxiliar da Mesa Diretora
x) Assessor das Comissões Permanentes”
Art. 2º As alíneas “h”, “i”, “k”, “n” “o” e “q”, do inciso I, do artigo 27,
da Lei nº. 7.488, de 24 de outubro de 2025, passam a ter a seguinte
redação.
“Art. 27 …
I - …
h) (04) Assessor Especial da Direção
i) (01) Diretor de Comunicação
k) (05) Assessor Parlamentar do Gabinete da Presidência
n) (06) Assessor Parlamentar das Comissões Técnicas
o) (14) Assessor Parlamentar das Comissões Temáticas
q) (03) Cerimonialista”
Art 3º Cria as alíneas “v”, “x”, “y” e “z”, ao inciso I, do artigo 27, da
Lei nº. 7.488, de 24 de outubro de 2025, com as seguintes redações.
“Art. 27 …
I - …
v) (01) Chefe de Áudio Visual
x) (01) Chefe de Rádio
y) (03) Assessor Auxiliar da Mesa Diretora
z) (04) Assessor das Comissões Permanentes”
Art. 4º O parágrafo primeiro, e a alínea “a”, do inciso II, do artigo
27, da Lei nº 7.488, de 24 de outubro de 2025, passa a ter a seguinte
redação:
“Art . 27 ...
II - ...
a) (168) Assessor Parlamentar de Vereadores;”
§ 1º Cada vereador poderá escolher entre as combinações de cargos
previstas nas tabelas abaixo, ou adotar outra forma de composição
que resulte em maior economia para a Câmara Municipal,
respeitando o mínimo de 03 (três) e o máximo de 08 (oito) assessores:
15/01/26, 08:53 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/7C7C60EE/32ef382caa2e2c2f42876d4e3123c42832ef382caa2e2c2f42876d4e3123c428 1/4
Total de Cargos Enquadramento Enquadramento Quantidade de Assessor por
enquadramento
08 CCP-6 08
Nº. cargos Denominação Padrão inicial
09 Agente de Segurança Legislativo 10
Quantidade Denominação Grupo Nível/PBS Lotação
04 Assessor Especial de Direção GAL CCPE-3 Direção
01 Diretor de Comunicação GAT CCPE-2 Assessoria de
Comunicação
06 Assessor Parlamentar das Comissões
Técnicas
GAL CCP-3 Presidência
05 Assessor Parlamentar do Gabinete da
Presidência
GAL CCP-5 Gabinete da
Presidência
14 Assessor Parlamentar das Comissões
Temáticas
GAL CCP-6 Presidência
03 Cerimonialista GAL CCP-3 Presidência
01 Chefe de Áudio Visual GAL CCP-1 Assessoria de
Comunicação
01 Chefe da Rádio GAL CCP-1 Assessoria de
Comunicação
03 Assessor Auxiliar da Mesa Diretora GAL CCP-5 Presidência
04 Assessor das Comissões Permanentes GAL CCPE-3 Gabinete da
Presidência e
Plenário
Quantidade Denominação Grupo Nível/PBS Lotação
168 Assessor de Vereador GAL Gabinete de Vereador
CCP-6 Gabinete de Vereador
Coordenadoria das Comissões Técnicas FGL-4
Cargo Básico: Escrevente Legislativo, Assistente Legislativo, Oficial
Legistativo
Art. 5º Cria um novo quadro de enquadramento, no parágrafo 1º. do
inciso II, do artigo 27, da Lei nº. 7.488, de 24 de outubro de 2025,
com a seguinte redação:
Art. 6º Cria novo CCP, no inciso II, do Anexo I, da Lei nº. 7.488, de
24 de outubro de 2025, com a seguinte redação:
“CCP-6 - 2,05 PBS”
Art. 7º Altera, no Anexo II, redação no Grupo de Apoio
Complementar Legislativo – GAC, no Quadro de Cargos -
Comissionados, e altera e cria novo CCP no quadro de Nomeação
pelos Vereadores, mantendo no que não se aqui altera, o texto original:
Grupo de Apoio Complementar Legislativo – GAC
Quadro de Cargos – Comissionados
De Nomeação pelos Vereadores
Art. 8º Cria, no Anexo III, da Lei nº. 7.488, de 24 de outubro de 2025,
a seguinte coordenadoria, com os seguintes cargos básicos:
Art. 9º Acrescenta, no Anexo IV, da Lei nº. 7.488, de 24 de outubro de
2025, as seguintes especificações de funções, para os cargos criados
no artigo 2º. desta Lei:
“Chefe de Áudio Visual – CCP-1 – GAL Atribuições:
I - Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas
à produção audiovisual institucional;
