br-locleg corpus explorer

← Pelotas (RS)

norma nº 7512/2026

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 7512 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaAltera a redação dos parágrafos 1º e 2º do art. 49 da Lei Municipal 5.832 de 02 de setembro de 2011, assim como inclui o parágrafo 3º.
native_id3937

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
LEI Nº 7.512/2026
Câmara Municipal de Pelotas
Lei Complementar nº 7.512, de 14 de janeiro de 2026.
Altera a redação dos parágrafos 1º e 2º do art. 49 da
Lei Municipal 5.832 de 02 de setembro de 2011,
assim como inclui o parágrafo 3º.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica,
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Ficam alteradas as redações dos parágrafos 1º e 2º do art. 49 da
Lei Municipal 5.832 de 02 de setembro de 2011 que passam a contar
com a seguinte redação:
“Art. 49. …………………
……………………….
§1º Colocar cartazes sem autorização municipal: multa de 20 (vinte)
URM;
§2º Colocar cartazes em desacordo com a autorização: multa de 10
(vinte) URM.”
Art. 2º Inclui o parágrafo 3º no 49 da Lei Municipal 5.832 de 02 de
setembro de 2011 com a seguinte redação:
“Art. 49. …………………
……………………….
§3º As penalidades previstas no parágrafos anteriores se aplicam à
toda e qualquer pessoa física, jurídica, entidades, movimentos
sociais.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 14 de janeiro de 2026.
MICHEL FERREIRA ESCALANTE
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1º Secretário
Publicado por:
Leonardo Gonçalves Amaral
Código Identificador:DEAF9524
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 15/01/2026. Edição 4247
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
15/01/26, 08:54 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/DEAF9524/e192a4fa0b62b9866cf3a16167ae8a47e192a4fa0b62b9866cf3a16167ae8a47 1/1

open original →