| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 7512 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | Altera a redação dos parágrafos 1º e 2º do art. 49 da Lei Municipal 5.832 de 02 de setembro de 2011, assim como inclui o parágrafo 3º. |
| native_id | 3937 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI Nº 7.512/2026 Câmara Municipal de Pelotas Lei Complementar nº 7.512, de 14 de janeiro de 2026. Altera a redação dos parágrafos 1º e 2º do art. 49 da Lei Municipal 5.832 de 02 de setembro de 2011, assim como inclui o parágrafo 3º. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei. Art. 1º Ficam alteradas as redações dos parágrafos 1º e 2º do art. 49 da Lei Municipal 5.832 de 02 de setembro de 2011 que passam a contar com a seguinte redação: “Art. 49. ………………… ………………………. §1º Colocar cartazes sem autorização municipal: multa de 20 (vinte) URM; §2º Colocar cartazes em desacordo com a autorização: multa de 10 (vinte) URM.” Art. 2º Inclui o parágrafo 3º no 49 da Lei Municipal 5.832 de 02 de setembro de 2011 com a seguinte redação: “Art. 49. ………………… ………………………. §3º As penalidades previstas no parágrafos anteriores se aplicam à toda e qualquer pessoa física, jurídica, entidades, movimentos sociais.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 14 de janeiro de 2026. MICHEL FERREIRA ESCALANTE Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário Publicado por: Leonardo Gonçalves Amaral Código Identificador:DEAF9524 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 15/01/2026. Edição 4247 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 15/01/26, 08:54 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/DEAF9524/e192a4fa0b62b9866cf3a16167ae8a47e192a4fa0b62b9866cf3a16167ae8a47 1/1