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norma nº 13/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaInstitui reuniões periódicas do Colégio de Líderes da Câmara Municipal de Pelotas para deliberação sobre a pauta de votações.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO Nº 13/2025
Câmara Municipal de Pelotas
RESOLUÇÃO Nº 13
Institui reuniões periódicas do Colégio de
Líderes da Câmara Municipal de Pelotas para
deliberação sobre a pauta de votações.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do
Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A
SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Ficam instituídas as reuniões ordinárias do Colégio de
Líderes da Câmara Municipal de Pelotas, a serem realizadas
quinzenalmente, sem prejuízo da realização de reuniões
extraordinárias, com a finalidade de deliberar sobre:
I – a pauta das matérias a serem apreciadas em plenário;
II – a prioridade de tramitação das proposições legislativas;
III – a organização dos trabalhos legislativos;
IV – outros assuntos correlatos às atribuições do Colégio de
Líderes e ao funcionamento dos trabalhos legislativos.
Art. 2º As reuniões serão conduzidas pelo Presidente da
Câmara Municipal ou, em sua ausência, por membro da Mesa
Diretora por ele designado.
Parágrafo único. Na ausência dos membros da Mesa Diretora, a
reunião será presidida pelo Líder de Bancada com maior tempo
de exercício parlamentar entre os presentes.
Art. 3º Compõem o Colégio de Líderes:
I – os Líderes de Bancada, conforme indicações formais
previstas no art. 28 do Regimento Interno;
II – o Líder do Governo, quando houver indicação formal do
Prefeito, nos termos do §5º do art. 28 do Regimento Interno;
III – um representante de bloco parlamentar, quando
constituído.
Art. 4º O Colégio de Líderes só poderá deliberar com a
presença de, no mínimo, metade de seus membros, assegurado
o quórum mínimo para validação das deliberações.
Parágrafo único. As deliberações terão caráter consultivo e
indicativo, podendo ser total ou parcialmente incorporadas à
pauta oficial da Ordem do Dia, mediante decisão da Mesa
Diretora.
Art. 5º As reuniões ocorrerão de forma presencial, salvo
justificativa excepcional aceita pela Presidência, caso em que
poderão ser realizadas por meio de videoconferência.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrário.
31/12/25, 15:46 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0D8F2E2D/1b0b69191cc3541a5b352fadc33fce111b0b69191cc3541a5b352fadc33fce11 1/2
Unidade de Apoio Legislativo, 29 de dezembro de 2025.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Leonardo Gonçalves Amaral
Código Identificador:0D8F2E2D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 30/12/2025. Edição 4236
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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31/12/25, 15:46 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0D8F2E2D/1b0b69191cc3541a5b352fadc33fce111b0b69191cc3541a5b352fadc33fce11 2/2

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