II - Gerenciar a captação, edição, transmissão e arquivamento de
imagens e sons das sessões plenárias, audiências públicas, reuniões e
demais eventos oficiais;
15/01/26, 08:53 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/7C7C60EE/32ef382caa2e2c2f42876d4e3123c42832ef382caa2e2c2f42876d4e3123c428 2/4
III - Assegurar a qualidade técnica das transmissões ao vivo e
gravações institucionais, inclusive em plataformas digitais;
IV - Coordenar a equipe técnica do setor audiovisual, distribuindo
tarefas e acompanhando o desempenho funcional;
V - Zelar pelo funcionamento, manutenção e atualização dos
equipamentos audiovisuais;
VI - Garantir o cumprimento das normas de acessibilidade,
transparência e publicidade dos atos oficiais;
VII - Elaborar relatórios técnicos e propor melhorias nos sistemas e
processos do setor.
Chefe de Rádio – CCP-1 – GAL Atribuições:
I - Planejar, coordenar e supervisionar a programação e o
funcionamento da rádio institucional;
II - Garantir a veiculação de conteúdos informativos, educativos e
institucionais de interesse público;
III - Coordenar a produção, edição e transmissão de programas,
boletins e coberturas jornalísticas oficiais;
IV - Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à radiodifusão
pública e institucional;
V - Gerenciar a equipe técnica e operacional da rádio;
VI - Assegurar a correta utilização e manutenção dos equipamentos de
radiodifusão;
VII - Articular a atuação da rádio com os demais setores de
comunicação institucional.
3. Assessor Auxiliar da Mesa Diretora – CCP-5 - GAL Atribuições:
I - Prestar assessoramento técnico, administrativo e político à Mesa
Diretora;
II - Auxiliar na elaboração, análise e acompanhamento de atos
administrativos, resoluções e demais expedientes da Mesa;
III - Organizar pautas, atas, documentos e correspondências oficiais;
IV - Apoiar o controle de prazos regimentais e administrativos;
V - Acompanhar reuniões da Mesa Diretora, quando designado,
prestando apoio técnico;
VI - Auxiliar na articulação entre a Mesa Diretora e os demais setores
da Casa Legislativa;
VII - Executar outras atividades correlatas determinadas pela Mesa
Diretora.
4. Assessor das Comissões Permanentes – CCPE-3 - GAL
Atribuições:
I - Prestar assessoramento técnico, legislativo e administrativo às
Comissões Permanentes;
II - Auxiliar na elaboração de pareceres, relatórios, atas e demais
documentos legislativos;
III - Acompanhar a tramitação de projetos de lei, requerimentos e
proposições sob análise das Comissões;
V - Prestar suporte aos presidentes e membros das Comissões no
cumprimento das normas regimentais;
15/01/26, 08:53 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/7C7C60EE/32ef382caa2e2c2f42876d4e3123c42832ef382caa2e2c2f42876d4e3123c428 3/4
VI - Realizar estudos técnicos e pesquisas para subsidiar as
deliberações das Comissões;
VII - Manter articulação com outros setores da Casa Legislativa para o
adequado funcionamento das Comissões.”
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º. de janeiro de 2026,
revogadas as disposições em contrário.
Unidade de Apoio Legislativo, 14 de janeiro de 2026.
MICHEL FERREIRA ESCALANTE
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1º Secretário
Publicado por:
Leonardo Gonçalves Amaral
Código Identificador:7C7C60EE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 15/01/2026. Edição 4247
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
15/01/26, 08:53 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/7C7C60EE/32ef382caa2e2c2f42876d4e3123c42832ef382caa2e2c2f42876d4e3123c428 4/4

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