| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Institui reuniões periódicas do Colégio de Líderes da Câmara Municipal de Pelotas para deliberação sobre a pauta de votações. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 13/2025 Câmara Municipal de Pelotas RESOLUÇÃO Nº 13 Institui reuniões periódicas do Colégio de Líderes da Câmara Municipal de Pelotas para deliberação sobre a pauta de votações. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º Ficam instituídas as reuniões ordinárias do Colégio de Líderes da Câmara Municipal de Pelotas, a serem realizadas quinzenalmente, sem prejuízo da realização de reuniões extraordinárias, com a finalidade de deliberar sobre: I – a pauta das matérias a serem apreciadas em plenário; II – a prioridade de tramitação das proposições legislativas; III – a organização dos trabalhos legislativos; IV – outros assuntos correlatos às atribuições do Colégio de Líderes e ao funcionamento dos trabalhos legislativos. Art. 2º As reuniões serão conduzidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou, em sua ausência, por membro da Mesa Diretora por ele designado. Parágrafo único. Na ausência dos membros da Mesa Diretora, a reunião será presidida pelo Líder de Bancada com maior tempo de exercício parlamentar entre os presentes. Art. 3º Compõem o Colégio de Líderes: I – os Líderes de Bancada, conforme indicações formais previstas no art. 28 do Regimento Interno; II – o Líder do Governo, quando houver indicação formal do Prefeito, nos termos do §5º do art. 28 do Regimento Interno; III – um representante de bloco parlamentar, quando constituído. Art. 4º O Colégio de Líderes só poderá deliberar com a presença de, no mínimo, metade de seus membros, assegurado o quórum mínimo para validação das deliberações. Parágrafo único. As deliberações terão caráter consultivo e indicativo, podendo ser total ou parcialmente incorporadas à pauta oficial da Ordem do Dia, mediante decisão da Mesa Diretora. Art. 5º As reuniões ocorrerão de forma presencial, salvo justificativa excepcional aceita pela Presidência, caso em que poderão ser realizadas por meio de videoconferência. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrário. 31/12/25, 15:46 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0D8F2E2D/1b0b69191cc3541a5b352fadc33fce111b0b69191cc3541a5b352fadc33fce11 1/2 Unidade de Apoio Legislativo, 29 de dezembro de 2025. CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Leonardo Gonçalves Amaral Código Identificador:0D8F2E2D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 30/12/2025. Edição 4236 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 31/12/25, 15:46 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0D8F2E2D/1b0b69191cc3541a5b352fadc33fce111b0b69191cc3541a5b352fadc33fce11 2/2